Escritura por videoconferência existe desde 2020: o tabelião de notas lavra a escritura com as partes em cidades diferentes, por vídeo, com assinatura digital e o mesmo valor jurídico da presencial. Para quem vende de longe, herda em outro estado ou compra sem poder viajar, é a diferença entre semanas e um dia. Este guia mostra como funciona, o que precisa ter e quanto custa.
Em 30 segundos
- Base: Provimento 100/2020 do CNJ — o e-Notariado, plataforma dos cartórios de notas.
- Exige certificado digital notarizado (gratuito, emitido pelo próprio cartório por vídeo) ou ICP-Brasil.
- A escritura é lavrada pelo tabelião do local do imóvel ou do domicílio de uma das partes.
- Custa o mesmo da presencial: custas da tabela do estado, sem taxa extra pela videoconferência.
- O registro na matrícula segue igual — a escritura eletrônica vai ao Registro de Imóveis.

O que é o e-Notariado
É a plataforma nacional dos tabelionatos de notas, criada pelo Colégio Notarial e regulada pelo CNJ, para atos notariais eletrônicos: escrituras, procurações, atas, testamentos. A videoconferência é gravada e arquivada; a assinatura é digital; o documento nasce eletrônico e tem a mesma fé pública do papel. Ademais, a regra de competência mudou com ela: a escritura de imóvel é lavrada por tabelião do estado onde fica o imóvel ou do domicílio do comprador ou vendedor — o que permite escolher o cartório.
Como funciona a escritura por videoconferência, passo a passo
- Escolha do tabelionatoUm cartório de notas habilitado no e-Notariado, no estado do imóvel ou do domicílio de uma das partes. A imobiliária ou o advogado costuma indicar.
- Certificado digitalCada parte precisa de um certificado: o notarizado (emitido pelo cartório, por vídeo, sem custo) ou um ICP-Brasil (e-CPF). Leva minutos.
- Documentos e minutaMatrícula, certidões, ITBI, documentos das partes — os mesmos da escritura presencial. O tabelião prepara a minuta e envia para conferência.
- VideoconferênciaNa plataforma, o tabelião identifica as partes, lê a escritura, colhe a manifestação de vontade e a assinatura digital — tudo gravado. Ademais, cada parte pode estar num lugar.
- Escritura eletrônica e registroA escritura assinada digitalmente é enviada ao Registro de Imóveis (também eletronicamente, pelo ONR/SREI na maioria dos estados) para registro na matrícula.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
O que você precisa ter
Do lado de cada parte
- Documento de identidade com foto, válido, para a videoconferência.
- Certificado digital notarizado (o cartório emite) ou ICP-Brasil.
- Computador ou celular com câmera e conexão estável — a sessão é gravada.
- E-mail e telefone para os links e códigos da plataforma.
- Os mesmos documentos da escritura comum: certidões, ITBI pago, matrícula.
Quanto custa: o mesmo da escritura presencial
As custas da escritura são as da tabela de emolumentos do estado do tabelionato — progressivas pelo valor do imóvel — e não há taxa adicional pela videoconferência. O que se economiza é a viagem e o tempo. Ademais, o registro na matrícula e o ITBI seguem as regras e os valores de sempre — o detalhe está em custos além do imóvel: ITBI, registro e tarifas.
Quando vale a pena — e quando o tabelião ainda pede presença
Vale a pena
Partes em cidades diferentesVendedor em outro estado, herdeiros espalhados, comprador no exterior (com certificado), procuração para quem não pode viajar. De fato, é o uso principal.
Pode exigir presença
Dúvida sobre identidade ou capacidadePessoa idosa ou com sinais de incapacidade, documento com problema, conexão que não permite identificar. Contudo, o tabelião decide caso a caso — e pode pedir presencial.
Escritura, presencial ou por vídeo, é a etapa 6 da compra — e vem depois de tudo estar conferido. O que precisa estar pronto antes dela está em registro de imóveis: o que você precisa saber.
Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.
Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
Escritura de imóvel pode ser feita por videoconferência?
Sim, desde 2020, pelo e-Notariado (Provimento 100/2020 do CNJ), com certificado digital e a mesma validade da presencial.
Quanto custa a escritura por videoconferência?
O mesmo da presencial: custas da tabela do estado, sem taxa extra. O certificado notarizado é gratuito.
Preciso de certificado digital?
Sim: o notarizado (emitido pelo cartório por vídeo, sem custo) ou um ICP-Brasil.
Qual cartório pode fazer?
Tabelionato de notas habilitado no e-Notariado, no estado do imóvel ou do domicílio de uma das partes.
Quem está no exterior pode assinar?
Sim, com certificado digital válido e identificação pelo tabelião.
A escritura eletrônica é registrada normalmente?
Sim: vai ao Registro de Imóveis por meio eletrônico e é registrada na matrícula como qualquer escritura.
Léo Shelter
Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
A escritura por vídeo tirou da compra a viagem que mais atrasava negócio: o vendedor que “vem mês que vem”. Hoje ele assina de onde está — e o registro sai na mesma semana.
Organizamos o caso e encaminhamos a advogado parceiro. Não decida sozinho.
Conte a situação. Indicamos o tabelionato habilitado e organizamos os documentos para a videoconferência.
Falar com o Léo no WhatsAppFONTES OFICIAIS
- Provimento CNJ nº 100/2020 (hoje consolidado no Código Nacional de Normas, Provimento 149/2023) — atos notariais eletrônicos e o e-Notariado — publicação de 26/05/2020
- Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas; MP nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil — publicação de 23/09/2020
As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Custas são da tabela de cada estado; a aceitação da videoconferência em cada caso é decisão do tabelião.
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
