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Escritura por videoconferência existe desde 2020: o tabelião de notas lavra a escritura com as partes em cidades diferentes, por vídeo, com assinatura digital e o mesmo valor jurídico da presencial. Para quem vende de longe, herda em outro estado ou compra sem poder viajar, é a diferença entre semanas e um dia. Este guia mostra como funciona, o que precisa ter e quanto custa.

Em 30 segundos

  • Base: Provimento 100/2020 do CNJ — o e-Notariado, plataforma dos cartórios de notas.
  • Exige certificado digital notarizado (gratuito, emitido pelo próprio cartório por vídeo) ou ICP-Brasil.
  • A escritura é lavrada pelo tabelião do local do imóvel ou do domicílio de uma das partes.
  • Custa o mesmo da presencial: custas da tabela do estado, sem taxa extra pela videoconferência.
  • O registro na matrícula segue igual — a escritura eletrônica vai ao Registro de Imóveis.
Escritura por videoconferência: como funciona o e-Notariado

O que é o e-Notariado

É a plataforma nacional dos tabelionatos de notas, criada pelo Colégio Notarial e regulada pelo CNJ, para atos notariais eletrônicos: escrituras, procurações, atas, testamentos. A videoconferência é gravada e arquivada; a assinatura é digital; o documento nasce eletrônico e tem a mesma fé pública do papel. Ademais, a regra de competência mudou com ela: a escritura de imóvel é lavrada por tabelião do estado onde fica o imóvel ou do domicílio do comprador ou vendedor — o que permite escolher o cartório.

Como funciona a escritura por videoconferência, passo a passo

  1. Escolha do tabelionatoUm cartório de notas habilitado no e-Notariado, no estado do imóvel ou do domicílio de uma das partes. A imobiliária ou o advogado costuma indicar.
  2. Certificado digitalCada parte precisa de um certificado: o notarizado (emitido pelo cartório, por vídeo, sem custo) ou um ICP-Brasil (e-CPF). Leva minutos.
  3. Documentos e minutaMatrícula, certidões, ITBI, documentos das partes — os mesmos da escritura presencial. O tabelião prepara a minuta e envia para conferência.
  4. VideoconferênciaNa plataforma, o tabelião identifica as partes, lê a escritura, colhe a manifestação de vontade e a assinatura digital — tudo gravado. Ademais, cada parte pode estar num lugar.
  5. Escritura eletrônica e registroA escritura assinada digitalmente é enviada ao Registro de Imóveis (também eletronicamente, pelo ONR/SREI na maioria dos estados) para registro na matrícula.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

O que você precisa ter

Do lado de cada parte

  • Documento de identidade com foto, válido, para a videoconferência.
  • Certificado digital notarizado (o cartório emite) ou ICP-Brasil.
  • Computador ou celular com câmera e conexão estável — a sessão é gravada.
  • E-mail e telefone para os links e códigos da plataforma.
  • Os mesmos documentos da escritura comum: certidões, ITBI pago, matrícula.

Quanto custa: o mesmo da escritura presencial

Tabela do estadoas custas da escritura
R$ 0pelo certificado notarizado
0viagens
ITBI + registroà parte, como sempre

As custas da escritura são as da tabela de emolumentos do estado do tabelionato — progressivas pelo valor do imóvel — e não há taxa adicional pela videoconferência. O que se economiza é a viagem e o tempo. Ademais, o registro na matrícula e o ITBI seguem as regras e os valores de sempre — o detalhe está em custos além do imóvel: ITBI, registro e tarifas.

Quando vale a pena — e quando o tabelião ainda pede presença

Vale a pena

Partes em cidades diferentes

Vendedor em outro estado, herdeiros espalhados, comprador no exterior (com certificado), procuração para quem não pode viajar. De fato, é o uso principal.

Pode exigir presença

Dúvida sobre identidade ou capacidade

Pessoa idosa ou com sinais de incapacidade, documento com problema, conexão que não permite identificar. Contudo, o tabelião decide caso a caso — e pode pedir presencial.

Escritura, presencial ou por vídeo, é a etapa 6 da compra — e vem depois de tudo estar conferido. O que precisa estar pronto antes dela está em registro de imóveis: o que você precisa saber.

Seu caso precisa de orientação jurídica?

Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.

Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Escritura de imóvel pode ser feita por videoconferência?

Sim, desde 2020, pelo e-Notariado (Provimento 100/2020 do CNJ), com certificado digital e a mesma validade da presencial.

Quanto custa a escritura por videoconferência?

O mesmo da presencial: custas da tabela do estado, sem taxa extra. O certificado notarizado é gratuito.

Preciso de certificado digital?

Sim: o notarizado (emitido pelo cartório por vídeo, sem custo) ou um ICP-Brasil.

Qual cartório pode fazer?

Tabelionato de notas habilitado no e-Notariado, no estado do imóvel ou do domicílio de uma das partes.

Quem está no exterior pode assinar?

Sim, com certificado digital válido e identificação pelo tabelião.

A escritura eletrônica é registrada normalmente?

Sim: vai ao Registro de Imóveis por meio eletrônico e é registrada na matrícula como qualquer escritura.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

A escritura por vídeo tirou da compra a viagem que mais atrasava negócio: o vendedor que “vem mês que vem”. Hoje ele assina de onde está — e o registro sai na mesma semana.

Organizamos o caso e encaminhamos a advogado parceiro. Não decida sozinho.

Vendedor ou herdeiro em outra cidade travando a escritura?

Conte a situação. Indicamos o tabelionato habilitado e organizamos os documentos para a videoconferência.

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Léo Shelter — Especialista em Imóveis CAIXA No canal, os casos reais — o que deu certo e o que deu errado.
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FONTES OFICIAIS

  • Provimento CNJ nº 100/2020 (hoje consolidado no Código Nacional de Normas, Provimento 149/2023) — atos notariais eletrônicos e o e-Notariado — publicação de 26/05/2020
  • Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas; MP nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil — publicação de 23/09/2020

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Custas são da tabela de cada estado; a aceitação da videoconferência em cada caso é decisão do tabelião.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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