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Você comprou, registrou, mudou — e chega uma intimação: o imóvel foi penhorado numa execução contra o antigo dono. A penhora atinge o novo proprietário? Depende de duas coisas: se a penhora (ou a ação) estava registrada na matrícula quando você comprou, e se dava para saber. A regra é a Súmula 375 do STJ, e ela protege quem comprou de boa-fé.

Em 30 segundos

  • Penhora registrada na matrícula antes da compra: você comprou um imóvel penhorado — a execução segue.
  • Penhora não registrada: só atinge o comprador se o credor provar má-fé (você sabia da execução).
  • A defesa é o caso: embargos de terceiro, com a prova de que comprou sem saber.
  • Certidões do vendedor (cíveis, trabalhistas, federais) são o que prova a boa-fé.
  • Comprar de quem está sendo executado, mesmo sem registro, é o risco que as certidões mostram.
Penhora do antigo dono: quando atinge o novo proprietário

Penhora registrada × penhora não registrada

Registrada (averbada na matrícula)

Você comprou sabendo

A averbação da penhora ou da execução dá publicidade: ninguém pode alegar que não sabia. De fato, o imóvel responde pela dívida, e a venda foi feita “em fraude à execução”.

Não registrada

O credor precisa provar

Sem averbação, a presunção é de boa-fé do comprador. Contudo, se o credor provar que você sabia da execução (certidão positiva ignorada, parentesco, preço vil), a venda é ineficaz contra ele.

A Súmula 375 do STJ: o que protege o comprador de boa-fé

“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.” Ou seja, o credor que não averbou a penhora (ou a existência da ação) na matrícula perde a presunção — e tem que provar que você sabia. O Código de Processo Civil de 2015 (art. 792) consolidou a regra e acrescentou: a averbação premonitória da ação (art. 828) também vale como aviso. Ademais, o STJ (Tema 243) entende que a boa-fé se presume, mas o comprador que não tirou as certidões do vendedor tem dificuldade em prová-la.

Boa-fé se prova com as certidões que você tirou antes de comprar

O juiz pergunta: o comprador fez a diligência que qualquer um faria? Se as certidões dos distribuidores estavam limpas na data, a boa-fé é evidente. Se você nem as pediu, o credor argumenta que você “deveria saber”. Portanto, o kit de certidões não é burocracia — é a sua defesa futura. A lista está em o que é a matrícula de um imóvel.

Quando a penhora atinge o novo dono

Situação na data da compraA penhora atinge?Por quê
Penhora averbada na matrículaSimPublicidade: compra em fraude à execução
Ação averbada (art. 828 CPC), sem penhora aindaSimAverbação premonitória vale como aviso
Nada na matrícula; certidões do vendedor limpasNão, em regraBoa-fé presumida e comprovada
Nada na matrícula; certidão positiva que você ignorouProvavelmente simMá-fé provável: você deveria saber
Nada na matrícula; vendedor é parente ou preço vilRisco altoIndícios de má-fé
Dívida fiscal (execução fiscal) inscrita antesSim, em regraCTN art. 185: presunção de fraude sem exigir registro
A exceção que mais surpreende é a última: dívida tributária inscrita em dívida ativa antes da venda presume fraude mesmo sem averbação — por isso a certidão da Receita e da Fazenda estadual/municipal do vendedor é indispensável.

O que fazer se a penhora apareceu depois da compra

  1. Leia a intimação e a matrículaQuando a penhora foi averbada? Antes ou depois do seu registro? A data decide o caso.
  2. Junte a prova da boa-féCertidões que tirou na época, contrato com preço de mercado, comprovantes de pagamento, laudo de avaliação se houve financiamento.
  3. Embargos de terceiroA ação própria de quem teve bem seu atingido por execução alheia. Prazo: até 5 dias após a adjudicação/arrematação, ou a qualquer tempo enquanto não assinada a carta. Com advogado.
  4. Se perder: regresso contra o vendedorQuem vendeu em fraude responde pela evicção — você cobra dele o que perdeu. Cobrar é outro processo, e depende de ele ter bens. Organize o caso: orientação jurídica com advogado parceiro.

Como evitar antes de comprar

A diligência que vale como defesa

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J

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  • Matrícula atualizada (até 30 dias): penhoras, averbações de ação, indisponibilidades.
  • Certidões do vendedor (e do cônjuge): distribuidores cíveis e de família, trabalhista, federal, protestos.
  • Certidões fiscais: Receita, Fazenda estadual e municipal — a exceção do art. 185 do CTN.
  • Preço de mercado documentado: laudo ou comparáveis.
  • Registro da compra o mais rápido possível — penhora averbada depois do seu registro não atinge você.
  • Certidão positiva do vendedor: não compre sem advogado avaliar o risco.
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Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.

Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Comprei um imóvel e apareceu uma penhora do antigo dono. Vou perder o imóvel?

Se a penhora não estava registrada quando você comprou e você agiu de boa-fé (certidões limpas), a venda vale contra o credor — Súmula 375 do STJ. Se estava registrada, o imóvel responde.

O que é fraude à execução?

A venda de bem por quem está sendo executado, quando ela leva o devedor à insolvência. A venda é ineficaz contra o credor — mas só se a penhora estava registrada ou o comprador sabia.

Como provo que comprei de boa-fé?

Com as certidões do vendedor tiradas na época, matrícula limpa na data, preço de mercado e comprovantes de pagamento.

Dívida fiscal do vendedor é diferente?

Sim: dívida inscrita em dívida ativa antes da venda presume fraude mesmo sem averbação (CTN art. 185). As certidões fiscais são obrigatórias.

Qual a ação para tirar a penhora do meu imóvel?

Embargos de terceiro, com advogado.

Posso cobrar o vendedor?

Sim, por evicção — mas depende de ele ter bens. Evitar antes é mais barato.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

O caso que dá certo é o do comprador que guardou as certidões que tirou. O que dá errado é o que “confiou” — e não tem como provar que não sabia.

Organizamos o caso e encaminhamos a advogado parceiro. Não decida sozinho.

Apareceu penhora do antigo dono no seu imóvel?

Mande a matrícula e a intimação. Vemos a data, a prova que você tem e encaminhamos.

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FONTES OFICIAIS

  • Súmula 375 do STJ — fraude à execução: registro da penhora ou prova de má-fé do adquirente — publicação de 30/03/2009
  • Lei nº 13.105/2015 (CPC), arts. 792 (fraude à execução), 828 (averbação premonitória) e 674 a 681 (embargos de terceiro) — publicação de 16/03/2015
  • Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 185 — presunção de fraude na alienação após inscrição em dívida ativa — publicação de 25/10/1966

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Cada caso depende das datas na matrícula e das provas; a defesa exige advogado.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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