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Quem perdeu o imóvel financiado pela CAIXA por atraso tem uma última porta antes de ele ir de vez para terceiros: o direito de preferência do ex-mutuário. Pelas regras da CAIXA, o antigo dono pode recomprar o imóvel pelo valor da dívida, até a data do leilão. Abaixo, as regras da cartilha oficial da CAIXA, uma a uma.

Em 30 segundos
  • Vale depois que a propriedade é consolidada em nome da CAIXA.
  • Prazo: até o 1º leilão; se não houver arrematação, até o 2º leilão.
  • Preço: o valor total da dívida, que corresponde ao valor do 2º leilão.
  • Pagamento à vista, com FGTS como complemento; sem financiamento.
  • A regra é da CAIXA e pode mudar sem aviso prévio.
Direito de preferência do ex-mutuário para recomprar imóvel retomado pela Caixa

O que é o direito de preferência

Quando o financiamento é com alienação fiduciária e a dívida não é paga, a propriedade passa para o banco: é a consolidação. A partir daí, a lei garante ao devedor fiduciante, o ex-mutuário, a preferência para comprar o imóvel de volta. A cartilha da CAIXA se apoia no §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97. Ademais, a recompra tem regra própria: não é uma compra comum na lista de imóveis à venda.

Este artigo detalha só essa situação. Para o panorama completo, incluindo renegociar antes de perder o imóvel, veja recompra de imóvel da Caixa: o que significa. E para entender o caminho até a retomada, leia financiamento em atraso na Caixa.

Quem pode exercer

Quem pode fazer a proposta
  • O fiduciante, no todo ou em parte, desde que os demais concordem com a compra.
  • O inventariante ou os herdeiros, com o termo de inventariante ou o inventário finalizado.
  • Um representante com procuração pública com poderes para esse tipo de compra e para o registro e a transferência na prefeitura.

Inventariante e representante fazem a proposta em nome do fiduciante. Além disso, só podem entrar como compradores junto o outro fiduciante do contrato, o cônjuge ou o companheiro em união estável.

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  • Todos os custos da compra, do leiloeiro ao imposto na revenda
  • A regra que não tem volta depois que a proposta é enviada
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Até quando dá para recomprar

O prazo acompanha o calendário do leilão
  1. ConsolidaçãoNasce o direito de preferênciaa propriedade é averbada em nome da CAIXA
  2. Antes do editalBoleto em 2 dias úteisse o imóvel ainda não está em leilão
  3. Edital publicadoAté a data do 1º leilãoo boleto vale até o 1º leilão
  4. Sem arremataçãoAté a data do 2º leilãoé preciso emitir um boleto novo
Se o imóvel for arrematado no 1º leilão, o direito de preferência acaba ali.

Quanto custa recomprar

O preço mínimo é o valor total da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições de condomínio e aos tributos pagos pela CAIXA para consolidar a propriedade, inclusive ITBI e laudêmio, além das despesas de cobrança e de leilão. Na prática, esse total corresponde ao valor do 2º leilão, e aparece na área logada do fiduciante no campo “Valor de Venda Por Exercício de Direito de Preferência”. A CAIXA não aceita proposta abaixo dele.

Some também os custos da nova compra
Além do preço, ficam com o fiduciante os encargos tributários e as despesas da nova aquisição: custas, emolumentos, ITBI e registro. Ademais, o IPTU, o condomínio e as demais taxas do imóvel, anteriores e atuais, também são dele.

Como pagar

O que é aceito

À vista, com FGTS como complemento
Recursos próprios, com pelo menos 5% do valor da proposta em dinheiro. O FGTS pode completar, se o anúncio do imóvel permitir e o comprador se enquadrar.

O que não é aceito

Financiamento ou parcelamento
A cartilha é direta: não é possível recomprar o imóvel com parcelamento ou refinanciamento.

