Se você quer saber quem tem direito MCMV, este guia explica, de forma simples e prática, os perfis atendidos, as faixas de renda, as prioridades e os impedimentos do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) — já com as atualizações válidas em 2025.

Além disso, você verá como se inscrever corretamente e como combinar o programa com imóveis CAIXA e uso do FGTS.


Afinal, quem tem direito MCMV?

Antes de mais nada, vale reforçar: quem tem direito MCMV é a família que se encaixa nos limites de renda, não possui imóvel residencial em seu nome e atende aos critérios de seleção definidos em portarias do Ministério das Cidades. Além disso, atualmente o programa atende desde famílias de baixa renda (Faixas 1 a 3) até a classe média (com financiamento sem subsídio direto, mas com condições específicas). Em resumo, há caminhos diferentes conforme a renda, a cidade e a modalidade escolhida.


Como o programa é organizado: faixas e modalidades

Em primeiro lugar, o MCMV trabalha com faixas de renda e linhas de atendimento. Assim, cada família é enquadrada conforme renda, localidade (urbana ou rural) e modalidade (subsidiada ou financiada). Em 2025, o governo atualizou os limites de renda para as faixas urbanas e rurais. Veja, portanto, como ficou.

Faixas de renda urbanas (2025)

  • Faixa 1: renda familiar mensal bruta até R$ 2.850.
  • Faixa 2: renda familiar mensal bruta de R$ 2.850,01 até R$ 4.700.
  • Faixa 3: renda familiar mensal bruta de R$ 4.700,01 até R$ 8.600.

Conforme o governo federal, esses limites foram atualizados em abril de 2025 por portaria específica. Assim sendo, eles orientam o enquadramento para subsídios e regras do programa nas cidades.

Faixas de renda rurais (2025)

  • Faixa 1 Rural: renda anual até R$ 40 mil;
  • Faixa 2 Rural: renda anual de R$ 40.000,01 até R$ 66 mil;
  • Faixa 3 Rural: renda anual de R$ 66.000,01 até R$ 120 mil.

Desse modo, agricultores e famílias do campo também têm atendimento adequado às suas realidades.

E a “classe média”?

Além das três faixas tradicionais, há o MCMV – Classe Média: famílias com renda de até R$ 12 mil/mês podem financiar imóveis novos ou usados de até R$ 500 mil. Embora não haja subsídio direto como nas faixas 1–3, a iniciativa amplia o alcance do programa para camadas intermediárias de renda.

Dica prática: como resultado, muita gente que antes ficava fora do programa pode, a partir de agora, financiar dentro do MCMV — especialmente até R$ 12 mil/mês. Entretanto, as regras de subsídio e prioridades continuam concentradas nas faixas 1 a 3.


Quem tem direito MCMV: requisitos essenciais

Em seguida, vamos ao ponto central: quem tem direito MCMV precisa cumprir regras objetivas. Em linhas gerais, o programa exige:

  1. Enquadramento na faixa de renda correspondente (urbana ou rural).
  2. Não possuir imóvel residencial em seu nome (nem ser promitente comprador, cessionário ou usufrutuário).
  3. Não ter financiamento habitacional ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou equivalente.
  4. Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais com recursos da União (salvo exceções legais).
  5. Atender aos critérios de seleção e prioridades definidos em portarias do Ministério das Cidades (detalhes logo abaixo).

Observação importante: a documentação exigida é conferida pela CAIXA e/ou pela prefeitura/entidade organizadora, conforme a modalidade. Aliás, a própria CAIXA disponibiliza checklists objetivos para conferência documental.


Critérios de seleção e prioridades: quem passa na frente?

Em princípio, as prefeituras/entes locais (para Faixa 1) e as entidades organizadoras (para projetos de interesse social) seguem regras nacionais de seleção, elencadas em portarias do Ministério das Cidades. Em geral, têm prioridade famílias chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, idosas, em áreas de risco, desalojadas por calamidade, entre outras situações de vulnerabilidade. Além disso, há diretrizes para considerar proximidade do trabalho e vínculo com o município, a fim de reduzir deslocamentos e fortalecer a permanência digna.

