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Quem paga as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio num imóvel alugado não depende de costume nem de negociação: a Lei do Inquilinato separa as duas listas. As ordinárias, ligadas ao funcionamento do prédio, são do inquilino. As extraordinárias, ligadas ao patrimônio, são do dono. O problema está nos detalhes, como o fundo de reserva e o rateio de saldo devedor, que aparecem dos dois lados.

Em 30 segundos
  • Despesa ordinária (rotina do prédio): paga o inquilino.
  • Despesa extraordinária (obra, fachada, equipamento novo): paga o dono.
  • Constituir o fundo de reserva é do dono; repor o que foi gasto com rotina é do inquilino.
  • O inquilino só paga o que tiver previsão orçamentária e rateio mensal comprovados.
Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio: quem paga

A regra geral: rotina de um lado, patrimônio do outro

A lei define despesa ordinária como a necessária à administração do condomínio, ou seja, o custo de manter o prédio funcionando mês a mês. Já a extraordinária é a que não se refere aos gastos rotineiros de manutenção. Em outras palavras, tudo o que valoriza ou recompõe o imóvel fica com o proprietário, porque o ganho é dele, e o que se consome com o uso fica com quem usa.

A lei traz exemplos nas duas listas. São exemplos, não listas fechadas, por isso uma despesa que não aparece nelas é classificada pela mesma lógica.

Despesa citada na Lei do InquilinatoTipoQuem paga
Salários, encargos e contribuições dos funcionários do condomínioOrdináriaInquilino
Água, esgoto, gás, luz e força das áreas comunsOrdináriaInquilino
Limpeza, conservação e pintura das áreas comunsOrdináriaInquilino
Manutenção de elevador, porteiro eletrônico e antena coletivaOrdináriaInquilino
Manutenção de equipamentos hidráulicos, elétricos, de segurança e de lazerOrdináriaInquilino
Pequenos reparos elétricos e hidráulicos nas áreas comunsOrdináriaInquilino
Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura do prédioExtraordináriaDono
Pintura de fachada, empenas, poços de ventilação e esquadrias externasExtraordináriaDono
Obras para repor as condições de habitabilidade do edifícioExtraordináriaDono
Instalação de equipamento de segurança, incêndio, interfone, esporte ou lazerExtraordináriaDono
Decoração e paisagismo das áreas comunsExtraordináriaDono
Indenização trabalhista de demissão anterior à locaçãoExtraordináriaDono
Resumo das duas listas da Lei do Inquilinato. Note a diferença entre MANTER um equipamento (inquilino) e INSTALAR um novo (dono).

Fundo de reserva: o ponto que mais gera cobrança errada

O fundo de reserva aparece nas duas listas, e não é contradição. A constituição do fundo, isto é, a contribuição para formar a poupança do condomínio, é despesa extraordinária e cabe ao dono. Já a reposição do fundo, quando ele foi usado para pagar despesas ordinárias, é do inquilino, desde que o gasto não seja de período anterior ao início da locação.

Paga o dono

Formar o fundo
A parcela mensal que engorda a reserva do condomínio é patrimônio do prédio, e não custo de uso. Por isso fica com o proprietário.

Paga o inquilino

Repor o que a rotina consumiu
Se o síndico tirou dinheiro do fundo para cobrir, por exemplo, a conta de luz das áreas comuns, devolver esse valor é ordinário — salvo se o gasto for anterior à locação.

O mesmo raciocínio vale para o rateio de saldo devedor: quando o condomínio fecha no vermelho e divide a diferença, o inquilino paga, a menos que o rombo seja de antes de ele entrar no imóvel.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

O que o inquilino pode exigir antes de pagar

Antes de pagar a cota, o inquilino pode pedir
  • A previsão orçamentária do condomínio, que mostra para que serve cada valor.
  • O rateio mensal, com a divisão das despesas ordinárias entre as unidades.
  • A comprovação das despesas, que a lei permite exigir a qualquer tempo.
  • O boleto discriminado: cota ordinária, fundo de reserva e chamada extra em linhas separadas.

Se o boleto vem num valor único, o caminho mais simples é o dono pedir à administradora a separação das rubricas. Sem isso, nenhum dos dois consegue saber quem deve o quê.

Perante o condomínio, quem deve é a unidade
A divisão entre dono e inquilino vale entre eles. Para o condomínio, a dívida acompanha o imóvel: se o inquilino não paga a cota, o condomínio cobra do proprietário, que depois acerta com o inquilino. O tema é explicado em dívidas propter rem: o que são e quem deve pagar.

Uma última regra prática: se o contrato põe as despesas ordinárias por conta do inquilino, o dono pode cobrá-las junto com o aluguel do mês a que se referem. Para ver como o condomínio pesa no custo de manter um imóvel, leia quanto custa manter um imóvel por ano. E a divisão completa das despesas do aluguel está em contrato de locação: as cláusulas que não podem faltar.

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Perguntas frequentes

Inquilino paga fundo de reserva?
Paga só a reposição do fundo usado em despesas ordinárias durante a locação. A contribuição para formar o fundo é do proprietário.
Quem paga a pintura do prédio?
Depende de onde: pintura das áreas comuns internas é ordinária (inquilino); pintura de fachada, empenas e esquadrias externas é extraordinária (dono).
Quem paga obra aprovada em assembleia?
Em geral, o dono. Obra de reforma ou acréscimo que interesse à estrutura do prédio, ou que reponha condições de habitabilidade, é despesa extraordinária.
O contrato pode passar a cota extra para o inquilino?
A lei atribui as despesas extraordinárias ao locador. Uma cláusula que transfira ao inquilino o que a lei põe para o dono pode ser questionada; consulte um advogado antes de assinar.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Boleto de condomínio sem as rubricas separadas é a origem mais comum dessa discussão. Vale resolver com a administradora antes de o contrato começar.
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FONTES OFICIAIS
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. A redação vigente das leis está no site do Planalto, e as decisões, no site do STJ.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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