Lucro imobiliário (ganho de capital) em imóveis da CAIXA: guia prático, sem sustos
Antes de mais nada, se você vendeu (ou pretende vender) um imóvel arrematado da CAIXA e ficou em dúvida sobre lucro imobiliário (ganho de capital), respire fundo.
\Em seguida, vamos explicar de forma direta como calcular, quando pagar, quais isenções existem e o que muda nos casos de leilão, licitação e venda online da CAIXA. Assim, você planeja o lucro com tranquilidade e, quando a lei permitir, paga zero.
Além disso, vale lembrar que lucro imobiliário (ganho de capital) é o lucro na venda: a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, já com os custos elegíveis adicionados. Portanto, pessoas físicas devem apurar e, quando devido, recolher o IR até o último dia útil do mês seguinte ao da venda (ou do recebimento de cada parcela) usando o GCAP, o programa oficial da Receita.
O que é lucro imobiliário (ganho de capital) e quando ele existe
Em termos simples, lucro imobiliário (ganho de capital) acontece quando você vende por um preço maior do que o custo total de aquisição. Ou seja, esse “custo total” não é só o que você pagou pelo imóvel. Pelo contrário, ele engloba despesas ligadas à compra (como ITBI, escritura, registro e, quando for o caso, corretagem/leiloeiro paga por você) e benfeitorias documentadas. Por isso, guarde notas e comprovantes.
Além do mais, quem vende em parcelas apura o ganho total na data da venda, mas paga o IR proporcionalmente à medida em que recebe. Desse modo, o fluxo de caixa fica compatível com o recebimento.
Como calcular o lucro imobiliário (ganho de capital) nos imóveis da CAIXA
Para começar, em imóveis arrematados da CAIXA, o cálculo do custo muda conforme a modalidade. Veja, portanto, os pontos de atenção:
- 1º/2º Leilão e Licitação Aberta: geralmente há comissão do leiloeiro (usualmente 5%) paga pelo arrematante; logo, some esse valor ao lance. Além disso, débitos de IPTU/condomínio podem ser responsabilidade do comprador nessas modalidades; por isso, leia o edital/anúncio.
- Venda Online / Venda Direta Online (Portal da CAIXA): via de regra, não há comissão ao corretor paga pelo comprador; assim, o custo não inclui assessoramento/intermediação. Entretanto, quanto a eventuais débitos e pendências, as regras constam do regulamento e do anúncio do imóvel — portanto, verifique antes de propor.
Exemplo 1 — Leilão (comissão do leiloeiro)
Primeiro, considere os números:
- Compra (lance): R$ 200.000
- Comissão do leiloeiro (5%): R$ 10.000
- ITBI (3%): R$ 6.000
- Escritura + registro: R$ 3.000
Nesse cenário, o custo total é R$ 200.000 + 10.000 + 6.000 + 3.000 = R$ 219.000. Em seguida, suponha venda por R$ 300.000. Logo, o lucro imobiliário (ganho de capital) é 300.000 − 219.000 = R$ 81.000. Consequentemente, pela tabela progressiva do GCAP (até R$ 5 milhões), a alíquota é 15%, resultando em R$ 12.150.
Observação: se houver benfeitorias (reforma, ampliação) comprovadas e elegíveis, o custo total aumenta e o imposto cai. Portanto, guarde projetos e notas.
Exemplo 2 — Venda com reinvestimento em 180 dias
Por exemplo, suponha que você vendeu por R$ 250.000 um imóvel residencial e lucrou R$ 50.000. Se você compra outro residencial no Brasil por R$ 180.000 dentro de 180 dias, reinvestiu 72% do produto da venda. Dessa forma, 28% do lucro imobiliário (ganho de capital) — isto é, R$ 14.000 — fica tributável, e o IR devido (na 1ª faixa) é R$ 2.100. Em síntese, a tributação acompanha a parte não reinvestida.
