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O termo de quitação prova que a dívida acabou, contudo ele sozinho não tira o banco da matrícula. Falta um ato: a averbação de cancelamento da alienação fiduciária, feita no cartório de registro de imóveis. Este guia mostra exatamente o que o cartório pede — e os motivos mais comuns de o pedido voltar.

Em 30 segundos

  • São dois documentos, e o principal precisa ser emitido pelo credor.
  • A autorização tem de trazer matrícula, número do registro e declaração de quitação.
  • Se vier assinada por representante, exige-se também a prova de representação.
  • O ato é uma averbação, não um registro novo.
  • Emolumentos variam por estado — confirme na tabela vigente.
Baixa da alienação fiduciária: documentos exigidos pelo cartório

Por que o banco continua na matrícula

No financiamento com alienação fiduciária, o credor tem a propriedade resolúvel do imóvel enquanto a dívida existir, e isso fica registrado. Uma vez quitada, você tem direito ao cancelamento desse ônus — mas o cartório não sabe que você pagou. Portanto, alguém precisa levar a prova até lá.

A matrícula é a fonte da verdade sobre o imóvel. Se a baixa não está averbada nela, para o mundo o ônus ainda existe.

Os dois documentos que o cartório exige

ItemValor
Requerimento do proprietário ou interessadocom qualificação completa (CPF, profissão, endereço, estado civil) e firma reconhecida
Autorização de cancelamento do credorcom dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação
Prova de representação, quando for o casoprocuração por instrumento público, se quem assinou é representante legal
Emolumentosconforme a tabela do estado
Conforme a orientação pública da ANOREG/BR sobre averbação de cancelamento. Ademais, note que o item mais pesado não depende de você: depende do banco emitir corretamente.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

O que precisa constar na autorização

Confira ANTES de protocolar

  • O número da matrícula do imóvel, igual ao da certidão.
  • O número do registro do ônus que se quer cancelar.
  • A declaração expressa de quitação da dívida.
  • A assinatura de quem tem poderes para dar quitação em nome do credor.
  • Firma reconhecida por autenticidade, quando exigida.
O detalhe que mais volta

Autorização que cita o contrato mas não cita o número do registro na matrícula. Para você os dois parecem a mesma coisa; para o cartório, não. De fato, é o motivo mais comum de o protocolo ser devolvido — e de perder mais semanas esperando um documento novo.

Passo a passo no cartório

  1. Tire uma certidão atualizadaEla mostra o número do registro do ônus, que a autorização precisa citar.
  2. Peça a autorização ao credorCom a certidão em mãos, você consegue conferir se o documento saiu correto.
  3. Redija o requerimentoCom sua qualificação completa e firma reconhecida. Ademais, o cartório costuma ter modelo.
  4. Protocole e pague os emolumentosNo cartório da circunscrição do imóvel, e não em qualquer um.
  5. Retire a nova certidãoÉ ela que prova a baixa. Portanto, confira o texto antes de guardar.

Os quatro motivos de devolução

Por que o pedido volta — o que conferir antes

Situações usuais em averbação de cancelamento.

  1. Falta o número do registro do ônuso mais comum
  2. Qualificação incompleta no requerimentoCPF, estado civil, regime de bens
  3. Assinatura sem prova de poderesrepresentante sem procuração hábil
  4. Divergência de nome entre documento e matrículacasamento, divórcio, grafia

Em resumo, três dos quatro se resolvem conferindo a certidão antes de pedir o documento ao banco.

Perguntas frequentes

O banco pode protocolar por mim?

Em alguns casos sim. Contudo, confirme quem protocola e quem paga os emolumentos, para o processo não ficar parado esperando o outro.

Existe prazo para o banco entregar o termo?

A legislação trata da obrigação do credor de fornecer o termo após a quitação. Portanto, se houver demora injustificada, registre o pedido formalmente.

Serve o mesmo documento para hipoteca?

A lógica é a mesma e a orientação da ANOREG trata dos dois casos no mesmo item. Ademais, o que muda é o tipo de ônus citado.

Posso fazer tudo pela internet?

Vários estados têm atendimento eletrônico de registro. Uma vez que a disponibilidade varia, consulte o cartório da circunscrição do imóvel.

E se o banco que financiou não existir mais?

A autorização deve vir do sucessor. Aliás, é o caso que mais demora, e o melhor argumento para não deixar a baixa para depois.

FONTES OFICIAIS

  • ANOREG/BR — Averbação, Abertura de Matrícula e Certidões (registro de imóveis) — consultado em 10/09/2026
  • Lei 9.514/97 (alienação fiduciária de bem imóvel) — com as alterações vigentes
  • Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) — com as alterações vigentes

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

A dica que economiza mais tempo aqui é simples: peça a certidão atualizada ANTES de solicitar a autorização ao banco. Com o número do registro em mãos, você confere o documento na hora em que recebe, e não no balcão do cartório.

O acompanhamento da compra é gratuito: habilitação, vinculação do CRECI, proposta, pagamento e registro. Vai comprar? Não faça isso sozinho.

A autorização do banco chegou?

Mande o documento e a certidão. Conferimos se os dados batem antes de você protocolar.

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Léo Shelter — Especialista em Imóveis CAIXA No canal, mostramos como ler a matrícula e localizar o ônus.
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Metodologia. Em resumo: A lista de documentos segue a orientação pública da ANOREG/BR para averbação de cancelamento de hipoteca e alienação fiduciária. Conforme cada estado e cada cartório, podem existir exigências adicionais, e os emolumentos são definidos por tabela estadual reajustada periodicamente. Portanto, confirme na circunscrição do imóvel. Em suma, este texto descreve o procedimento e não substitui orientação jurídica. Ademais, os percentuais foram calculados sobre os totais indicados em cada caso; médias consideram apenas os registros com o dado preenchido. Nos gráficos, ademais, as barras estão em escala relativa ao maior valor de cada grupo. Em suma, trata-se de conteúdo informativo: não constitui recomendação de investimento nem promessa de rentabilidade.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 12/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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