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Laudêmio e foro são cobranças da União sobre imóveis construídos em terrenos que pertencem a ela, como os terrenos de marinha. Não são impostos: o governo federal as chama de receitas patrimoniais, uma contraprestação pelo uso privilegiado de um bem que é de todos. Quem compra apartamento ou casa no litoral precisa saber de antemão se o imóvel está nessa situação, porque a escritura não sai sem a certidão da Secretaria do Patrimônio da União.

5%laudêmio, a cada venda
0,6%foro anual
2%taxa de ocupação anual

Os três percentuais incidem sobre o valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. Ou seja, a base é o terreno, e não o prédio nem a casa construída sobre ele.

Laudêmio e foro em terrenos de marinha

O que é terreno de marinha

A definição está no Decreto-Lei 9.760, de 1946. São terrenos de marinha os situados numa faixa de 33 metros, medidos para o lado da terra, a partir da linha do preamar médio de 1831, na costa, nas margens de rios e lagoas onde se sinta a influência das marés, e em volta de ilhas nessa mesma condição. A referência de 1831 foi escolhida para dar segurança às demarcações, que são feitas pela própria SPU. Áreas aterradas depois disso viram acrescidos de marinha, que também são da União.

Os termos que aparecem na certidão
Laudêmio
Valor pago à União antes da venda onerosa do imóvel: 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno.
Foro
Valor anual pago por quem tem o imóvel em regime de aforamento: 0,6% do domínio pleno.
Taxa de ocupação
Valor anual pago por quem tem inscrição de ocupação: 2% do domínio pleno.
Aforamento
Contrato em que a União entrega ao particular 83% do domínio útil e mantém 17%.
Ocupação
Ato precário: o imóvel é 100% da União e o ocupante tem o direito de uso.
RIP
Registro Imobiliário Patrimonial, o número do imóvel no cadastro da SPU.

Quem paga o laudêmio e quem paga o foro

CobrançaQuantoQuandoQuem paga
Laudêmio5% do domínio pleno do terrenoAntes de cada venda onerosaVendedor
Foro0,6% do domínio plenoTodo ano, no aforamentoTitular do imóvel
Taxa de ocupação2% do domínio plenoTodo ano, na ocupaçãoTitular do imóvel
Multa de transferência0,50% ao mês ou fração sobre o valor do terrenoSe o cadastro não for transferido em 60 diasComprador
Fonte: Decreto-Lei 2.398/1987, Decreto-Lei 9.760/1946 e página Receitas Patrimoniais da SPU.

O decreto-lei diz que a transferência depende do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, e a página da SPU repete que o pagamento é de responsabilidade dele. Nada impede que as partes negociem quem arca com o custo no preço, mas o recolhimento precisa estar feito antes da escritura. Já o comprador tem uma obrigação própria: depois de concluída a transmissão, pedir à SPU a transferência do cadastro para o seu nome em até 60 dias, sob pena de multa.

Débito antigo segura a escritura
Os cartórios de notas e de registro não lavram nem registram escritura de imóvel da União sem a certidão da SPU que declare o laudêmio pago, o transmitente em dia com as obrigações do imóvel e a transferência autorizada. Foro ou taxa de ocupação atrasados do vendedor travam o negócio. Vale incluir essa conferência na lista de débitos do imóvel antes de comprar.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Como funciona na compra

  1. Descubra se o imóvel é da UniãoPeça ao vendedor o número RIP e confira a matrícula. Se houver RIP, o imóvel está no cadastro da SPU.
  2. Calcule o laudêmioA SPU calcula o valor a pedido do interessado e gera a ficha de cálculo, paga por DARF.
  3. Emita a CATCom o laudêmio pago, a Certidão de Autorização para Transferência sai pelo portal da SPU e vale 90 dias.
  4. Lavre e registreCom a CAT, o tabelião lavra a escritura e o registro de imóveis faz o registro.
  5. Transfira o cadastroO comprador pede à SPU, em até 60 dias, a troca do responsável pelo imóvel.

A ordem dos atos de cartório, que vale para qualquer imóvel, está em transferência do imóvel para o seu nome. E o laudêmio pago entra no custo de aquisição para o Imposto de Renda, segundo o Perguntas e Respostas da Receita; o tema está em como declarar imóvel no Imposto de Renda.

Dá para deixar de pagar foro?

A lei prevê a remição do aforamento nas zonas em que não subsistam os motivos do regime, autorizada pela SPU. O valor da remição corresponde a 17% do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, e o certificado é averbado no registro de imóveis. Fora dessas hipóteses, foro e taxa de ocupação continuam devidos todo ano.

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Perguntas frequentes

Quem paga o laudêmio, comprador ou vendedor?
A lei atribui ao vendedor o recolhimento prévio do laudêmio. As partes podem negociar o custo no preço, mas sem a certidão da SPU a escritura não sai.
O laudêmio é calculado sobre o preço de venda?
Não. É 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, calculado pela SPU.
Qual a diferença entre foro e taxa de ocupação?
O foro, de 0,6% ao ano, é do regime de aforamento. A taxa de ocupação, de 2% ao ano, é da inscrição de ocupação.
O que acontece se eu não transferir o cadastro na SPU?
Passados 60 dias, o comprador fica sujeito a multa de 0,50% por mês ou fração sobre o valor do terreno.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
No litoral, a certidão da SPU entra na mesma lista de conferência da matrícula e das dívidas do imóvel, antes de qualquer sinal.
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FONTES OFICIAIS
  • Decreto-Lei nº 2.398/1987, texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
  • Decreto-Lei nº 9.760/1946, texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
  • MGI/SPU, página Receitas Patrimoniais — atualizada em 05/06/2024
  • MGI/SPU, página Terrenos de Marinha — atualizada em 08/11/2024
  • gov.br, serviço Emitir a Certidão de Autorização para Transferência (CAT) — consultada em 13/10/2026
  • Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 — publicação de 23/04/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. Os valores de cada imóvel são calculados pela SPU.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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