A licitação aberta CAIXA é um edital público, conduzido por leiloeiro oficial, no qual os imóveis da estatal são vendidos à maior oferta, exclusivamente via internet, com regras e prazos definidos no próprio edital. Além disso, as condições de pagamento, a responsabilidade por débitos do imóvel e as etapas pós-arrematação variam conforme o edital e o anúncio do bem.
Portanto, neste guia você verá quando ela acontece, como se habilitar, quais são as diferenças processuais em relação às outras modalidades (1º/2º Leilão SFI, Venda Online e Compra Direta) e, sobretudo, as melhores estratégias para participar com segurança.
O que é licitação aberta CAIXA (e como ela se diferencia)
Antes de tudo, convém fixar o conceito: licitação aberta CAIXA é um procedimento competitivo no qual a CAIXA, como empresa pública, aliena imóveis próprios por meio de disputa aberta na internet, intermediada por leiloeiro oficial credenciado, e regida pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e pelo edital específico. Assim, vence a maior oferta válida acima do valor mínimo, com homologação posterior pela comissão da CAIXA.
Ainda que pareça semelhante a um “leilão”, não confunda: no jargão da CAIXA, “licitação aberta” é uma das modalidades de venda do portfólio imobiliário, distinta dos 1º e 2º leilões SFI (regidos pela Lei 9.514/1997, típicos de alienação fiduciária) e distinta da Venda Online/Compra Direta do Portal Imóveis CAIXA. Em síntese, cada modalidade tem base legal, rito, prazos e canais próprios.
Quando a licitação aberta CAIXA acontece
Em termos práticos, a licitação aberta acontece sempre que a CAIXA publica um edital com a lista de imóveis, data e horários da sessão de lances, site do leiloeiro e todas as condições. Desse modo, a frequência é programada por carteira/região e varia ao longo do ano, razão pela qual é essencial acompanhar tanto o Portal Imóveis CAIXA quanto o site do leiloeiro indicado no edital. Aliás, o próprio edital informa que a disputa é exclusivamente online e que o resultado oficial sai no portal, após a homologação.
Em outras palavras, não há “calendário único nacional fixo”; há múltiplos editais periódicos. Portanto, você deve consultar os editais recentes e o status do bem diretamente na página da CAIXA. Nesse sentido, veja um exemplo real de edital de agosto/setembro de 2025, que explicita a sessão online, a intermediação por leiloeiro e a publicação do resultado no portal.
Onde ficam os editais e os anúncios dos imóveis
De forma geral, você encontra os anúncios de imóveis no Portal Imóveis CAIXA. Além disso, os editais de “licitação aberta” costumam ser hospedados no site do leiloeiro e/ou em páginas da própria CAIXA, com link direto a partir do anúncio. Em todo caso, o Portal Imóveis CAIXA centraliza a busca e orienta a leitura do edital antes de qualquer lance.
Como participar da licitação aberta CAIXA (passo a passo)
1) Localize o imóvel e leia o edital por completo. Em primeiro lugar, selecione o imóvel pelo Portal CAIXA e abra o edital daquela sessão. Aliás, o edital é a “lei do jogo”: nele estão o valor mínimo, o modo de disputa, as condições de pagamento, as penalidades, a documentação e os prazos. Ademais, o edital deixa claro que a sessão é online, por intermédio de leiloeiro oficial.
2) Faça seu cadastro e a habilitação. Em seguida, crie (ou atualize) seu Login CAIXA e, conforme o rito da disputa online, registre sua proposta/lance no ambiente indicado. Contudo, atenção: pessoas jurídicas participam por meio do representante legal (com CPF), e MEI não pode adquirir bens, sujeitando-se à desclassificação.
3) Entenda a forma de disputa e a apuração do vencedor. Logo após a abertura, a disputa ocorre no site do leiloeiro; vence quem oferece a maior proposta válida (acima do mínimo) e paga a comissão do leiloeiro no ato da sessão, sob pena de desclassificação e convocação do próximo colocado. Em outras palavras, a comissão é de 5% sobre a proposta vencedora, não compõe o lance e, ademais, é paga no ato.
4) Pague a entrada (se houver) e cumpra os prazos pós-homologação. Depois da homologação e divulgação do resultado, você acessa o Portal CAIXA para alterar a forma de pagamento, selecionar a agência de contratação e imprimir o(s) boleto(s). Em muitos editais, há prazo de 2 dias úteis para pagar a parte à vista; além disso, a escrituração segue instruções enviadas por e-mail.
5) Observe quem paga IPTU/condomínio e outras pendências. Entretanto, não existe regra única: conforme o edital, a responsabilidade por tributos e condomínio pode ser do comprador, da CAIXA, ou compartilhada até certo limite. Desse modo, consulte sempre o anúncio do imóvel e os itens específicos do edital; por vezes, a CAIXA quita o que exceder determinado teto, desde que a documentação seja enviada dentro do prazo.
