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Aluguel consignado: em 12 de setembro de 2026 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto (PL 462/2011) que permite descontar o aluguel diretamente na folha de pagamento — como uma nova garantia da Lei do Inquilinato, no lugar do fiador. O texto ainda vai ao Senado e à sanção; não é lei. Este artigo explica o que foi aprovado, como funcionaria e o que muda para cada lado se virar lei como está.

Em 30 segundos

  • Aprovado na Câmara em 12/09/2026; falta o Senado e a sanção — ainda não vale.
  • Cria a consignação em folha como garantia da locação: o aluguel sai do salário antes de cair na conta.
  • Limite: até 30% da remuneração disponível para aluguel e encargos; margens de dois locatários podem se somar.
  • Vale para CLT, servidores, aposentados e pensionistas do INSS; o FGTS ficou de fora.
  • Demissão ou transferência permite devolver o imóvel sem multa, pelo texto aprovado.
Aluguel consignado: o que a Câmara aprovou

O que foi aprovado — e o que ainda falta

O projeto tramitava desde 2011 e foi aprovado pela Câmara na noite de 12 de setembro de 2026, segundo a cobertura do setor. Ele altera a Lei do Inquilinato para incluir a consignação em folha entre as garantias da locação e ajusta as regras do consignado. Contudo, projeto aprovado numa Casa não é lei: o Senado pode alterar o texto (e aí volta à Câmara), e o Presidente pode vetar trechos. Portanto, tudo abaixo descreve o texto aprovado na Câmara — e será atualizado quando o processo avançar.

Datado: texto da Câmara, 12/09/2026

Nada aqui está em vigor. Contrato de aluguel hoje continua com as quatro garantias da lei (fiador, caução, seguro-fiança, capitalização). Ademais, quem prometer “aluguel consignado” antes da sanção está vendendo o que não existe.

Como funcionaria o aluguel consignado

  1. Em geral, contrato com a garantia “consignação”Em vez de fiador ou caução, o inquilino autoriza o desconto do aluguel e encargos na folha.
  2. Ou seja, o empregador (ou o INSS) descontaO valor sai do salário ou benefício e vai ao proprietário (ou administradora), como no empréstimo consignado.
  3. De fato, limite de 30%Aluguel + encargos até 30% da remuneração disponível. Ademais, dois locatários (casal, por exemplo) podem somar as margens, respeitado o limite de cada um.
  4. Isto é, se o vínculo acabaDemissão ou transferência: o texto prevê devolução do imóvel sem multa. Por fim, o desconto para com o fim do vínculo — e o dono volta à cobrança comum.

Os números do projeto

30%da remuneração, o teto para aluguel e encargos
40%o total consignável sobre verbas rescisórias
2+locatários podem somar margens
0FGTS como garantia — retirado do texto

O projeto também prevê multa ao empregador que reter o valor descontado sem repassar. Uma vez que o desconto acontece antes de o salário cair na conta, o risco de calote cai — e é isso que o mercado espera: garantia mais barata que o seguro-fiança e mais acessível que o fiador. As garantias de hoje, comparadas, estão em contratos: o que não pode faltar.

O que muda para o inquilino

Ganha

Alugar sem fiador nem seguro

Quem tem carteira assinada, é servidor ou aposentado passa a ter uma garantia própria, sem pedir favor nem pagar prêmio anual. De fato, é o público que mais sofre para alugar.

Perde

Flexibilidade no orçamento

O aluguel sai antes de qualquer outra conta; e a margem de 30% divide espaço com empréstimo consignado. Contudo, a saída sem multa na demissão compensa parte disso.

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O que muda para o proprietário

Pelo texto aprovado

  • Recebe na fonte: o calote deixa de depender da vontade do inquilino — depende do emprego dele.
  • Perde a garantia se o inquilino for demitido: o risco muda de “não quer pagar” para “não tem de onde”.
  • A devolução sem multa na demissão/transferência tira a previsibilidade do contrato de 30 meses.
  • Pode preferir combinar: consignação para o aluguel e caução para danos (se o texto final permitir só uma garantia, não).
  • Contrato e vistoria continuam sendo o que protege: a garantia cobre aluguel, não a parede riscada.

O que muda para o fiador e para o seguro-fiança

Se virar lei, o fiador — a garantia mais usada e mais litigiosa — perde espaço para quem tem renda formal; o seguro-fiança perde parte do público que o contratava por falta de fiador. A caução segue para quem não tem vínculo formal. Ou seja, o mercado de locação ganha uma quinta porta, e as outras quatro continuam. Quem já tem contrato não precisa mudar nada. Quem vai assinar nos próximos meses deve perguntar ao advogado o estágio do projeto: orientação jurídica com advogado parceiro.

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Perguntas frequentes

O aluguel consignado já está valendo?

Não. Foi aprovado na Câmara em 12/09/2026 e segue ao Senado; depois, sanção. Só então vale.

O que é aluguel consignado?

O desconto do aluguel e encargos diretamente na folha de pagamento ou no benefício, como garantia da locação — no lugar do fiador, caução ou seguro-fiança.

Qual o limite do desconto?

Até 30% da remuneração disponível, pelo texto aprovado. Margens de mais de um locatário podem se somar.

Quem pode usar?

Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, pelo texto da Câmara.

E se o inquilino for demitido?

O desconto para; o texto prevê devolução do imóvel sem multa nesse caso.

Posso usar o FGTS como garantia do aluguel?

Não: a possibilidade foi retirada do projeto para preservar a finalidade do fundo.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

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Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

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FONTES OFICIAIS

  • PL nº 462/2011 — aluguel consignado; texto aprovado pela Câmara dos Deputados, conforme cobertura do setor (Portas/Loft e Valor Econômico) — publicação de 12/09/2026
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 37 — as garantias vigentes hoje — publicação de 18/10/1991

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Projeto de lei muda no Senado e na sanção; este artigo descreve o texto aprovado na Câmara em 12/09/2026 e será atualizado.

Texto elaborado com apoio de IA e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor credenciado CAIXA. Atualizado em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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