As alíquotas do IR sobre lucro imobiliário (ganho de capital) — pessoa física
Atualmente, a tabela é progressiva por faixas do próprio ganho. Assim, a alíquota aplicada depende do tamanho do lucro apurado:
- 15% até R$ 5.000.000
- 17,5% de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000
- 20% de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000
- 22,5% acima de R$ 30.000.000
Em resumo, a maioria das operações de varejo fica na primeira faixa.
Isenções de lucro imobiliário (ganho de capital) que podem se aplicar
Embora o imposto seja regra, há hipóteses legais em que não há IR sobre o lucro. Portanto, analise as principais:
1) Venda do único imóvel até R$ 440.000
Se a pessoa vende seu único bem imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e não realizou outra alienação de imóvel (tributada ou não) nos últimos 5 anos, o lucro imobiliário (ganho de capital) é isento. Assim, a regra vale independentemente do tipo (casa, apartamento, terreno, rural/urbano). Ainda assim, registre a operação no GCAP para comprovar a isenção.
2) Reinvestimento em até 180 dias (imóvel residencial → imóvel residencial)
Na venda de imóvel residencial, se você aplica o produto (total ou parcial) na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (contados da data do contrato), o lucro imobiliário (ganho de capital) pode ser isento, total ou proporcional, uma vez a cada 5 anos. Entretanto, existem vedações: por exemplo, não vale para construir/reformar, não vale para compra de terreno/box de garagem isolado, e há regras quando há mais de um imóvel vendido. Portanto, leia as condições com atenção.
3) Imóveis antigos: redutores legais (e até isenção)
Para imóveis adquiridos até 31/12/1988, aplica-se o redutor da Lei 7.713/1988 (percentual por ano até 1988). Além disso, a Lei 11.196/2005 (art. 40) criou dois fatores de redução (FR1 e FR2) conforme o período de aquisição/venda — e, felizmente, o GCAP calcula automaticamente. Em alguns casos, imóveis adquiridos em 1969 ou antes chegam a 100% de redução; assim, na prática, não há base tributável.
4) Bens de pequeno valor (R$ 35 mil/mês)
Se a alienação (por bem ou conjunto de bens de mesma natureza) em um mesmo mês for até R$ 35.000, o lucro imobiliário (ganho de capital) é isento. Para imóveis, isso é raro; ainda assim, a regra existe e pode ser útil em casos específicos.
Passo a passo: como apurar e pagar o imposto do lucro imobiliário (ganho de capital) (GCAP)
Para começar, reúna tudo: contratos (leilão, venda direta/online), comprovantes de pagamento, ITBI, escritura, registro, comissão de leiloeiro (se houver), benfeitorias e custos de venda (por exemplo, corretagem suportada por você). Em seguida, baixe o GCAP do ano-calendário da venda (ex.: venda em 2025 → GCAP 2025), preencha a operação e gere o DARF.
Depois, pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda (ou proporcionalmente às parcelas recebidas). No GCAP, o código de receita do DARF é 4600 (Ganhos de Capital na Alienação de Bens). Por fim, na DIRPF do ano seguinte, importe os dados do GCAP para facilitar o preenchimento.
Atenção: atraso gera multa e juros. Além disso, se vender com sinal e parcelas, a tributação segue o recebimento de cada parcela (a apuração é total, mas o recolhimento é proporcional por parcela).
Ponto a ponto: o que entra no custo do imóvel CAIXA (e o que observar)
- Preço pago (lance/proposta homologada) + ITBI, escritura e registro entram no custo. Portanto, não deixe esses itens de fora.
- Leilão/Licitação com leiloeiro: a comissão paga pelo arrematante compõe o custo. Assim, guarde a nota do leiloeiro.
- Venda Online/Venda Direta (portal CAIXA): não há comissão de corretagem paga pelo comprador; logo, o assessoramento/intermediação patrocinado pela CAIXA não integra o seu custo.
- Débitos e pendências (IPTU, condomínio, ocupação etc.): leia o edital/anúncio. Em 1º/2º leilão, a regra geral é o arrematante assumir pendências; já na venda online/direta, verifique o regulamento e o próprio anúncio. Desse modo, você evita surpresas no seu fluxo de caixa.
