A escritura pública é obrigatória na compra de imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. É o que diz o Código Civil, com uma ressalva importante no começo da frase: não dispondo a lei em contrário. E a lei dispõe em contrário em casos que atingem quase todo comprador que financia, como os contratos do sistema habitacional e a alienação fiduciária.
Trinta vezes o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Acima desse valor, sem lei especial em contrário, a escritura pública é essencial.

Qual valor conta: o do contrato ou o do Fisco
Parece detalhe, mas decide casos. A Quarta Turma do STJ decidiu, em recurso julgado em dezembro de 2014 e publicado em 2015, que para aplicar a regra dos trinta salários mínimos deve ser considerado o valor atribuído pelo Fisco ao imóvel, e não o preço declarado pelas partes no contrato. O raciocínio do tribunal é que a norma fala em valor do imóvel, e não em preço do negócio, e que o critério fiscal é objetivo.
Na prática, declarar um preço baixo no contrato não dispensa a escritura de um imóvel que vale mais que o limite. Para saber qual valor a prefeitura atribui ao imóvel, veja certidão de valor venal.
O contrato com força de escritura
Compra à vista entre particulares
Escritura no tabeliãoCompra financiada
Contrato particular com força de escrituraDuas leis fazem essa exceção. A lei que criou o Sistema Financeiro da Habitação, de 1964, permite que os contratos de que façam parte entidades do sistema sejam celebrados por instrumento particular, com caráter de escritura pública. E a lei da alienação fiduciária, de 1997, diz que os atos e contratos dela, inclusive os que transferem direitos reais sobre imóveis, podem ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
É por isso que quem financia pela CAIXA ou por outro banco costuma sair do processo sem passar pelo tabelião: o contrato vai direto ao registro de imóveis. O assunto está detalhado em imóvel financiado pela CAIXA tem escritura.

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Procuração e doação também entram na conta
A regra não vale só para a compra e venda. Em 2021, o STJ divulgou duas decisões sobre ela. Na primeira, a Quarta Turma entendeu que a procuração em causa própria para transferir imóvel acima de trinta salários mínimos também precisa ser feita por instrumento público. Na segunda, a Terceira Turma decidiu que a doação de imóvel acima desse valor exige escritura pública. Quem pensa em doar a um filho deve ler pai pode vender imóvel para filho.
Abaixo do limite, o que muda
Para imóveis que valem até o limite, a lei não exige escritura pública, e o negócio pode ser feito por instrumento particular. Mas o registro continua obrigatório para que a propriedade mude de nome, e o cartório de registro vai exigir os requisitos de forma e os tributos de qualquer transferência, como o ITBI. Quem compra assim deve conhecer as cláusulas do contrato de compra e venda.
- Confira o valor que o Fisco atribui ao imóvel, e não só o preço combinado.
- Se houver financiamento, pergunte ao banco se o contrato terá força de escritura.
- Escolha o tabelião: a lei permite qualquer cartório de notas, onde quer que esteja o imóvel.
- Programe o registro na matrícula logo depois da assinatura.
- Inclua no orçamento ITBI, escritura e registro.
Os custos de cartório e imposto estão em custos além do imóvel, e o registro feito pela internet em registro de contrato online.
Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.
Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
Qual o valor de 30 salários mínimos em 2026?
Imóvel financiado precisa de escritura pública?
Posso declarar um valor menor para fugir da escritura?
Contrato de compra e venda registrado substitui a escritura?
Léo Shelter
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- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026), Planalto — publicação de 23/12/2025
- Lei nº 4.380/1964 (Sistema Financeiro da Habitação), texto no Planalto — consultada em 13/10/2026
- Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 562, REsp 1.099.480-MG, Quarta Turma — publicação de 25/05/2015
- STJ, notícia: procuração para venda de imóvel de valor maior que 30 salários mínimos deve ser por instrumento público — publicação de 11/11/2021
- STJ, notícia: doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública — publicação de 26/11/2021
- Lei nº 8.935/1994 (serviços notariais e de registro), Planalto — consultada em 13/10/2026
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
