Aluguel consignado: em 12 de setembro de 2026 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto (PL 462/2011) que permite descontar o aluguel diretamente na folha de pagamento — como uma nova garantia da Lei do Inquilinato, no lugar do fiador. O texto ainda vai ao Senado e à sanção; não é lei. Este artigo explica o que foi aprovado, como funcionaria e o que muda para cada lado se virar lei como está.
Em 30 segundos
- Aprovado na Câmara em 12/09/2026; falta o Senado e a sanção — ainda não vale.
- Cria a consignação em folha como garantia da locação: o aluguel sai do salário antes de cair na conta.
- Limite: até 30% da remuneração disponível para aluguel e encargos; margens de dois locatários podem se somar.
- Vale para CLT, servidores, aposentados e pensionistas do INSS; o FGTS ficou de fora.
- Demissão ou transferência permite devolver o imóvel sem multa, pelo texto aprovado.

O que foi aprovado — e o que ainda falta
O projeto tramitava desde 2011 e foi aprovado pela Câmara na noite de 12 de setembro de 2026, segundo a cobertura do setor. Ele altera a Lei do Inquilinato para incluir a consignação em folha entre as garantias da locação e ajusta as regras do consignado. Contudo, projeto aprovado numa Casa não é lei: o Senado pode alterar o texto (e aí volta à Câmara), e o Presidente pode vetar trechos. Portanto, tudo abaixo descreve o texto aprovado na Câmara — e será atualizado quando o processo avançar.
Nada aqui está em vigor. Contrato de aluguel hoje continua com as quatro garantias da lei (fiador, caução, seguro-fiança, capitalização). Ademais, quem prometer “aluguel consignado” antes da sanção está vendendo o que não existe.
Como funcionaria o aluguel consignado
- Contrato com a garantia “consignação”Em vez de fiador ou caução, o inquilino autoriza o desconto do aluguel e encargos na folha.
- O empregador (ou o INSS) descontaO valor sai do salário ou benefício e vai ao proprietário (ou administradora), como no empréstimo consignado.
- Limite de 30%Aluguel + encargos até 30% da remuneração disponível. Ademais, dois locatários (casal, por exemplo) podem somar as margens, respeitado o limite de cada um.
- Se o vínculo acabaDemissão ou transferência: o texto prevê devolução do imóvel sem multa. Por fim, o desconto para com o fim do vínculo — e o dono volta à cobrança comum.
Os números do projeto
O projeto também prevê multa ao empregador que reter o valor descontado sem repassar. Uma vez que o desconto acontece antes de o salário cair na conta, o risco de calote cai — e é isso que o mercado espera: garantia mais barata que o seguro-fiança e mais acessível que o fiador. As garantias de hoje, comparadas, estão em contratos: o que não pode faltar.
O que muda para o inquilino
Ganha
Alugar sem fiador nem seguroQuem tem carteira assinada, é servidor ou aposentado passa a ter uma garantia própria, sem pedir favor nem pagar prêmio anual. De fato, é o público que mais sofre para alugar.
Perde
Flexibilidade no orçamentoO aluguel sai antes de qualquer outra conta; e a margem de 30% divide espaço com empréstimo consignado. Contudo, a saída sem multa na demissão compensa parte disso.
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Pelo texto aprovado
- Recebe na fonte: o calote deixa de depender da vontade do inquilino — depende do emprego dele.
- Perde a garantia se o inquilino for demitido: o risco muda de “não quer pagar” para “não tem de onde”.
- A devolução sem multa na demissão/transferência tira a previsibilidade do contrato de 30 meses.
- Pode preferir combinar: consignação para o aluguel e caução para danos (se o texto final permitir só uma garantia, não).
- Contrato e vistoria continuam sendo o que protege: a garantia cobre aluguel, não a parede riscada.
O que muda para o fiador e para o seguro-fiança
Se virar lei, o fiador — a garantia mais usada e mais litigiosa — perde espaço para quem tem renda formal; o seguro-fiança perde parte do público que o contratava por falta de fiador. A caução segue para quem não tem vínculo formal. Ou seja, o mercado de locação ganha uma quinta porta, e as outras quatro continuam. Quem já tem contrato não precisa mudar nada. Quem vai assinar nos próximos meses deve perguntar ao advogado o estágio do projeto: orientação jurídica com advogado parceiro.
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Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
O aluguel consignado já está valendo?
Não. Foi aprovado na Câmara em 12/09/2026 e segue ao Senado; depois, sanção. Só então vale.
O que é aluguel consignado?
O desconto do aluguel e encargos diretamente na folha de pagamento ou no benefício, como garantia da locação — no lugar do fiador, caução ou seguro-fiança.
Qual o limite do desconto?
Até 30% da remuneração disponível, pelo texto aprovado. Margens de mais de um locatário podem se somar.
Quem pode usar?
Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, pelo texto da Câmara.
E se o inquilino for demitido?
O desconto para; o texto prevê devolução do imóvel sem multa nesse caso.
Posso usar o FGTS como garantia do aluguel?
Não: a possibilidade foi retirada do projeto para preservar a finalidade do fundo.
Léo Shelter
Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
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Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
A pergunta que já chega no balcão é “posso alugar com desconto em folha?”. Ainda não. Quando puder, muda a vida de quem tem carteira e não tem fiador — e muda o risco do dono.
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Falar com o Léo no WhatsAppFONTES OFICIAIS
- PL nº 462/2011 — aluguel consignado; texto aprovado pela Câmara dos Deputados, conforme cobertura do setor (Portas/Loft e Valor Econômico) — publicação de 12/09/2026
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 37 — as garantias vigentes hoje — publicação de 18/10/1991
As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Projeto de lei muda no Senado e na sanção; este artigo descreve o texto aprovado na Câmara em 12/09/2026 e será atualizado.
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