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Mudanças recentes: ao passo que o programa foi retomado e ampliado, o governo vem atualizando critérios de priorização e regras operacionais periodicamente, inclusive para atendimento em áreas atingidas por desastres e regiões com maior déficit habitacional.


Como se inscrever sem erro

De agora em diante, preste atenção ao canal correto de inscrição, pois ele muda conforme a faixa e a modalidade:

  • Faixa 1 (subsidiada, urbana): a inscrição é feita exclusivamente pela Prefeitura (Ente local) ou pela Entidade Organizadora quando o empreendimento for via entidades sem fins lucrativos. Não existe inscrição direta no site da CAIXA para Faixa 1.
  • Faixas 2 e 3 (urbanas) e classe média: o caminho prático é procurar a CAIXA ou um agente financeiro parceiro para simular e contratar o financiamento. Nessa etapa, você comprova renda, documentação e escolhe o imóvel, respeitando os tetos de valor do programa por município.
  • Rural: normalmente, as contratações envolvem agentes financeiros e regras específicas de renda anual, com documentação própria para comprovar atividade e composição familiar.

Atenção: em qualquer hipótese, não há taxa para “garantir vaga”; portanto, desconfie de promessas milagrosas e faça sua inscrição somente pelos canais oficiais.


Compatibilidade com imóveis CAIXA: por que faz sentido?

Com efeito, muita gente cruza o MCMV com imóveis CAIXA por três motivos:

  1. Oferta ampla e nacional de imóveis (novos, usados e retomados), geralmente com preços competitivos.
  2. Facilidade para comparar e filtrar características e condições diretamente pelo Portal de Imóveis CAIXA.
  3. Modalidades de venda variadas (Compra Direta, Venda Online, Leilões/Licitação) que, aliás, podem se ajustar ao seu plano de financiamento.

Além disso, de acordo com as Regras da Venda Online, qualquer pessoa física maior de 18 anos (ou emancipado a partir de 16) e pessoas jurídicas podem apresentar propostas — respeitados impedimentos legais e regras específicas. Logo, se você pretende financiar via MCMV, convém verificar previamente o crédito e ler atentamente as condições do anúncio.


FGTS dentro do MCMV: quando e como usar

O FGTS pode ser usado para aquisição, amortização/liquidação e abatimento de parte das prestações, desde que intermediado por Agente Financeiro e respeitados os requisitos do trabalhador e do imóvel. Por conseguinte, o FGTS não pode ser usado para taxas/impostos de aquisição, e sua utilização depende de documentação e enquadramento no SFH.


Benefícios e particularidades relevantes (2023–2025)

Em síntese, além da ampliação das rendas atendidas, o governo adotou medidas de proteção às famílias mais vulneráveis. Por exemplo, nas modalidades subsidiadas (FAR, FDS e Rural), beneficiários do Bolsa Família e famílias com BPC tiveram as prestações dispensadas de pagamento — uma medida de alívio relevante após 2023.

Por outro lado, a classe média (até R$ 12 mil/mês) não recebe subsídio direto, porém tem acesso ao financiamento MCMV com teto de R$ 500 mil para o valor do imóvel, o que abre espaço para imóveis usados bem localizados.


Impedimentos comuns: quando você não tem direito

Embora as regras tenham sido ampliadas, há vedações claras. Em geral, não tem direito a contratar no MCMV quem:

  • Ultrapassa os limites de renda estabelecidos para a faixa.
  • Já possui imóvel residencial (como proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário).
  • Possui financiamento habitacional ativo nas regras do SFH (ou equivalente).
  • Já foi beneficiado por programas habitacionais da União (salvo exceções).

Em conclusão, verificar previamente essas condições poupa tempo, evita indeferimentos e ajuda você a direcionar sua estratégia para a melhor modalidade.


