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Vício oculto contra a construtora é o defeito que não dava para ver na entrega e apareceu depois: a infiltração da primeira chuva, a trinca do primeiro ano, o piso que estufou no verão. A lei dá prazos para reclamar — contados de quando o defeito aparece, não da chave — e um caminho para cobrar. Este guia mostra os tipos, os prazos e o passo a passo.

Em 30 segundos

  • Vício aparente: 90 dias da entrega para reclamar. Oculto: 90 dias de quando aparece.
  • Solidez e segurança: a construtora responde por 5 anos (CC art. 618); descoberto o defeito, 180 dias para agir.
  • A ação de reparação de danos por vício de construção tem prazo de 10 anos (STJ).
  • O caminho: notificação → prazo para reparo → Procon ou ação, com laudo.
  • A garantia do manual do proprietário vale quando é melhor que a lei — nunca pior.
Vício oculto contra a construtora: prazos e como cobrar

Vício aparente × vício oculto × defeito estrutural

TipoExemploQuando se descobrePrazo para reclamar
Vício aparentePiso riscado, porta empenada, tomada sem energiaNa vistoria de entrega90 dias da entrega (CDC art. 26)
Vício ocultoInfiltração na chuva, piso que estufa, rede elétrica que caiMeses depois90 dias de quando aparece (CDC art. 26, § 3º)
Defeito de solidez/segurançaTrinca estrutural, recalque, laje deformandoAnos depoisGarantia de 5 anos (CC 618); 180 dias após descobrir para agir
Dano (prejuízo causado)Móveis perdidos, mudança, aluguelJunto com o vícioReparação em até 10 anos (STJ)
Os prazos que mais se confundem. O que decide não é a data da chave: é a natureza do defeito e a data em que ele apareceu.

O que registrar na vistoria de entrega — para o vício aparente não virar problema seu — está em as garantias de comprar um imóvel na planta.

Os prazos: 90 dias, 180 dias, 5 anos, 10 anos

Reclamar por escrito interrompe o prazo

Os 90 dias do CDC param de correr quando você reclama comprovadamente à construtora — e voltam a correr da resposta negativa dela. Portanto, o e-mail com fotos, no dia em que a infiltração aparece, é o que preserva o direito. Reclamar por telefone não prova nada.

90 diasdo aparecimento, para reclamar
5 anosgarantia de solidez e segurança
180 diasapós descobrir defeito de solidez, para agir
10 anospara a ação de reparação (STJ)
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Como cobrar, passo a passo

  1. Registre no diaFotos, vídeo, data. E-mail para a construtora (e para o SAC) descrevendo o defeito e pedindo reparo — com número de protocolo.
  2. Dê prazoO CDC dá 30 dias para o fornecedor sanar o vício. Passado o prazo sem solução, você pode exigir a substituição, o abatimento do preço ou a devolução — e os danos.
  3. Laudo técnicoEngenheiro vistoria, aponta a causa (vício de construção, não de uso) e o custo do reparo. É a peça que transforma a reclamação em cobrança — vistoria e laudo por engenheiro.
  4. Notificação extrajudicialPor advogado ou cartório, com o laudo: reparo em prazo certo, ou reembolso do valor orçado.
  5. Procon ou açãoSem acordo: Procon (para pressão e registro) e ação judicial — Juizado Especial até 40 salários mínimos sem advogado; acima, com advogado. Quem organiza o caso antes: orientação jurídica.

A prova: laudo, fotos e o manual do proprietário

O que sustenta a cobrança

  • Fotos e vídeos datados desde o primeiro sinal, com a evolução.
  • Protocolos de todas as reclamações à construtora (e-mail, SAC, portal).
  • Laudo de engenheiro com a causa e o orçamento do reparo.
  • O manual do proprietário: a tabela de garantias por sistema que a própria construtora entregou.
  • Termo de vistoria de entrega: prova que o defeito não estava lá.
  • Notas do que você já gastou (reparo emergencial, mudança, aluguel).

O que a construtora costuma alegar — e a resposta

“Falta de manutenção” / “mau uso”

A resposta

O laudo diz a causa. Infiltração por impermeabilização mal executada não é falta de manutenção. De fato, é a alegação mais comum — e a que o laudo derruba.

“A garantia acabou”

A resposta

A garantia do manual não reduz a da lei: 5 anos de solidez e prazo do CDC contado do aparecimento. Contudo, prove a data em que o defeito surgiu.

Seu caso precisa de orientação jurídica?

Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.

Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de vício oculto na construção?

90 dias contados de quando o defeito aparece (CDC art. 26, § 3º). Reclamar por escrito à construtora interrompe o prazo.

A construtora responde por quanto tempo?

5 anos pela solidez e segurança da obra (CC art. 618); pelos demais vícios, conforme o CDC e o manual do proprietário; a ação de reparação de danos tem prazo de 10 anos.

O que fazer se a construtora não responde?

Notificação extrajudicial com laudo, Procon e ação judicial. Guarde todos os protocolos.

Preciso de laudo?

Sim: é o que prova que o defeito é de construção, não de uso, e quanto custa reparar.

Posso consertar e cobrar depois?

Em emergência, sim — documente antes (fotos, laudo) e guarde as notas. Sem prova, a construtora alega que o defeito era outro.

A garantia do manual vale mais que a lei?

Vale quando é melhor para você. Nunca reduz os prazos legais.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

A construtora que “não responde” responde ao laudo. Já vi reclamação de dois anos por telefone virar reparo em 30 dias depois de um e-mail com laudo anexado.

Organizamos o caso e encaminhamos a advogado parceiro. Não decida sozinho.

Defeito apareceu depois da entrega e a construtora empurra?

Mande fotos, a data em que apareceu e os protocolos. Organizamos o caso — laudo e encaminhamento.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 18, 26 e 27 — vícios, prazos decadenciais e prescrição — publicação de 11/09/1990
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 618 — responsabilidade do empreiteiro por 5 anos pela solidez e segurança — publicação de 10/01/2002
  • STJ, REsp 1.721.694 — prazo de 10 anos para reparação de danos por vício de construção — publicação de 26/11/2019

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Prazos dependem da natureza do vício e da data do aparecimento; a análise é caso a caso.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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