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A escritura pública é obrigatória na compra de imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. É o que diz o Código Civil, com uma ressalva importante no começo da frase: não dispondo a lei em contrário. E a lei dispõe em contrário em casos que atingem quase todo comprador que financia, como os contratos do sistema habitacional e a alienação fiduciária.

R$ 48.630 O limite da regra em 2026
Trinta vezes o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Acima desse valor, sem lei especial em contrário, a escritura pública é essencial.
Escritura pública é obrigatória acima de 30 salários mínimos

Qual valor conta: o do contrato ou o do Fisco

Parece detalhe, mas decide casos. A Quarta Turma do STJ decidiu, em recurso julgado em dezembro de 2014 e publicado em 2015, que para aplicar a regra dos trinta salários mínimos deve ser considerado o valor atribuído pelo Fisco ao imóvel, e não o preço declarado pelas partes no contrato. O raciocínio do tribunal é que a norma fala em valor do imóvel, e não em preço do negócio, e que o critério fiscal é objetivo.

Na prática, declarar um preço baixo no contrato não dispensa a escritura de um imóvel que vale mais que o limite. Para saber qual valor a prefeitura atribui ao imóvel, veja certidão de valor venal.

O contrato com força de escritura

Compra à vista entre particulares

Escritura no tabelião
Acima do limite, a compra precisa de escritura pública lavrada em cartório de notas, depois registrada.

Compra financiada

Contrato particular com força de escritura
Leis especiais permitem que o próprio contrato do banco tenha efeito de escritura pública.

Duas leis fazem essa exceção. A lei que criou o Sistema Financeiro da Habitação, de 1964, permite que os contratos de que façam parte entidades do sistema sejam celebrados por instrumento particular, com caráter de escritura pública. E a lei da alienação fiduciária, de 1997, diz que os atos e contratos dela, inclusive os que transferem direitos reais sobre imóveis, podem ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

É por isso que quem financia pela CAIXA ou por outro banco costuma sair do processo sem passar pelo tabelião: o contrato vai direto ao registro de imóveis. O assunto está detalhado em imóvel financiado pela CAIXA tem escritura.

Contrato com força de escritura não é escritura registrada
Seja escritura, seja contrato do banco, o documento sozinho não transfere a propriedade. Pelo Código Civil, a transferência entre vivos só acontece com o registro do título no Registro de Imóveis; enquanto não registrar, o vendedor continua sendo tratado como dono.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Procuração e doação também entram na conta

A regra não vale só para a compra e venda. Em 2021, o STJ divulgou duas decisões sobre ela. Na primeira, a Quarta Turma entendeu que a procuração em causa própria para transferir imóvel acima de trinta salários mínimos também precisa ser feita por instrumento público. Na segunda, a Terceira Turma decidiu que a doação de imóvel acima desse valor exige escritura pública. Quem pensa em doar a um filho deve ler pai pode vender imóvel para filho.

Abaixo do limite, o que muda

Para imóveis que valem até o limite, a lei não exige escritura pública, e o negócio pode ser feito por instrumento particular. Mas o registro continua obrigatório para que a propriedade mude de nome, e o cartório de registro vai exigir os requisitos de forma e os tributos de qualquer transferência, como o ITBI. Quem compra assim deve conhecer as cláusulas do contrato de compra e venda.

Antes de decidir entre escritura e contrato
  • Confira o valor que o Fisco atribui ao imóvel, e não só o preço combinado.
  • Se houver financiamento, pergunte ao banco se o contrato terá força de escritura.
  • Escolha o tabelião: a lei permite qualquer cartório de notas, onde quer que esteja o imóvel.
  • Programe o registro na matrícula logo depois da assinatura.
  • Inclua no orçamento ITBI, escritura e registro.

Os custos de cartório e imposto estão em custos além do imóvel, e o registro feito pela internet em registro de contrato online.

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Perguntas frequentes

Qual o valor de 30 salários mínimos em 2026?
R$ 48.630, ou seja, trinta vezes o salário mínimo de R$ 1.621,00 em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Imóvel financiado precisa de escritura pública?
Em regra, não. As leis do Sistema Financeiro da Habitação e da alienação fiduciária dão ao contrato particular do banco efeito de escritura pública. O registro continua obrigatório.
Posso declarar um valor menor para fugir da escritura?
Não resolve. O STJ considera o valor atribuído pelo Fisco, e não o declarado pelas partes.
Contrato de compra e venda registrado substitui a escritura?
Só nos casos em que a lei admite instrumento particular, como imóvel até o limite ou contrato com força de escritura. Fora deles, a escritura pública é essencial à validade.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
A forma do documento parece burocracia até o dia em que o cartório devolve o título. Conferir antes custa menos do que refazer depois.
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FONTES OFICIAIS
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
  • Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026), Planalto — publicação de 23/12/2025
  • Lei nº 4.380/1964 (Sistema Financeiro da Habitação), texto no Planalto — consultada em 13/10/2026
  • Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária), texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
  • STJ, Informativo de Jurisprudência nº 562, REsp 1.099.480-MG, Quarta Turma — publicação de 25/05/2015
  • STJ, notícia: procuração para venda de imóvel de valor maior que 30 salários mínimos deve ser por instrumento público — publicação de 11/11/2021
  • STJ, notícia: doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública — publicação de 26/11/2021
  • Lei nº 8.935/1994 (serviços notariais e de registro), Planalto — consultada em 13/10/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. As leis estão no site do Planalto; as decisões, nos sites do STJ e do STF.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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