Resumo rápido: se você comprou um imóvel da CAIXA e apareceu débito de condomínio, algumas despesas podem ser pagas pela própria CAIXA, dependendo do caso. Contudo, os documentos têm de ser reunidos por você e enviados à imobiliária/corretor credenciado que está te acompanhando. Esse profissional lança tudo no sistema interno para a CAIXA validar, aprovar o pagamento ou apontar pendências — sempre com justificativa. A seguir, você encontra o checklist completo do que providenciar, para quem mandar e como aumentar as chances de aprovação.


Antes de tudo: quando a CAIXA paga algum débito?

A regra hoje é a seguinte: a responsabilidade pelos débitos pode variar dentro da própria modalidade. Portanto, SEMPRE confira o anúncio do imóvel para saber quem paga o quê, pois ali fica a indicação mais precisa de responsabilidade por despesas como condomínio e IPTU.

Além disso, as Regras da Venda Online trazem balizas úteis, leia sempre e tire suas dúvidas, caso houver!

Assim sendo, verifique o anúncio e converse com a imobiliária credenciada para ajustar a estratégia ao seu caso.


Documentos imóveis CAIXA: o checklist do condomínio (o que juntar)

Para o condomínio tradicional (com síndico e CNPJ), junte:

  1. Relação completa de débitos de taxa condominialmês a mês, com detalhamento da composição da taxa mensal.
  2. Ata de eleição do síndico com prazo de vigência válido, assinada e registrada em cartório.
  3. Ficha do condomínio: CNPJ, endereço, responsável, contato e conta bancária para pagamento (se possível, conta na CAIXA facilita a conciliação).
  4. Contrato vigente com a administradora/empresa contratada pelo condomínio (se houver).
  5. Para associações de moradores: ato constitutivo da associação registrado na matrícula do imóvel segundo a Lei 13.465/2017, e ata da assembleia que elegeu a diretoria, com mandato vigente e registro em cartório.

Observação importante sobre associações: a CAIXA só paga débitos posteriores ao registro do ato constitutivo na matrícula; anteriores ao registro não entram, confira sempre as regras da venda online atualizadas!

Como consequência, organize o dossiê do condomínio em PDF (um arquivo para cada item), legível, com firmas reconhecidas quando aplicável e comprovantes atualizados. Isso reduz exigências e agiliza a análise.



Como preparar e enviar os documentos (passo a passo prático)

Primeiro, peça ao síndico/administradora a relação de débitos discriminada por competência (um a um), com juros, multas e correções destacados. Se houver acordo judicial ou planilha de negociação, inclua.

Depois, colete as atas (eleição de síndico/diretoria) assinadas e registradas; verifique a vigência. Inclua o CNPJ e os dados bancários do condomínio/associação. Se houver administradora, junte o contrato ativo.

Em seguida, nomeie os PDFs de forma clara (ex.: 01_Relacao_Debitos_Condominio_2022-2025.pdf). Embora simples, isso evita reenvios.

Um guia completo para iniciantes:

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J

Logo após, entregue tudo para a imobiliária/corretor credenciado (e peça protocolo/recibo de recebimento). Não pule essa etapa: conforme as Regras da Venda Online, o corretor credenciado é responsável por orientar o cliente do início ao fim e é o seu canal oficial com a CAIXA.


O que acontece depois que você envia (validação, pendências e recusa)

Em geral, a imobiliária lança os documentos e a área responsável da CAIXA analisa. Se aprovar, o pagamento segue conforme o tipo de débito e o que foi definido no anúncio. Se houver pendência, você recebe a justificativa (ex.: “ata vencida”, “documento sem registro”, “planilha sem detalhamento por mês”, “associação sem ato constitutivo na matrícula”). Assim sendo, você complementa o que falta e reitera.

Quando a CAIXA recusa um pagamento, ela informa o motivo. A partir daí, cabe avaliar se existe base legal e documental para contrargumentar (por exemplo, comprovar que a associação consta na matrícula e que o débito é posterior ao registro). Nesse sentido, o corretor credenciado é o seu parceiro técnico: ele orienta a melhor forma de documentar e reencaminhar.


E o FGTS? Posso usar para custas, taxas e tributos?

Não. O Manual do FGTS é explícito: é vedado o uso do FGTS para pagamento de taxas, impostos e demais despesas na aquisição/portabilidade do crédito habitacional, inclusive despesas do serviço de intermediação do saque. Portanto, não conte com o FGTS para cartório, ITBI, certidões, emolumentos e similares.


Quais despesas costumam ficar com o comprador (mesmo sendo imóvel CAIXA)?

Conforme as Regras vigentes da Venda Online, competem ao comprador:

  • Pagar o boleto da parte de recursos próprios;
  • Arcar com taxas/emolumentos de escritura/registro, guias, averbações em prefeitura e demais documentos;
  • Assumir providências e custos para cancelar eventuais ônus (ex.: hipotecas/penhoras) se o caso exigir;
  • Averbar leilão negativo no RGI quando necessário, usando o Kit de Averbação fornecido pela CAIXA (requerimento, quitação, procurações e atas do 1º/2º leilão).

Perguntas rápidas (FAQ)

1) Posso escolher “qualquer” imobiliária?
Sim. O sistema mostra a relação de credenciadas e você indica uma; quando não houve intermediação antes, a indicação passa a ser obrigatória para seguir no portal.

2) A imobiliária cobra por esse serviço?
Não. Intermediação/assessoramento é custeado pela CAIXA nas modalidades do portal.

3) A CAIXA me ressarce se eu pagar condomínio para “adiantar”?
Somente se a CEMAB autorizar formalmente antes. Do contrário, não há ressarcimento.

4) FGTS cobre cartório, ITBI ou taxas?
Não. O Manual do FGTS veda o uso do FGTS para taxas, impostos e demais despesas da aquisição.

5) Preciso averbar “leilão negativo”. A CAIXA ajuda?
A documentação (“Kit de Averbação”) é fornecida pela CAIXA e o corretor credenciado auxilia no processo junto ao RGI. As taxas do cartório são suas.


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Léo Oliveira é corretor de imóveis (12+ anos) e engenheiro civil (5+ anos), especialista em leilões da CAIXA, financiamento habitacional e imóveis para investimento. Atua pela Imobiliária Shelter – CRECI/SP 32.240J.


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By Léo Shelter

Especialista em leilões da Caixa, crédito imobiliário e investimento em imóveis com alto potencial. Compartilho estratégias práticas e conteúdos atualizados para quem quer comprar melhor e lucrar mais no mercado imobiliário. Atuante no setor, com experiência em financiamento, construção e oportunidades no interior paulista.

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