Quem perdeu o imóvel financiado pela CAIXA por atraso tem uma última porta antes de ele ir de vez para terceiros: o direito de preferência do ex-mutuário. Pelas regras da CAIXA, o antigo dono pode recomprar o imóvel pelo valor da dívida, até a data do leilão. Abaixo, as regras da cartilha oficial da CAIXA, uma a uma.
- Vale depois que a propriedade é consolidada em nome da CAIXA.
- Prazo: até o 1º leilão; se não houver arrematação, até o 2º leilão.
- Preço: o valor total da dívida, que corresponde ao valor do 2º leilão.
- Pagamento à vista, com FGTS como complemento; sem financiamento.
- A regra é da CAIXA e pode mudar sem aviso prévio.

O que é o direito de preferência
Quando o financiamento é com alienação fiduciária e a dívida não é paga, a propriedade passa para o banco: é a consolidação. A partir daí, a lei garante ao devedor fiduciante, o ex-mutuário, a preferência para comprar o imóvel de volta. A cartilha da CAIXA se apoia no §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97. Ademais, a recompra tem regra própria: não é uma compra comum na lista de imóveis à venda.
Este artigo detalha só essa situação. Para o panorama completo, incluindo renegociar antes de perder o imóvel, veja recompra de imóvel da Caixa: o que significa. E para entender o caminho até a retomada, leia financiamento em atraso na Caixa.
Quem pode exercer
- O fiduciante, no todo ou em parte, desde que os demais concordem com a compra.
- O inventariante ou os herdeiros, com o termo de inventariante ou o inventário finalizado.
- Um representante com procuração pública com poderes para esse tipo de compra e para o registro e a transferência na prefeitura.
Inventariante e representante fazem a proposta em nome do fiduciante. Além disso, só podem entrar como compradores junto o outro fiduciante do contrato, o cônjuge ou o companheiro em união estável.

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- Todos os custos da compra, do leiloeiro ao imposto na revenda
- A regra que não tem volta depois que a proposta é enviada
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
Até quando dá para recomprar
- ConsolidaçãoNasce o direito de preferênciaa propriedade é averbada em nome da CAIXA
- Antes do editalBoleto em 2 dias úteisse o imóvel ainda não está em leilão
- Edital publicadoAté a data do 1º leilãoo boleto vale até o 1º leilão
- Sem arremataçãoAté a data do 2º leilãoé preciso emitir um boleto novo
Quanto custa recomprar
O preço mínimo é o valor total da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições de condomínio e aos tributos pagos pela CAIXA para consolidar a propriedade, inclusive ITBI e laudêmio, além das despesas de cobrança e de leilão. Na prática, esse total corresponde ao valor do 2º leilão, e aparece na área logada do fiduciante no campo “Valor de Venda Por Exercício de Direito de Preferência”. A CAIXA não aceita proposta abaixo dele.
Como pagar
O que é aceito
À vista, com FGTS como complementoO que não é aceito
Financiamento ou parcelamentoCom FGTS, o prazo para assinar o contrato é de até 30 dias corridos depois do pagamento da parte em recursos próprios. Portanto, confira na agência se o fundo pode ser usado antes de fazer a proposta.
Passo a passo no portal da CAIXA
- Acesse com o seu CPFA proposta é feita só no portal de imóveis da CAIXA, com o Login CAIXA do próprio habilitado.
- Confira o imóvelMarque que está fazendo uma proposta de compra, não uma simulação.
- Informe os compradoresAté 8 proponentes por proposta; o cônjuge entra quando o regime de bens exigir.
- Aceite o valor e a forma de pagamentoO valor é o do campo de direito de preferência.
- Grave e pague o boletoO boleto sai em “Meus Resultados”. O interesse só se confirma com a proposta e o pagamento.
Pago o valor em recursos próprios, o imóvel sai do leilão até o dia seguinte ao pagamento. Na compra à vista, o fiduciante tem 7 dias corridos para ir à agência buscar os documentos da escritura; com FGTS, são 3 dias úteis para levar os documentos.
Se desistir
Desistir custa caro. Depois de pagar a parte em recursos próprios, o fiduciante perde para a CAIXA 5% do valor total da proposta, a título de multa. Além disso, se o imóvel não estiver em leilão, ele não pode fazer nova proposta até sair um novo edital; e, se o imóvel for arrematado no 1º leilão, perde o direito de preferência.
O acompanhamento da compra é gratuito: habilitação, vinculação do CRECI, proposta, pagamento e registro. Quem remunera o credenciado é a própria CAIXA.
Falar com o Léo no WhatsAppResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
O que é o direito de preferência do ex-mutuário?
Quanto custa recomprar?
Dá para financiar a recompra?
Um herdeiro pode exercer o direito?
E se o imóvel já estiver na lista de venda da CAIXA?
Essas regras podem mudar?
Léo Shelter
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
- Aquisição por Exercício do Direito de Preferência – Imóveis em Execução (cartilha CAIXA) — publicação de 13/10/2025
- Lei nº 9.514/1997, art. 27, §2º-B (citada pela cartilha) — consultada em 12/10/2026
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
