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Direito de Preferência na Compra de um Imóvel: Entenda Como Funciona

O que é o Direito de Preferência na Compra de Imóvel?

O direito de preferência na compra de imóvel dá a certas pessoas a oportunidade de adquirir um imóvel antes que ele seja oferecido a terceiros.
Além disso, esse direito oferece mais segurança jurídica nas negociações.

Na prática, quem possui essa prioridade pode igualar a oferta feita por outra pessoa e fechar o negócio de forma privilegiada.

Quem Tem Direito de Preferência?

De acordo com o Código Civil, várias figuras podem se beneficiar desse direito. São eles:

  • Locatários, desde que estejam com o contrato vigente;
  • Coproprietários, quando se trata de venda de parte do imóvel;
  • Usufrutuários, que exercem o direito de uso;
  • Condôminos, no caso de imóveis compartilhados.

Além disso, o proprietário deve formalizar a proposta e garantir que o beneficiário tenha chance real de compra.

Como Funciona na Prática?

Embora pareça burocrático, o processo segue um caminho claro e objetivo. Veja como funciona:

  1. Oferta formalizada: Primeiramente, o vendedor precisa encaminhar a proposta completa, com preço e condições.
  2. Prazo para manifestação: Em seguida, o beneficiário tem até 30 dias para aceitar ou recusar.
  3. Aceitação ou recusa: Caso aceite, o negócio será concluído conforme as condições ofertadas. Caso recuse, o imóvel poderá ser vendido livremente.
  4. Reoferta obrigatória: Se houver mudança nos termos da venda, o direito de preferência deve ser reapresentado.

Portanto, respeitar esse processo evita nulidades e ações judiciais no futuro.

Por que o Direito de Preferência é Importante para Inquilinos?

Em primeiro lugar, o direito de preferência proporciona estabilidade para quem já mora no imóvel.
Além disso, ele permite que o inquilino compre a propriedade sem ser surpreendido por terceiros.

Contudo, é importante lembrar que o contrato precisa estar regularizado, e as obrigações devem ser cumpridas pontualmente.

O Que Acontece Se o Direito de Preferência Não For Respeitado?

Quando o proprietário ignora esse direito, as consequências podem ser sérias. Nesse caso, o beneficiário poderá:

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J
  • Buscar a anulação judicial da venda;
  • Solicitar a adjudicação do imóvel para si;
  • Reivindicar indenizações por danos materiais.

Portanto, respeitar o direito de preferência não é apenas uma formalidade: é uma proteção essencial ao comprador.

Quando o Direito de Preferência Não se Aplica?

Existem situações específicas em que o direito de preferência não é obrigatório. Entre as principais exceções, estão:

  • Venda em leilão judicial;
  • Transferências gratuitas, como doações;
  • Venda da totalidade do imóvel em condomínio;
  • Permuta ou herança sem venda onerosa.

Assim, cada caso precisa ser analisado com atenção para evitar erros.

Por Que Consultar um Especialista?

Negociar um imóvel já é uma tarefa delicada. Quando há direito de preferência envolvido, torna-se ainda mais importante contar com um profissional.
Além disso, prazos curtos e exigências legais podem surpreender quem não está preparado.

Eu, Léo da Imobiliária Shelter, possuo mais de 10 anos de experiência e posso acompanhar você em cada etapa, garantindo um processo seguro, ágil e eficiente.


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Está com dúvidas sobre o direito de preferência ou outro tema imobiliário?

👉 Site: Imobiliária Shelter
👉 WhatsApp: (16) 3325-8753

Conte comigo para fazer sua negociação com a máxima segurança!


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Informação correta é a base de uma negociação segura!

Léo Shelter
Léo Shelter

Especialista em leilões da Caixa, crédito imobiliário e investimento em imóveis com alto potencial. Compartilho estratégias práticas e conteúdos atualizados para quem quer comprar melhor e lucrar mais no mercado imobiliário. Atuante no setor, com experiência em financiamento, construção e oportunidades no interior paulista.

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