Licitação aberta CAIXA x outras modalidades: diferenças processuais essenciais
1º e 2º Leilões SFI (Lei 9.514/97). Em síntese, são leilões extrajudiciais decorrentes de alienação fiduciária; ocorrem após a consolidação da propriedade em nome do credor e exigem a realização dos leilões dentro de prazo legal. Em contraponto à licitação aberta, os lances mínimos e a dinâmica seguem o art. 27 da Lei 9.514/97 e atos correlatos; ademais, custos e riscos (como débitos do imóvel) tendem a recair sobre o arrematante, motivo pelo qual a diligência prévia precisa ser redobrada.
Venda Online (com cronômetro) e Compra Direta (sem cronômetro). Diferentemente da licitação aberta, essas duas modalidades ocorrem dentro do Portal Imóveis CAIXA, sob as Regras da Venda Online; na Venda Online, vence a maior proposta quando o cronômetro zera; já na Compra Direta, vence a primeira proposta igual ou acima do valor mínimo. Analogamente, o cadastro, a habilitação, a intermediação/assessoramento e os pagamentos seguem regras padronizadas.
Licitação aberta (este artigo). Por outro lado, a licitação aberta acontece no site do leiloeiro e tem regras próprias por edital (por exemplo, comissão ao leiloeiro, prazos de boleto, pagamento à vista ou ajuste de forma de pagamento no Portal após a homologação). Em conclusão, ler o edital é obrigatório para não errar nos prazos, custos e responsabilidades.
Perguntas frequentes sobre licitação aberta CAIXA
É sempre “só à vista”? Não necessariamente. Em muitos editais, a sessão é cadastrada à vista pelo leiloeiro; entretanto, após a homologação, o proponente consegue alterar a forma de pagamento no Portal, desde que o imóvel e o comprador cumpram as condições. Em todo caso, o edital manda; assim, confirme esta possibilidade antes de ofertar.
Quem paga IPTU e condomínio? Depende do anúncio e do edital: algumas vezes o comprador assume total/parcialmente; outras vezes há teto e a CAIXA cobre o excedente. Portanto, veja o anúncio e envie documentação em prazo para eventual reembolso.
Qual a diferença para o 1º/2º leilão? Em linhas gerais, o 1º e 2º Leilões SFI decorrem de alienação fiduciária e observam prazos do art. 27 da Lei 9.514/97, enquanto a licitação aberta é uma forma de alienação de ativos da CAIXA como empresa pública, sob a Lei 13.303/2016 e edital próprio.
Licitação aberta CAIXA: checklist de participação
- Antes do edital: pesquise preços de mercado, avalie bairro/matrícula e estime custos invisíveis (reforma, desocupação, tributos/condomínio).
- Na publicação: leia cada cláusula (prazo de comissão/boletos, forma de pagamento, multas/bloqueios).
- Na disputa: defina teto de lance e não ultrapasse.
- Após vencer: pague a comissão (5%) no ato, cumpra prazos de boletos e selecione o assessoramento credenciado no Portal.
- Na contratação: acompanhe a escritura/registro e, se aplicável, conduza financiamento/FGTS com antecedência.
Exemplos de regras que costumam aparecer no edital
Para ilustrar, veja itens recorrentes nos editais da licitação aberta: comissão do leiloeiro de 5% (paga no ato e não inclusa no lance), prazo de 2 dias úteis para pagar a parte à vista após a homologação, divulgação do resultado no Portal Imóveis CAIXA e possibilidade de alterar a forma de pagamento no Portal (quando o caso). De igual modo, são comuns penalidades por desistência e bloqueio por reincidência de não pagamento. Em suma, o edital é determinante.
Dicas avançadas de estratégia para você investidor
Avalie portfólio, não só um imóvel. Em vez de apostar tudo em um único bem, crie uma lista curta de alvos em editais diferentes. Assim, aumenta suas chances de adquirir pelo menos um com preço/risco equilibrados.
Precifique com margem. Ainda que o desconto seja atrativo, inclua 10%–15% de contingência para obra/desocupação.
Calcule ROI/Cap Rate. Para locação, compare preço total (com custos) x aluguel médio da região. Para revenda, avalie liquidez por tipologia/bairro.
Use o assessoramento com profissionais capacitados.
Conclusão: vale a pena entrar na licitação aberta?
Em conclusão, vale a pena quando você prepara a análise e executa o plano. Afinal, a licitação aberta CAIXA combina descontos reais com processo público e regras claras, embora cada edital traga nuances que exigem atenção. Portanto, faça sua diligência, controle o lance e siga o edital para transformar oportunidade em resultado.
Próximos passos
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Léo Oliveira é corretor de imóveis há mais de 12 anos e engenheiro civil há mais de 5 anos. Além disso, é especialista em leilões da CAIXA, financiamento habitacional e imóveis para investimento. Atua pela Imobiliária Shelter – CRECI/SP 32.240J.
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