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As benfeitorias do inquilino são as obras e melhorias que ele faz no imóvel alugado. A pergunta que sempre aparece no fim do contrato é se o dono tem de pagar por elas. A resposta depende de duas coisas: o tipo de benfeitoria e o que o contrato diz. Este artigo separa os três tipos e mostra quando cabe indenização.

Em 30 segundos
  • Necessária: indenizável mesmo sem autorização do dono.
  • Útil: indenizável só se o dono autorizou.
  • Voluptuária: não se indeniza; o inquilino pode retirar, se não danificar o imóvel.
  • O contrato pode afastar tudo isso: a cláusula de renúncia é válida (Súmula 335 do STJ).
Benfeitorias do inquilino: necessárias, úteis e voluptuárias

Os três tipos de benfeitoria

A definição vem do Código Civil, e é ela que a Lei do Inquilinato usa. O critério é a finalidade da obra, não o valor gasto.

TipoDefinição do Código CivilIndenização na locação
NecessáriaConserva o bem ou evita que ele se deterioreSim, mesmo sem autorização do dono
ÚtilAumenta ou facilita o uso do bemSim, desde que autorizada
VoluptuáriaMero deleite ou recreio; não aumenta o uso habitual, ainda que seja caraNão; pode ser retirada se não afetar a estrutura
Regra geral, que vale salvo cláusula expressa em contrário no contrato.

Para dar forma à definição, pense em situações hipotéticas. Trocar um trecho de cano que vaza dentro da parede tende a ser necessária, porque evita a deterioração. Instalar grade na janela ou um armário embutido tende a ser útil, porque facilita o uso. Um jardim decorativo ou um revestimento de luxo, em geral, é voluptuária. Cada caso concreto, porém, depende das circunstâncias e pode ser discutido.

Quando o dono tem que indenizar

Pela Lei do Inquilinato, salvo cláusula em contrário, as benfeitorias necessárias feitas pelo inquilino são indenizáveis ainda que não autorizadas pelo dono. As úteis só são indenizáveis se autorizadas. As voluptuárias não são indenizadas em nenhum caso, mas o inquilino pode levá-las embora no fim da locação, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Vale lembrar o outro lado: o inquilino não pode mudar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do dono. E reparo de dano causado por ele, pela família ou por visitas é obrigação dele, não benfeitoria.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Direito de retenção

Nas benfeitorias necessárias e nas úteis autorizadas, a lei dá ao inquilino o direito de retenção: ele pode continuar no imóvel até ser indenizado. Na prática, esse direito costuma ser discutido dentro da ação de despejo, e não funciona como licença para parar de pagar o aluguel. O caminho processual está explicado em despejo por falta de pagamento: prazos e como funciona.

A cláusula de renúncia

Quase todo contrato de locação traz uma cláusula em que o inquilino renuncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Ela é válida: o STJ consolidou esse entendimento na Súmula 335. Ou seja, se o inquilino assinou a renúncia, em regra não recebe nem pelas necessárias.

Leia a cláusula antes de começar a obra
Muitos inquilinos descobrem a renúncia só na saída, depois de pagar a reforma. Se o contrato tem a cláusula, a autorização do dono para a obra precisa dizer, por escrito, que aquela benfeitoria específica será indenizada, e como.

Benfeitoria ou acessão?

Existe um limite para a renúncia. Em 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que a cláusula de renúncia às benfeitorias não alcança as acessões. Benfeitoria é melhoria em algo que já existe; acessão é construção nova que se incorpora ao imóvel. No caso julgado, o inquilino tinha construído uma academia no imóvel, a obra foi tratada como acessão e, como ele agiu de boa-fé, o tribunal reconheceu o direito à indenização.

Como o inquilino se protege

  1. Leia o contratoProcure a cláusula de benfeitorias e a de renúncia antes de qualquer obra.
  2. Peça autorização por escritoDescreva a obra, o valor estimado e se haverá indenização.
  3. Guarde notas e fotosAntes, durante e depois: é a prova do que foi feito e de quanto custou.
  4. Registre na vistoria de saídaO laudo final mostra o estado em que o imóvel foi devolvido.

O laudo de saída é a peça que fecha a conta. Como montar o de entrada e o de saída está em vistoria de entrada e saída do aluguel. E, quando a obra mexe em área comum ou na estrutura de prédio, a regra técnica está em ART para reforma em condomínio.

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Perguntas frequentes

O proprietário é obrigado a pagar a reforma feita pelo inquilino?
Só se for benfeitoria necessária, ou útil autorizada, e o contrato não tiver cláusula de renúncia. Voluptuária não se indeniza.
A cláusula de renúncia às benfeitorias é válida?
Sim. O STJ firmou isso na Súmula 335. A exceção reconhecida pelo tribunal é a acessão, que não se confunde com benfeitoria.
O inquilino pode levar o que instalou?
Pode retirar as benfeitorias voluptuárias no fim da locação, se a retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Como engenheiro, a separação entre conservar, facilitar o uso e embelezar é a mesma que se usa para classificar uma obra: descrever bem o serviço, com foto e nota, evita a discussão no fim do contrato.
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FONTES OFICIAIS
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
  • STJ, Súmula 335 (Terceira Seção) — aprovada em 25/04/2007
  • STJ, notícia do REsp 1.931.087 (Terceira Turma): renúncia a benfeitorias não alcança acessões — publicação de 27/02/2024
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. A redação vigente das leis está no site do Planalto, e as decisões, no site do STJ.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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