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Despejo por falta de pagamento é a ação que o proprietário move quando o inquilino deixa de pagar — e a Lei do Inquilinato dá a ela um rito próprio, com liminar em alguns casos e com o direito do inquilino de pagar tudo e ficar (purgar a mora). Este guia explica as etapas, os prazos reais e o que o dono não pode fazer, mesmo com razão.

Em 30 segundos

  • Antes da ação: notificação e tentativa de acordo — não é obrigatório, mas encurta e barateia.
  • A ação é de despejo cumulada com cobrança: retoma o imóvel e cobra os aluguéis.
  • Liminar em 15 dias existe quando o contrato não tem garantia (ou ela caiu).
  • O inquilino pode purgar a mora — pagar tudo, com encargos — e o despejo cai (uma vez a cada 24 meses).
  • Cortar luz, trocar fechadura ou tirar móveis é crime, não cobrança.
Despejo por falta de pagamento: as etapas e os prazos

Antes da ação: notificar e tentar acordo

A lei não exige notificação prévia para a ação de despejo por falta de pagamento, mas ela resolve a maioria dos casos sem Justiça: uma notificação extrajudicial com o valor devido, prazo para pagar e aviso da ação costuma trazer o inquilino à mesa. Ademais, um acordo escrito de parcelamento ou de saída com data é mais rápido e mais barato que qualquer sentença. Portanto, notifique, proponha, documente — e só então acione.

A ação de despejo por falta de pagamento, passo a passo

  1. Advogado e petiçãoCom contrato, planilha do débito (aluguéis, encargos, multa, juros, correção) e prova das tentativas de cobrança. Pede-se o despejo e a cobrança na mesma ação.
  2. Citação do inquilinoEle tem 15 dias para contestar, purgar a mora ou desocupar. É aqui que a maioria paga ou sai.
  3. SentençaSem purga e sem defesa que prospere, o juiz decreta o despejo e fixa prazo para desocupação (em geral 15 a 30 dias).
  4. Desocupação e execução do débitoCom mandado, o oficial de justiça desocupa; o débito segue em cobrança sobre o inquilino e o fiador.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Liminar em 15 dias: quando existe

Contrato sem garantia é o que dá liminar

Desde a Lei 12.112/2009, o despejo por falta de pagamento tem liminar de desocupação em 15 dias quando o contrato está sem garantia — porque nunca teve, porque o fiador morreu ou se exonerou, ou porque a garantia acabou. O juiz exige caução de 3 aluguéis do proprietário. Portanto, o contrato “sem fiador” que muitos donos temem é, paradoxalmente, o de despejo mais rápido. As garantias e o que cada uma faz estão em registro de imóveis: o que você precisa saber.

A purga da mora: o inquilino pode pagar e ficar

Purga da mora

Paga tudo em 15 dias

Aluguéis, encargos, multa, juros, correção, custas e honorários — e o contrato continua. De fato, é o direito do inquilino, e é comum.

Limite

Uma vez a cada 24 meses

Quem purgou nos últimos 24 meses não pode purgar de novo: o despejo segue. Contudo, o proprietário precisa provar a purga anterior.

A multa e os juros que entram na purga são os do contrato — a conta está em multa do contrato de aluguel.

Prazos reais e custos

EtapaPrazo legalPrazo real (varia por comarca)Custo
Notificação extrajudicial—DiasCartório de títulos ou advogado
Citação e resposta15 dias1 a 3 meses (localizar o réu)Custas iniciais + honorários
Liminar (sem garantia)15 dias para desocuparSemanas após o deferimentoCaução de 3 aluguéis
Sentença sem liminar—6 a 18 meses—
Desocupação forçada15 a 30 diasMais semanas (mandado, oficial)—
Cobrança do débito—Anos, se o inquilino não tem bensFiador responde
Prazos legais × prazos reais. A diferença é o que faz o acordo valer a pena.

O que o proprietário não pode fazer

Mesmo com aluguel atrasado

  • Trocar a fechadura, cortar água ou luz, retirar móveis: é crime de exercício arbitrário das próprias razões.
  • Entrar no imóvel sem autorização.
  • Constranger, ameaçar ou expor o inquilino (inclusive no condomínio).
  • Reter documentos ou bens como “garantia”.
  • Ficar com a caução sem apurar a conta.

Quem faz isso perde a razão que tinha e responde por danos. O caminho é a ação — e ela começa com o caso organizado: orientação jurídica com advogado parceiro.

Seu caso precisa de orientação jurídica?

Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.

Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva uma ação de despejo por falta de pagamento?

Com liminar (contrato sem garantia), semanas a poucos meses. Sem liminar, de 6 a 18 meses até a desocupação, conforme a comarca.

Preciso notificar antes de entrar com o despejo?

Não é obrigatório na falta de pagamento, mas é recomendável: resolve a maioria dos casos sem ação.

O inquilino pode pagar e continuar no imóvel?

Sim: purgando a mora em 15 dias, com todos os encargos — uma vez a cada 24 meses.

O que é liminar de despejo?

Ordem judicial de desocupação em 15 dias, no início da ação, quando o contrato está sem garantia. Exige caução de 3 aluguéis.

Posso trocar a fechadura se o inquilino não paga?

Não. É crime, e você perde a razão. O despejo é judicial.

O fiador paga a dívida?

Sim, responde pelos aluguéis e encargos até a entrega das chaves, salvo exoneração.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

O despejo mais rápido que já acompanhei foi o que não aconteceu: uma notificação bem feita e um acordo de saída com data. O mais lento foi o do dono que trocou a fechadura.

Organizamos o caso e encaminhamos a advogado parceiro. Não decida sozinho.

Inquilino sem pagar e você não sabe por onde começar?

Mande o contrato e a planilha do que está em aberto. Organizamos a notificação e encaminhamos.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 9º, III (falta de pagamento), 59, § 1º, IX (liminar sem garantia), 62 (purga da mora, cumulação com cobrança) — publicação de 18/10/1991
  • Lei nº 12.112/2009 — liminar em 15 dias e purga uma vez a cada 24 meses — publicação de 09/12/2009
  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 345 — exercício arbitrário das próprias razões — publicação de 07/12/1940

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Prazos reais variam por comarca; a ação exige advogado.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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