Afinal, quantas parcelas até leilão a Caixa precisa ver em atraso para colocar uma casa ou apartamento em disputa?

A princípio, parece uma conta simples, porém, não há um “número mágico” de parcelas. Em outras palavras, o que vale é o procedimento legal da alienação fiduciária, que começa assim que houver inadimplência e após a notificação para purga da mora. Portanto, neste guia direto — porém completo — você entenderá, passo a passo.
Quando o imóvel vai a leilão, como funcionam 1º e 2º leilões, quais prazos importam, o que muda nas modalidades da CAIXA e, sobretudo, como se planejar para evitar riscos ou, se for o seu caso, aproveitar oportunidades com segurança. Mostrarei, posteriormente, a linha do tempo realista, as opções de regularização e os impactos práticos para compradores e investidores.

Spoiler útil: a lei determina prazo de 15 dias para o devedor purgar a mora (pagar o atraso e encargos) após ser notificado, e, consolidada a propriedade, o credor deve promover o leilão em até 60 dias; se o 1º leilão não vender, o 2º ocorre nos 15 dias seguintes.


Em termos legais, como começa tudo?

Em primeiro lugar, basta existir atraso para caracterizar o inadimplemento. Logo, o credor fiduciário (no financiamento com alienação fiduciária de imóvel) notifica o devedor para que purgue a mora em 15 dias. Caso o pagamento integral do atraso e dos encargos não ocorra nesse prazo, a propriedade é consolidada em nome do credor, após prazos e atos no cartório. Conforme a Lei 9.514/1997, é assim que a execução extrajudicial avança: primeiro a notificação e o período para purgação; depois, a consolidação; então, os leilões.

Em seguida, consolidada a propriedade, a lei determina que o credor promova o leilão público em até 60 dias, contados do registro da consolidação. Se o 1º leilão não vender, realiza-se o 2º leilão nos 15 dias seguintes. Assim sendo, não há “quantas parcelas”; há prazos e fases legais, que podem começar após um único atraso, desde que formalmente notificado.


Quantas parcelas até leilão? Entenda a regra (sem rodeios)

  • Não existe número fixo de parcelas. Em vez disso, há um gatilho processual: atraso + notificação. Se a pessoa não regularizar em 15 dias, o processo segue para consolidação e, posteriormente, leilão.
  • Depois da consolidação, o credor tem até 60 dias para realizar o 1º leilão; se não houver venda, o 2º ocorre em até 15 dias. Como resultado, o imóvel pode aparecer em leilão rapidamente, a depender da fluidez cartorial e dos atos previstos na lei.

Resumo prático: uma parcela já pode iniciar o caminho (porque gera inadimplência), desde que ocorra a notificação válida e, decorridos 15 dias sem pagamento, avance-se para a consolidação. Posteriormente, abre-se a janela de 60 dias para o 1º leilão e +15 dias para o 2º.


Parcelas até leilão: linha do tempo simplificada

Para que você visualize, daí em diante considere as principais etapas:

  1. Atraso: basta uma parcela sem pagamento para caracterizar mora. Então, o credor pode notificar. Em outras palavras, não há quantidade mínima de parcelas.
  2. Notificação e purga da mora (15 dias): a partir do recebimento da notificação, o devedor tem 15 dias para quitar o atraso com encargos. Se quitar, o contrato é restabelecido. Se não, segue-se à consolidação.
  3. Consolidação: 30 dias após o fim do prazo de purgação, o cartório averba a consolidação da propriedade em nome do credor, desde que cumpridos os requisitos legais. Logo depois, abre-se a fase de leilão.
  4. 1º leilão (até 60 dias pós-consolidação): o credor deve promover o leilão em até 60 dias contados do registro da consolidação. Se não vender, passa-se ao 2º.
  5. 2º leilão (até 15 dias depois): na ausência de arrematação no 1º, o 2º leilão acontece nos 15 dias seguintes.

Importante: algumas decisões judiciais discutem a rigidez desses prazos do leilão; todavia, a regra de 60 dias (1º leilão) e +15 dias (2º leilão) é a referência legal atual (fev/2026), com redação atualizada pela Lei 14.711/2023.


Onde a CAIXA entra nessa história?

Em contraste com a visão simplista, a CAIXA é tanto credora (em milhares de contratos) quanto vendedora de imóveis já retomados. Conforme materiais oficiais, o banco dispõe de diferentes modalidades para alienar esses bens: 1º e 2º Leilão (SFI), Licitação Aberta, Venda Online (com cronômetro) e Compra Direta (sem cronômetro). Logo, quando você vê um imóvel “da CAIXA”, na prática, ele já passou pela inadimplência, pela consolidação e, não raro, pelo ciclo de leilões.

Além disso, a cartilha pública de março/2025 da CAIXA resume as modalidades e a sequência do processo (1º Leilão, 2º Leilão, Licitação, Venda Online e Compra Direta), reforçando que o fluxo decorre das regras da Lei 9.514/97 e dos editais. Assim sendo, não é o “número de parcelas” que leva o bem ao anúncio; é a trilha legal cumprida até o canal de venda.

Do mesmo modo, as Regras da Venda Online explicam o passo a passo do portal, a habilitação de proponentes, a homologação, as penalidades por desistência e até o “kit de averbação de leilão negativo” (quando o bem passou por leilões e não foi arrematado). Portanto, o imóvel pode “descer” para modalidades mais acessíveis se não houver venda nas etapas anteriores.


Como a lei define valores e dinâmica dos leilões?

