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Para declarar imóvel arrematado no Imposto de Renda, a regra é a mesma de qualquer compra: o bem entra na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. A Receita Federal não tem uma orientação própria para leilão. O que existe são as regras gerais do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, e elas respondem quase tudo o que o arrematante precisa saber: em que ano lançar, que valor informar e quais despesas podem ser somadas.

O essencial
  • Todo bem imóvel deve ser declarado, qualquer que seja o valor.
  • O valor informado é o custo de aquisição: o que você pagou, nunca o preço de mercado.
  • ITBI, escritura e registro pagos por você entram no custo, com comprovante.
  • Arrematação financiada não vai para Dívidas e Ônus Reais.
  • Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos depois da venda.
Como declarar imóvel arrematado no Imposto de Renda

Em que ano o imóvel arrematado entra na declaração

O imóvel entra na declaração do ano em que a compra foi formalizada. Para contratos particulares, a Receita diz que o próprio contrato já configura a aquisição, e que o comprador informa o valor pago até 31 de dezembro daquele ano. Na prática do leilão, o documento que formaliza a compra é a escritura ou o contrato com o vendedor, no caso de bancos como a CAIXA, ou a carta de arrematação, no leilão judicial.

Se o registro na matrícula só acontecer no ano seguinte, a data de aquisição continua sendo a do título, e o registro aparece como despesa no ano em que foi pago. O roteiro completo depois do lance está em arrematou, e agora.

Comprar não obriga a declarar; ter patrimônio alto, sim
A compra em si não está entre os critérios de obrigatoriedade. Mas quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos de valor total acima de R$ 800 mil ficou obrigado a entregar a declaração de 2026, assim como quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano. Quem declara precisa incluir o imóvel.

Que valor informar no imóvel arrematado

No campo de situação em 31 de dezembro vai o custo de aquisição. A Receita é direta: não existe previsão legal para atualizar o imóvel a preço de mercado. O custo só muda quando houver gastos com construção, ampliação ou reforma, comprovados com nota fiscal ou recibo. Por isso, o desconto conseguido no leilão não aparece em lugar nenhum da declaração. Ele só vai pesar quando você vender, porque o lucro é calculado contra esse custo baixo.

Na descrição, a Receita pede que conste a forma de aquisição, além de condôminos e usufruto, quando houver. Vale escrever que o imóvel foi adquirido em leilão ou venda de imóvel retomado, a data, o vendedor com CPF ou CNPJ, a matrícula e o cartório. Se você comprou com outra pessoa, cada um informa a sua parte e o percentual que lhe cabe.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Despesas que somam ao custo de aquisição

A lista oficial está no Perguntas e Respostas e repete a instrução normativa da Receita sobre ganho de capital. Para valer, cada gasto precisa de documento hábil e precisa ser informado na declaração do ano em que foi pago.

Gasto do arrematanteSoma ao custo?
Preço pago ao vendedor (à vista, parcelas e entrada)Sim
ITBI pago na compraSim
Escritura e registro pagos pelo compradorSim
Juros e acréscimos pagos para adquirir o imóvelSim
Reforma, ampliação ou construção com projeto aprovadoSim, com nota ou recibo
Pequenas obras: pintura, pisos, encanamento, azulejosSim, com nota ou recibo
Corretagem paga por você na compraSim
Comissão do leiloeiroNão aparece na lista da Receita
Condomínio e IPTU atrasados do antigo donoNão aparecem na lista da Receita
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, despesas que integram o custo de aquisição.

As duas últimas linhas pedem cuidado. A lista da Receita não cita a comissão do leiloeiro nem as dívidas antigas que o arrematante quita para regularizar o imóvel. Se pretende somá-las ao custo, guarde os comprovantes e confirme o enquadramento com o seu contador antes. Para ter a conta completa do que se paga numa arrematação, veja os custos escondidos do leilão e registro e ITBI depois da arrematação.

Arrematação com financiamento ou FGTS

Se a compra foi financiada, informe apenas o que você efetivamente pagou até 31 de dezembro: entrada e parcelas. O saldo devedor não entra em Dívidas e Ônus Reais, porque o manual da Receita exclui dessa ficha os financiamentos em que o próprio imóvel é a garantia, como na alienação fiduciária. O passo a passo dos anos seguintes está em imóvel financiado no Imposto de Renda.

Com FGTS, o valor sacado é somado aos demais valores pagos e o total vai para o campo de situação em 31 de dezembro. O mesmo valor do FGTS é informado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e a descrição do bem registra quanto veio do fundo.

  1. Separe os documentosContrato, escritura ou carta, recibos do pagamento, guia do ITBI e recibos do cartório.
  2. Lance o bemNa ficha Bens e Direitos, escolha o tipo de imóvel e descreva a forma de aquisição.
  3. Some o custoPreço pago no ano mais as despesas da lista oficial, todas com comprovante.
  4. Atualize todo anoRepita o valor anterior e acrescente parcelas, reformas e despesas pagas no novo ano.

Quando vender o imóvel arrematado

A venda gera ganho de capital sobre a diferença entre o preço de venda e o custo declarado. É nessa hora que a declaração bem-feita compensa: cada despesa comprovada reduz o lucro tributável. A corretagem que você pagar na venda é descontada do valor de venda. O cálculo está detalhado em ganho de capital em imóveis da CAIXA, e a reforma que conta no custo começa pela estimativa feita antes do lance.

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A Shelter (CRECI/SP 32.240J) cuida da venda e da locação — avaliação, anúncio, visitas, contrato e documentação até o registro — e da compra assistida, com engenheiro civil olhando o imóvel antes da proposta.

Falar com o Léo sobre o meu imóvelResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Posso declarar o imóvel arrematado pelo valor de avaliação?
Não. A Receita não prevê atualização a valor de mercado. Vale o custo de aquisição, somado às despesas comprovadas da lista oficial.
O ITBI do imóvel de leilão entra no custo?
Entra. O imposto de transmissão pago por você na compra está na lista de despesas que integram o custo de aquisição.
Comprei no fim do ano e só registrei no ano seguinte. Em qual declaração entra?
Na do ano em que o contrato, a escritura ou a carta foi assinada, pelo valor pago até 31 de dezembro. As despesas de registro entram no ano em que forem pagas.
O financiamento do imóvel arrematado vai em Dívidas e Ônus Reais?
Não. O manual exclui dessa ficha os financiamentos em que o imóvel é dado em garantia, como a alienação fiduciária.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Desconto sobre avaliação não é lucro, e o Imposto de Renda confirma isso: o que conta é o custo que você comprova, do lance ao registro.
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FONTES OFICIAIS
  • Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 — publicação de 23/04/2026
  • Receita Federal, Manual Meu Imposto de Renda: Bens Imóveis e Móveis — atualizada em 26/05/2026
  • Receita Federal, Manual Meu Imposto de Renda: Dívidas e Ônus Reais — atualizada em 26/05/2026
  • Instrução Normativa SRF nº 84/2001 (ganho de capital e custo de aquisição) — consultada em 13/10/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. As orientações da Receita Federal valem para a declaração indicada e podem mudar a cada ano. Para o seu caso, confirme com um contador.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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