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O IPTU do imóvel alugado é, pela lei, do proprietário. Ainda assim, a maioria dos contratos passa o imposto para o inquilino, e isso é permitido. O que muda tudo é como isso fica escrito: sem uma cláusula expressa, a conta continua com o dono. E, mesmo com a cláusula, a prefeitura continua cobrando o dono.

Em 30 segundos
  • Sem cláusula expressa no contrato, o IPTU é do dono.
  • O contrato pode transferir o IPTU e as taxas ao inquilino, desde que por escrito.
  • Para a prefeitura, o contribuinte segue sendo o proprietário.
  • Se o dono paga em cota única com desconto, o desconto é dele, salvo reembolso integral.
IPTU do imóvel alugado: quem paga, dono ou inquilino

O que a Lei do Inquilinato diz sobre o IPTU

Entre as obrigações do locador, a lei lista pagar os impostos e as taxas que incidam sobre o imóvel, além do seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Ou seja, a regra é o dono pagar; a exceção é o contrato dizer, com todas as letras, que o inquilino paga.

Quando o contrato transfere o imposto, o dono pode cobrá-lo junto com o aluguel do mês a que se refere. Por sua parte, o inquilino tem de entregar ao dono, sem demora, qualquer carnê, intimação ou cobrança de tributo que chegue ao imóvel, mesmo que venha em nome dele.

Contrato em silêncio

IPTU fica com o dono
Sem cláusula expressa, a lei põe o imposto e as taxas do imóvel na conta do proprietário. Não vale alegar costume da região.

Cláusula expressa

O inquilino reembolsa ou paga
Escrito no contrato, o IPTU passa a ser encargo da locação, cobrado junto com o aluguel do mês correspondente.

Na prefeitura, o contribuinte continua sendo o dono

O Código Tributário Nacional define como contribuinte do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. E determina que acordos entre particulares sobre quem paga um tributo não podem ser opostos à Fazenda Pública. Traduzindo: o contrato de locação vale entre dono e inquilino, mas a prefeitura não precisa conhecê-lo.

Na prática, se o inquilino deixa de pagar, a dívida de IPTU fica no cadastro do imóvel e é cobrada do proprietário. O dono paga e depois cobra do inquilino com base no contrato. Pelo mesmo motivo, o STJ fixou na Súmula 614 que o inquilino não tem legitimidade para discutir o IPTU na Justiça nem para pedir de volta imposto pago a mais: quem faz isso é o proprietário.

Desconto da cota única tem dono
Se o proprietário paga o IPTU antecipado, em cota única, as vantagens desse pagamento ficam com ele, salvo se o inquilino reembolsar o valor integral de uma vez. Combine no contrato qual das duas formas vale, para não haver discussão sobre o desconto.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

O que o contrato precisa dizer sobre o IPTU

Cláusula de IPTU bem escrita
  • Quem paga: o IPTU e também as taxas cobradas no mesmo carnê, como a de lixo, quando houver.
  • Como paga: o inquilino quita o boleto direto ou reembolsa o dono junto com o aluguel.
  • Cota única ou parcelado, e quem fica com o desconto do pagamento antecipado.
  • Prazo para apresentar o comprovante de pagamento ao dono.
  • Como fica o ano de entrada e o de saída: proporcional aos meses de locação.
  • Obrigação de entregar ao dono qualquer notificação da prefeitura.

Um cuidado vale para o dono que deixa o inquilino pagar direto: conferir o pagamento todo ano. Em Ribeirão Preto, o carnê pode ser emitido pela internet, como mostra o passo a passo para emitir o boleto de IPTU; em outras cidades, veja o site da prefeitura. Débito descoberto só no momento da venda costuma travar a escritura.

O IPTU é só uma das despesas que o contrato precisa dividir. Para o condomínio, veja despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Para o restante das cláusulas, o guia é contrato de locação: as cláusulas que não podem faltar. E, para quem está comprando um imóvel para alugar, o imposto entra na conta de rentabilidade real do aluguel.

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Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Na rotina de locação, o IPTU costuma dar problema no fim do contrato: o inquilino sai e o carnê do ano ainda está aberto. Uma cláusula de proporcionalidade evita a discussão.
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Léo Shelter — Especialista em Imóveis CAIXA No canal, explicamos a compra e a locação de imóveis na prática, caso a caso.
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FONTES OFICIAIS
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), texto compilado no Planalto — consultado em 12/10/2026
  • STJ, Súmula 614 (Primeira Seção) — aprovada em 09/05/2018
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. A redação vigente das leis está no site do Planalto, e as decisões, no site do STJ.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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