Passo a passo prático para saber se você tem direito

  1. Identifique sua faixa de renda (urbana ou rural) usando os valores atualizados de 2025. Resultado: você saberá se está na Faixa 1, 2, 3 ou na classe média.
  2. Cheque impedimentos: confirme que você não possui imóvel, não tem financiamento ativo e não foi beneficiado anteriormente. Assim sendo, reduza o risco de indeferimento.
  3. Defina a modalidade e o canal:
    • Faixa 1 (subsidiada): procure a Prefeitura/Entidade Organizadora.
    • Faixas 2–3 e Classe Média: procure a CAIXA ou agente financeiro e simule.
  4. Escolha o imóvel com estratégia: pesquise imóveis CAIXA com bom custo-benefício, verifique teto de valor do programa e condições do anúncio (débitos, ocupação, modalidade de venda).
  5. Planeje o financiamento e o FGTS: veja o uso do FGTS (aquisição/amortização/abatimento) e documentos necessários com o banco.

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Perguntas rápidas (FAQ)

1) Posso comprar imóvel usado pelo MCMV?
Sim. Classe média (até R$ 12 mil/mês) pode financiar novo ou usado até R$ 500 mil. Já as faixas subsidiadas também podem alcançar imóvel usado, conforme regras do agente financeiro e tetos por município. Contudo, verifique o enquadramento e o limite de avaliação do imóvel.

2) Benefícios sociais entram na renda do MCMV?
O que define o enquadramento por faixa é a renda bruta familiar prevista nas portarias. Para políticas de alívio, como a dispensa de parcelas nas modalidades subsidiadas (FAR, FDS e Rural), Bolsa Família e BPC receberam tratamento especial após 2023. Logo, confira a regra vigente do ciclo e consulte o agente financeiro.

3) O FGTS sempre pode ser usado?
Em princípio, sim, desde que o imóvel e o trabalhador cumpram os requisitos (destinação à moradia própria, valor de avaliação dentro do SFH, localização, etc.) e a operação seja intermediada por agente financeiro. Além disso, não se usa FGTS para taxas/impostos.

4) Onde eu me inscrevo para Faixa 1?
Diretamente na Prefeitura (ou Entidade Organizadora, quando for o caso). Não há inscrição pela CAIXA nessa linha.

5) O programa muda todo ano?
Eventualmente, sim: portarias e leis atualizam tetos, critérios e prioridades. Portanto, confira as regras do ciclo vigente (por exemplo, 2025–2026) antes de tomar decisões.


Erros que mais reprovam famílias (e como evitar)

  • Renda acima do limite: ajuste expectativas e considere a classe média (até R$ 12 mil/mês) quando for o caso.
  • Imóvel já no nome: regularize primeiro sua situação registral; não dá para enquadrar no MCMV com imóvel residencial já adquirido.
  • Documentação incompleta: use os checklists e organize documentos com antecedência.
  • Inscrição pelo canal errado: Faixa 1 é pela Prefeitura/EO; demais faixas pelo agente financeiro/CAIXA.

Resumindo quem tem direito MCMV em 2025

Em conclusão, quem tem direito MCMV é a família que:

  • Encaixa-se nas faixas de renda atualizadas (urbanas ou rurais);
  • Não possui imóvel residencial e não tem financiamento habitacional ativo;
  • Cumpre os critérios de seleção e prioridade do ciclo vigente;
  • Faz a inscrição pelo canal correto (Prefeitura/EO para Faixa 1; agente financeiro/CAIXA para as demais).

Portanto, se você cumpre essas condições, vale avançar: simule, pesquise imóveis CAIXA, organize sua documentação e, por fim, conquiste seu imóvel com segurança.


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Léo Oliveira é corretor de imóveis e engenheiro civil, especialista em leilões da CAIXA, financiamento habitacional e imóveis para investimento. Atua pela Imobiliária Shelter – CRECI/SP 32.240J.


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By Léo Shelter

Especialista em leilões da Caixa, crédito imobiliário e investimento em imóveis com alto potencial. Compartilho estratégias práticas e conteúdos atualizados para quem quer comprar melhor e lucrar mais no mercado imobiliário. Atuante no setor, com experiência em financiamento, construção e oportunidades no interior paulista.

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