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O imóvel financiado no Imposto de Renda é declarado pelo que você já pagou, e não pelo preço do contrato. A mesma lógica vale para o apartamento comprado na planta. Nos dois casos, o valor cresce a cada declaração, conforme as parcelas são pagas, e o saldo que falta não aparece como dívida. Abaixo, o que a Receita Federal diz e como fica a ficha Bens e Direitos ano a ano.

Imóvel financiado no Imposto de Renda: ano a ano

A regra de base: só entra o que saiu do seu bolso

Todo bem imóvel deve ser declarado, qualquer que seja o valor. No campo de situação em 31 de dezembro, entra a soma do que você efetivamente pagou até aquela data: sinal, entrada, parcelas e os juros e acréscimos pagos para adquirir o imóvel, que a Receita inclui no custo de aquisição. O valor total do contrato e o saldo devedor ficam só na descrição.

O que muita gente faz

Lança o preço cheio
Declara o valor do contrato e coloca o saldo do banco em Dívidas e Ônus Reais.

O que a Receita orienta

Lança o que foi pago
Soma entrada e parcelas pagas, e não informa o financiamento com garantia do imóvel em Dívidas e Ônus Reais.

A exclusão está no manual Meu Imposto de Renda: não vão para Dívidas e Ônus Reais os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação ou sujeitos às mesmas condições, isto é, aqueles em que o bem é dado como garantia, como na alienação fiduciária e na hipoteca. É o caso da grande maioria dos financiamentos imobiliários, como explicamos em imóvel financiado tem escritura.

Imóvel financiado no Imposto de Renda, ano a ano

Como o valor evolui na ficha Bens e Direitos
  1. Ano da compraPrimeira declaraçãoSituação no ano anterior em branco. No ano da compra, a entrada mais as parcelas pagas até 31/12.
  2. Anos seguintesRepete e somaRepita o valor do ano anterior e acrescente as parcelas pagas no novo ano.
  3. Amortização com FGTSSoma o FGTSO valor usado entra no custo e também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  4. QuitaçãoPara de crescerDepois da última parcela, o valor fica estável até haver reforma ou venda.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026 e manual Meu Imposto de Renda.

Na descrição, informe o vendedor, o banco, o valor do contrato, a parte financiada e o número do contrato. Isso ajuda quem ler a declaração depois, inclusive você, a reconstruir o custo quando for vender. Se usar o FGTS para reduzir saldo ou prestação, o caminho está em usar o FGTS para amortizar.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Imóvel na planta no Imposto de Renda

Para o comprador de imóvel na planta, a dúvida costuma ser o ano de entrada. A Receita responde: o contrato particular firmado com a construtora é instrumento válido para configurar a aquisição, mesmo que o comprador ainda não tenha desembolsado nada. Assim, o imóvel entra na declaração do ano em que o contrato foi assinado, com o valor pago até 31 de dezembro. A escritura ou o registro em outro ano não muda isso.

Durante a obra, entram sinal, mensais, intermediárias e eventuais correções pagas. Na entrega das chaves, se o saldo for financiado por um banco, o valor declarado continua sendo o que sai do seu bolso, agora em parcelas ao banco. A descrição deve registrar a construtora, a unidade e que o imóvel está em construção. Antes de assinar, vale ler como checar a construtora e como funciona o financiamento na planta.

Documentos para guardar todo ano
  • Contrato com a construtora ou com o banco, e aditivos.
  • Extrato anual das parcelas pagas, emitido pelo banco ou pela construtora.
  • Comprovantes de ITBI, escritura e registro, que também entram no custo.
  • Extrato do FGTS usado na compra ou na amortização.
  • Notas e recibos de reformas, se houver.

Comprou a dois? Uma declaração ou duas

Quando o imóvel é de um casal que declara em separado, a Receita manda relacionar os bens comuns em apenas uma das declarações, não importa em nome de quem esteja o documento. Na declaração do outro, basta indicar, em outros bens e direitos, que o bem comum está na declaração do cônjuge ou companheiro, com nome e CPF. Se os compradores não forem casados nem companheiros, cada um informa a sua parte e o percentual. As regras de regime de bens estão em comprar imóvel a dois.

Quitou ou vendeu: o que muda

Na quitação, nada de especial acontece na ficha: o valor apenas para de crescer. A baixa da alienação fiduciária na matrícula é um passo de cartório, explicado em termo de quitação. Na venda, o custo acumulado ano a ano é a base do ganho de capital. E a isenção para quem vende um imóvel residencial e compra outro em 180 dias também vale, segundo a Receita, para a venda ou a aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.

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A Shelter (CRECI/SP 32.240J) cuida da venda e da locação — avaliação, anúncio, visitas, contrato e documentação até o registro — e da compra assistida, com engenheiro civil olhando o imóvel antes da proposta.

Falar com o Léo sobre o meu imóvelResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Declaro o valor total do financiamento ou só o que paguei?
Só o que pagou até 31 de dezembro, somando entrada e parcelas. O saldo devedor não entra em Dívidas e Ônus Reais quando o imóvel é a garantia.
Os juros das parcelas entram no valor do imóvel?
A Receita inclui no custo de aquisição os juros e demais acréscimos pagos para adquirir o imóvel.
Comprei na planta e não paguei nada ainda. Preciso declarar?
Se você declara, o imóvel entra no ano do contrato. Segundo a Receita, o contrato configura a aquisição mesmo sem desembolso, e o valor informado é o que foi pago até 31 de dezembro.
O apartamento na planta conta para a isenção de 180 dias?
Sim. A Receita lista a venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta entre as hipóteses em que a isenção se aplica, observadas as demais condições.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Declaração bem-feita hoje é a base do cálculo de amanhã: o custo que você registra ano a ano é o que reduz o imposto na venda.
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FONTES OFICIAIS
  • Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 — publicação de 23/04/2026
  • Receita Federal, Manual Meu Imposto de Renda: Bens Imóveis e Móveis — atualizada em 26/05/2026
  • Receita Federal, Manual Meu Imposto de Renda: Dívidas e Ônus Reais — atualizada em 26/05/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. As orientações da Receita Federal valem para a declaração indicada e podem mudar a cada ano. Para o seu caso, confirme com um contador.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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