Lucro imobiliário (ganho de capital) em imóveis CAIXA: dúvidas comuns
“Paguei advogado para desocupação. Entra no custo?”
Em regra, só entram no custo despesas diretamente vinculadas à aquisição/alienação (ITBI, escritura, registro, comissão etc.) e benfeitorias comprovadas. No entanto, gastos para desocupação/litígios, embora comuns em leilões, tendem a não integrar o custo fiscal por não acrescentarem valor intrínseco ao bem. Portanto, converse com seu contador e mantenha documentação robusta.
“Usei FGTS para comprar. Muda algo no imposto?”
Não. Em outras palavras, o uso de FGTS na compra não altera o cálculo do lucro imobiliário (ganho de capital) na venda futura; ele apenas financia/quita parte do custo de aquisição. Ainda assim, guarde os comprovantes.
“Vendi meu único imóvel por R$ 420 mil; estou isento?”
Sim, se realmente era seu único imóvel (em seu nome, condomínio ou comunhão) e você não vendeu outro nos últimos 5 anos. Nesse caso, registre a operação no GCAP para demonstrar a isenção e guarde provas. Assim, você evita questionamentos futuros.
“Vendi um residencial e comprei outro em até 180 dias. Preciso fazer algo?”
Sim. No GCAP, opte pela isenção do art. 39 (Lei 11.196/2005) e informe a operação de reinvestimento. Se reinvestiu parcialmente, a proporção não reinvestida do lucro imobiliário (ganho de capital) é tributável. Portanto, verifique a proporção antes de emitir o DARF.
Checklist rápido para quem lucrou com imóvel CAIXA
Antes de concluir, valide estes pontos:
- Confirme a modalidade (leilão, licitação, venda online/direta) e os custos aplicáveis (há comissão? há débitos?).
- Some ITBI, escritura, registro e custos elegíveis ao custo de aquisição; desse modo, o lucro imobiliário (ganho de capital) fica correto.
- Aplique isenções quando cabíveis: R$ 440 mil (único imóvel), reinvestimento em 180 dias (residencial), redutores por tempo de aquisição e pequeno valor.
- Use o GCAP do ano da venda, gere o DARF 4600 e pague em dia; caso contrário, incidem multa e juros.
Erros que mais custam caro (e como evitar)
- Ignorar custos elegíveis: esquecer de somar ITBI/escritura/registro/leiloeiro aumenta artificialmente o lucro. Portanto, lance tudo no GCAP.
- Perder o prazo: o imposto vence no mês seguinte; consequentemente, multa/juros corroem seu resultado. Assim, programe um lembrete.
- Confundir isenções: o reinvestimento não cobre construção/reforma/terreno/box isolado. Logo, leia as vedações.
- Não checar o edital/anúncio: nas modalidades CAIXA, pendências geram despesas que mudam a viabilidade do negócio; portanto, revise cada item antes de ofertar.
Conclusão: organize documentos, simule no GCAP e… maximize o lucro
Em síntese, lucro imobiliário (ganho de capital) não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com documentos em ordem, cálculo correto do custo, uso das isenções/redutores e GCAP atualizado, você paga só o que a lei manda — ou nada, quando for o caso. Portanto, ao planejar a venda de um imóvel da CAIXA, considere todos os custos da modalidade, verifique pendências no anúncio e otimize o momento da venda para aproveitar os benefícios legais.
Fontes oficiais essenciais, para consulta
- Receita Federal — Ganhos de Capital e GCAP (prazos, programa e orientações).
- Lei 13.259/2016 (alíquotas progressivas).
- Lei 9.250/1995 (isenção do único imóvel até R$ 440 mil).
- Lei 11.196/2005, art. 39 e art. 40 (reinvestimento em 180 dias e fatores de redução).
- Lei 7.713/1988 (redutor para aquisições até 31/12/1988).
- Regras CAIXA (venda online/direta, leilões e débitos/pendências descritos nos editais e anúncios).
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