A matrícula do imóvel deveria contar a história dele por inteiro. Quando algo muda no bem ou nas pessoas ligadas a ele e ninguém anota, a matrícula passa a mentir — e isso trava financiamento, venda e inventário. A averbação é o ato que mantém esse registro em dia.
Em 30 segundos
- Averbar anota uma alteração; registrar transfere a propriedade.
- Construção, ampliação e demolição exigem averbação.
- Casamento, divórcio e mudança de nome também.
- Área não averbada é o que mais trava financiamento.
- Quanto mais tarde, mais caro e mais burocrático resolver.

Averbar é diferente de registrar
Conforme a orientação pública da ANOREG/BR, a averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro. Portanto, ela não cria nem transfere direito: ela atualiza a informação. Já o registro é o que transfere a propriedade — explicamos a diferença em escritura, registro e matrícula.
Os fatos que exigem averbação
| Item | Valor |
|---|---|
| Construção nova, ampliação ou demolição | com habite-se expedido pela prefeitura |
| Cancelamento de hipoteca ou alienação fiduciária | após a quitação do financiamento |
| Casamento, divórcio ou mudança de estado civil | altera a qualificação do titular |
| Mudança de nome ou de razão social | pessoa física ou jurídica |
| Cancelamento de penhora ou usufruto | mediante documento hábil |
| Retificação de área | quando a descrição não corresponde ao imóvel |

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
A que mais trava financiamento
O imóvel tem 120 m² e a matrícula registra 70 m². Como o banco financia o que está registrado, a diferença não existe para ele — e a avaliação cai junto. De fato, é o travamento número um em financiamento de imóvel usado, e ele aparece numa simples comparação entre a matrícula e o carnê do IPTU. Veja os 6 pontos que travam a aprovação.
O que acontece se você não averbar
As consequências aparecem depois, e todas de uma vez
- Financiamento negado ou concedido sobre valor menor.
- Venda travada, uma vez que o comprador não consegue crédito.
- Inventário mais caro e mais lento.
- Dificuldade de usar o imóvel como garantia.
- Exigência de regularizar sob prazo, no pior momento.
Como pedir
- Tire a certidão atualizadaEla mostra o que consta hoje e o que precisa ser anotado.
- Reúna o documento que comprova o fatoHabite-se, certidão de casamento, autorização do credor — conforme o caso.
- Faça o requerimentoCom qualificação completa e firma reconhecida. Ademais, o cartório costuma ter modelo.
- Protocole no cartório da circunscriçãoNo cartório onde o imóvel está registrado, e não em qualquer um.
- Confira a nova certidãoSó considere resolvido depois de ler o texto averbado.
Perguntas frequentes
Averbação tem prazo?
Alguns atos têm prazo legal para serem levados a registro. Ademais, quanto antes, mais simples e mais barato.
Quanto custa?
Os emolumentos são definidos por tabela estadual e reajustados. Portanto, consulte o cartório da circunscrição do imóvel.
Preciso de advogado?
Para averbações simples, não é obrigatório. Contudo, retificação de área e inventário pedem orientação.
Construí sem projeto aprovado. Dá para averbar?
Sem habite-se a averbação não sai. Uma vez que a regularização passa pela prefeitura, comece por lá.
Quitei o financiamento. Preciso averbar?
Sim, é o ato que tira o ônus da matrícula. Veja a baixa da alienação.
FONTES OFICIAIS
- ANOREG/BR — Averbação e Certidões (registro de imóveis) — consultado em 10/09/2026
- Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) — com as alterações vigentes
As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir.
Léo Shelter
Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Como engenheiro, o caso que eu mais vejo é o puxadinho de vinte anos atrás que ninguém averbou. A família descobre na hora de vender, e aí precisa de projeto, ART e habite-se — com o comprador esperando e o prazo correndo.
O acompanhamento da compra é gratuito: habilitação, vinculação do CRECI, proposta, pagamento e registro. Vai comprar? Não faça isso sozinho.
Mande a certidão e o IPTU. Ajudamos a identificar o que precisa ser averbado.
Falar com o Léo no WhatsAppMetodologia. Em resumo: As hipóteses de averbação seguem a orientação pública da ANOREG/BR e a legislação de registros públicos. Exigências documentais e emolumentos variam por estado e por cartório e são reajustados periodicamente — portanto confirme na circunscrição do seu imóvel. Este texto, ademais, não substitui orientação jurídica. Ademais, os percentuais foram calculados sobre os totais indicados em cada caso; médias consideram apenas os registros com o dado preenchido. Nos gráficos, ademais, as barras estão em escala relativa ao maior valor de cada grupo. Em suma, trata-se de conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem promessa de rentabilidade.
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