Em geral, o 1º leilão trabalha com valor mais elevado, e o 2º admite condições diferentes, conforme o edital. No universo CAIXA, a cartilha e os materiais explicativos evidenciam o escalonamento entre 1º/2º Leilão, Licitação, Venda Online e Compra Direta, com descontos progressivos sobre a avaliação, a depender do canal. Em síntese, quanto mais “adiante” no funil de venda, maior a chance de desconto, contudo, mais específicas.

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J

Dica de ouro: leia o edital (ou a página do imóvel no portal) antes de ofertar. Ademais, verifique o responsável por eventuais débitos (IPTU, condomínio, etc.), já que a CAIXA ajustou orientações em 2025 sobre o que fica a cargo do comprador; essas informações constam no anúncio e no edital.

  • Você é o devedor? O que você pode fazer — e quando?

Primeiramente, o melhor momento é antes da consolidação. Assim que notificado, pague o atraso em até 15 dias (com os encargos previstos) para restabelecer o contrato. Depois disso, a consolidação segue o rito; logo, o leilão entra no horizonte. Por conseguinte, esperar “quantas parcelas” não ajuda; agir cedo é o que resolve.

Posteriormente, se a propriedade consolidou, o cenário muda. Em tese, a reversão fica mais difícil e mais cara; nessa fase, consultoria jurídica é recomendável para avaliar tese aplicável (por exemplo, vício de notificação, nulo de edital ou questões de seguro), embora isso não substitua o cumprimento dos prazos legais. Em conclusão, planejamento financeiro e resposta rápida são decisivos.


E se eu for comprador ou investidor? Como aproveitar com segurança

Atualmente, o portal de Imóveis CAIXA concentra os anúncios em diferentes modalidades. Você pode filtrar por UF, cidade, bairro, tipo de imóvel e modalidade; em seguida, registrar proposta seguindo as regras do edital. Além disso, o assessoramento por imobiliárias credenciadas é pago pela CAIXA, o que facilita a e a análise de riscos (ocupação, ônus, ações, débitos).

Ainda assim, avalie cautelosamente: há imóveis ocupados, pendências que podem existir, e custos posteriores (regularizações, benfeitorias). No entanto, com método, há oportunidades reaisespecialmente quando um bem chega às modalidades finais (Venda Online/Compra Direta). Por isso, compare lugares, analise laudos e revise a matrícula. Na dúvida, conte com especialista credenciado.


Perguntas rápidas que sempre surgem

1) A Caixa só leva a leilão depois de 3 parcelas?
Não necessariamente. Não existe número fixo, normalmente a CAIXA tenta negociar ao máximo com o proprietário para que não seja iniciado um processo de retomada, caso não tenha sucesso daí ela inicia os procedimentos necessários para que o imóvel vá a leilão. Por via de regra, basta o atraso e a notificação regular; se os 15 dias passarem sem pagamento, o rito segue. Logo, o imóvel pode ir a leilão sem “contar parcelas”.

2) Após a consolidação, quanto tempo para o 1º leilão?
Até 60 dias da data do registro da consolidação. Se não vender, o 2º leilão ocorre nos 15 dias seguintes.

3) O que é “leilão negativo” na prática?
É quando os leilões ocorreram e não houve arrematação. Assim, a CAIXA fornece um “kit de averbação” para que o comprador final averbe o leilão negativo na matrícula, se for o caso.

4) A CAIXA muda quem paga certas despesas?
Sim! é sempre importante ler o edital e também as regras/condições para cada um dos imóveis, pois elas podem mudar dentro até mesmo de uma mesma modalidade de venda.


Boas práticas para evitar surpresas

  • Antes de qualquer coisa, leia o edital e a página do imóvel com atenção. Como resultado, você evita regras descumpridas.
  • Peça matrícula atualizada e certidão de ônus; assim, você identifica gravames e riscos.
  • Planeje o pagamento (à vista/financiado/FGTS). De acordo com o Manual do FGTS, existem usos permitidos (aquisição, amortização, parte da prestação) e limites; logo, alinhe com o agente financeiro.

Como a CAIXA vende imóveis já retomados: do leilão à compra direta

Do mesmo modo que a lei estrutura 1º/2º Leilão a CAIXA também utiliza-se de outros canais quando o imóvel não é arrematado nas etapas anteriores: Licitação Aberta, Venda Online (cronômetro) e Compra Direta (sem cronômetro). Enquanto os leilões seguem a Lei 9.514/97, as modalidades online observam as Regras da Venda Online (habilitação, apresentação de propostas, prazos, homologação, penalidades). Em síntese, cada canal traz vantagens e condições específicas, inclusive diferenças sobre preço mínimo e quem arca com despesas.


“parcelas até leilão” é um mito — o que manda é a linha do tempo legal

Em resumo, a pergunta até o leilão não tem um número porque o acionamento ocorre a partir do atraso, com notificação, prazo de 15 dias para purgar a mora e, depois, consolidação + leilões em janelas legais (60 dias para o 2º). Portanto, se você é devedor, aja no prazo; se você é comprador, estude o edital, conte com assessoramento e compare modalidades.

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Casa urbana, estilo brasileira, vista frontal ao entardecer, placa de “leilão” discreta no jardim, estilo fotográfico realista, tons quentes, sensação de urgência e oportunidade, profundidade de campo suave, composição simétrica.

By Léo Shelter

Especialista em leilões da Caixa, crédito imobiliário e investimento em imóveis com alto potencial. Compartilho estratégias práticas e conteúdos atualizados para quem quer comprar melhor e lucrar mais no mercado imobiliário. Atuante no setor, com experiência em financiamento, construção e oportunidades no interior paulista.

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