Com FGTS, o prazo para assinar o contrato é de até 30 dias corridos depois do pagamento da parte em recursos próprios. Portanto, confira na agência se o fundo pode ser usado antes de fazer a proposta.

Passo a passo no portal da CAIXA

  1. Acesse com o seu CPFA proposta é feita só no portal de imóveis da CAIXA, com o Login CAIXA do próprio habilitado.
  2. Confira o imóvelMarque que está fazendo uma proposta de compra, não uma simulação.
  3. Informe os compradoresAté 8 proponentes por proposta; o cônjuge entra quando o regime de bens exigir.
  4. Aceite o valor e a forma de pagamentoO valor é o do campo de direito de preferência.
  5. Grave e pague o boletoO boleto sai em “Meus Resultados”. O interesse só se confirma com a proposta e o pagamento.

Pago o valor em recursos próprios, o imóvel sai do leilão até o dia seguinte ao pagamento. Na compra à vista, o fiduciante tem 7 dias corridos para ir à agência buscar os documentos da escritura; com FGTS, são 3 dias úteis para levar os documentos.

Se desistir

Desistir custa caro. Depois de pagar a parte em recursos próprios, o fiduciante perde para a CAIXA 5% do valor total da proposta, a título de multa. Além disso, se o imóvel não estiver em leilão, ele não pode fazer nova proposta até sair um novo edital; e, se o imóvel for arrematado no 1º leilão, perde o direito de preferência.

Ação judicial em andamento
Se o ex-mutuário move ação contra a CAIXA sobre o imóvel ou o contrato, cabe a ele desistir dela, arcar com honorários e custas, e comprovar a desistência até formalizar a compra.
Vai comprar um imóvel da Caixa?

O acompanhamento da compra é gratuito: habilitação, vinculação do CRECI, proposta, pagamento e registro. Quem remunera o credenciado é a própria CAIXA.

Falar com o Léo no WhatsAppResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

O que é o direito de preferência do ex-mutuário?
É o direito de o antigo dono recomprar o imóvel retomado pela CAIXA, pelo valor da dívida, até a data do 1º leilão ou, se não houver arrematação, até a do 2º.
Quanto custa recomprar?
O valor total da dívida com despesas, seguros, encargos e tributos da consolidação, que corresponde ao valor do 2º leilão. Somam-se os custos da nova compra, como ITBI e registro.
Dá para financiar a recompra?
Não. Pela cartilha da CAIXA, só à vista com recursos próprios, podendo completar com FGTS.
Um herdeiro pode exercer o direito?
Sim: o inventariante ou os herdeiros, com o termo de inventariante ou o inventário finalizado.
E se o imóvel já estiver na lista de venda da CAIXA?
O direito de preferência vale até os leilões. Depois deles, o imóvel segue para a venda comum, em que o antigo dono participa como qualquer comprador.
Essas regras podem mudar?
Sim. São regras da CAIXA, conferidas na cartilha oficial de 13/10/2025, e podem mudar sem aviso prévio. Confirme sempre no portal de imóveis da CAIXA.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Essa pergunta chega com frequência: o imóvel foi retomado, e a família quer saber se ainda dá para ficar com ele. Às vezes dá, mas o prazo é curto e o pagamento é à vista.
Se esse é o seu caso, não espere o edital sair para começar a se organizar.
Seu imóvel foi retomado pela Caixa?
Conte em que fase está o processo. Explicamos o que a regra da CAIXA permite no seu caso.
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FONTES OFICIAIS
  • Aquisição por Exercício do Direito de Preferência – Imóveis em Execução (cartilha CAIXA) — publicação de 13/10/2025
  • Lei nº 9.514/1997, art. 27, §2º-B (citada pela cartilha) — consultada em 12/10/2026
As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. As regras deste artigo são da CAIXA e foram conferidas na cartilha oficial de 13/10/2025. Elas podem mudar sem aviso prévio: confirme sempre a versão vigente no portal de imóveis da CAIXA antes de qualquer decisão.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 12/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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