O IPTU do imóvel alugado é, pela lei, do proprietário. Ainda assim, a maioria dos contratos passa o imposto para o inquilino, e isso é permitido. O que muda tudo é como isso fica escrito: sem uma cláusula expressa, a conta continua com o dono. E, mesmo com a cláusula, a prefeitura continua cobrando o dono.
- Sem cláusula expressa no contrato, o IPTU é do dono.
- O contrato pode transferir o IPTU e as taxas ao inquilino, desde que por escrito.
- Para a prefeitura, o contribuinte segue sendo o proprietário.
- Se o dono paga em cota única com desconto, o desconto é dele, salvo reembolso integral.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre o IPTU
Entre as obrigações do locador, a lei lista pagar os impostos e as taxas que incidam sobre o imóvel, além do seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Ou seja, a regra é o dono pagar; a exceção é o contrato dizer, com todas as letras, que o inquilino paga.
Quando o contrato transfere o imposto, o dono pode cobrá-lo junto com o aluguel do mês a que se refere. Por sua parte, o inquilino tem de entregar ao dono, sem demora, qualquer carnê, intimação ou cobrança de tributo que chegue ao imóvel, mesmo que venha em nome dele.
Contrato em silêncio
IPTU fica com o donoCláusula expressa
O inquilino reembolsa ou pagaNa prefeitura, o contribuinte continua sendo o dono
O Código Tributário Nacional define como contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. E determina que acordos entre particulares sobre quem paga um tributo não podem ser opostos à Fazenda Pública. Traduzindo: o contrato de locação vale entre dono e inquilino, mas a prefeitura não precisa conhecê-lo.
Na prática, se o inquilino deixa de pagar, a dívida de IPTU fica no cadastro do imóvel e é cobrada do proprietário. O dono paga e depois cobra do inquilino com base no contrato. Pelo mesmo motivo, o STJ fixou na Súmula 614 que o inquilino não tem legitimidade para discutir o IPTU na Justiça nem para pedir de volta imposto pago a mais: quem faz isso é o proprietário.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
O que o contrato precisa dizer sobre o IPTU
- Quem paga: o IPTU e também as taxas cobradas no mesmo carnê, como a de lixo, quando houver.
- Como paga: o inquilino quita o boleto direto ou reembolsa o dono junto com o aluguel.
- Cota única ou parcelado, e quem fica com o desconto do pagamento antecipado.
- Prazo para apresentar o comprovante de pagamento ao dono.
- Como fica o ano de entrada e o de saída: proporcional aos meses de locação.
- Obrigação de entregar ao dono qualquer notificação da prefeitura.
Um cuidado vale para o dono que deixa o inquilino pagar direto: conferir o pagamento todo ano. Em Ribeirão Preto, o carnê pode ser emitido pela internet, como mostra o passo a passo para emitir o boleto de IPTU; em outras cidades, veja o site da prefeitura. Débito descoberto só no momento da venda costuma travar a escritura.
O IPTU é só uma das despesas que o contrato precisa dividir. Para o condomínio, veja despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Para o restante das cláusulas, o guia é contrato de locação: as cláusulas que não podem faltar. E, para quem está comprando um imóvel para alugar, o imposto entra na conta de rentabilidade real do aluguel.
A Shelter (CRECI/SP 32.240J) cuida da venda e da locação — avaliação, anúncio, visitas, contrato e documentação até o registro — e da compra assistida, com engenheiro civil olhando o imóvel antes da proposta.
Falar com o Léo sobre o meu imóvelResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPLéo Shelter
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), texto compilado no Planalto — consultado em 12/10/2026
- STJ, Súmula 614 (Primeira Seção) — aprovada em 09/05/2018
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
