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O reajuste de aluguel chega todo ano e quase ninguém sabe conferir a conta: qual índice vale, de qual mês, e se o valor que o proprietário mandou está certo. A regra é mais simples do que parece — e a conta cabe numa calculadora de celular.

Em 30 segundos

  • O reajuste é anual: no máximo uma vez a cada 12 meses, no aniversário do contrato.
  • O índice é o que está escrito no contrato — em geral IGP-M ou IPCA.
  • A conta: aluguel atual × (1 + índice acumulado de 12 meses).
  • O índice a usar é o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
  • Índice negativo reduz o aluguel — salvo cláusula em contrário.
Reajuste de aluguel: a conta pelo IGP-M ou IPCA, com exemplos

A regra: uma vez por ano, pelo índice do contrato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite o reajuste do aluguel com periodicidade mínima anual, pelo índice previsto no contrato. Ou seja: se o contrato começou em março, o reajuste vale a partir do aluguel de março do ano seguinte, e assim por diante. Ademais, sem cláusula de reajuste, nenhuma das partes pode impor um — a alternativa é negociar.

Reajuste atrasado não retroage sozinho

Se o proprietário esqueceu de reajustar em março e lembrou em julho, ele pode aplicar o índice a partir de julho — mas cobrar a diferença dos meses passados depende do que o contrato prevê e, na prática, de acordo. Portanto, quem aluga deve marcar a data; quem paga, conferir.

IGP-M ou IPCA: a diferença que muda o aluguel

IGP-M (FGV)

O índice tradicional

Mede preços no atacado, construção e consumo. Sensível ao dólar e a commodities: oscila muito, já passou de 30% em 12 meses e já ficou negativo.

IPCA (IBGE)

A inflação oficial

Mede o custo de vida das famílias. Mais estável e mais previsível — por isso vem substituindo o IGP-M nos contratos novos.

Nenhum dos dois é “certo”: o que vale é o que está no contrato. Contudo, para quem vai assinar um contrato novo, a escolha importa — nos anos de IGP-M disparado, inquilinos com IPCA pagaram reajustes muito menores. Por fim, dá para prever no contrato um teto ou a troca de índice se o combinado for extinto.

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J

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A conta, passo a passo

  1. Pegue o aluguel atualO valor do contrato ou do último reajuste — sem condomínio nem IPTU, que seguem regras próprias.
  2. Pegue o índice acumulado de 12 mesesDo índice do contrato, acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Ademais, use o mês de referência que o contrato define; se não define, o costume é o último mês divulgado.
  3. MultipliqueAluguel novo = aluguel atual × (1 + índice ÷ 100). Por exemplo, com índice hipotético de 4,5%: R$ 2.000 × 1,045 = R$ 2.090.
  4. Confira o arredondamentoO resultado costuma ser arredondado para centavos. Por fim, peça o cálculo por escrito — a imobiliária tem obrigação de mostrar de onde veio o número.
Aluguel atualÍndice de 12 meses (exemplo)Aluguel reajustado
R$ 1.2003,0%R$ 1.236
R$ 2.0004,5%R$ 2.090
R$ 3.5006,0%R$ 3.710
R$ 2.000−1,0%R$ 1.980
Exemplos com índices hipotéticos, só para mostrar a conta. Use o índice real do seu contrato e do seu mês.

Onde pegar o índice do mês certo

As fontes

  • IGP-M: divulgado pela FGV no fim de cada mês, com o acumulado de 12 meses.
  • IPCA: divulgado pelo IBGE por volta do dia 10, com o acumulado de 12 meses.
  • A Calculadora do Cidadão do Banco Central corrige valores pelos dois índices.
  • Portais de imobiliárias e sindicatos publicam o número do mês — confira a data.
  • Guarde a tela ou o PDF do índice usado: é a prova da conta.

Quando o índice é negativo — ou alto demais

Índice negativo reduz o aluguel: se o acumulado ficou em −1%, o aluguel de R$ 2.000 vai a R$ 1.980 — a menos que o contrato tenha cláusula prevendo que, nesse caso, o valor se mantém. No outro extremo, quando o índice dispara, a lei não fixa teto: o que existe é negociação, e foi assim nos anos de IGP-M acima de 20%, quando muitos proprietários aceitaram aplicar o IPCA para não perder o inquilino. Uma vez que imóvel vazio custa IPTU, condomínio e vacância, reajuste que expulsa bom inquilino raramente compensa.

Reajuste não é revisão

Reajuste

Correção pelo índice

Anual, automático, pela fórmula do contrato. Não discute se o aluguel está caro ou barato.

Revisão

Adequação ao mercado

Qualquer das partes pode pedir depois de 3 anos de contrato, ou do último acordo, se o valor descolou do mercado. Contudo, sem acordo, vai à Justiça.

Quem está pensando em parar de pagar aluguel e financiar a própria casa pode começar pela conta da parcela: qual é a renda mínima para comprar o primeiro imóvel.

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Perguntas frequentes

Como calcular o reajuste do aluguel?

Aluguel atual × (1 + índice acumulado de 12 meses ÷ 100). Com índice de 4,5%, R$ 2.000 vira R$ 2.090.

Qual índice usar, IGP-M ou IPCA?

O que está no contrato. Ademais, o IGP-M oscila mais; o IPCA é mais estável e vem sendo o padrão dos contratos novos.

O aluguel pode ser reajustado mais de uma vez por ano?

Não. A Lei do Inquilinato prevê periodicidade mínima anual.

E se o índice for negativo?

O aluguel diminui na mesma proporção, salvo cláusula do contrato que mantenha o valor.

O proprietário pode reajustar acima do índice?

Não por reajuste. Contudo, pode propor uma revisão do valor, que depende de acordo ou de ação judicial após 3 anos.

Condomínio e IPTU entram no reajuste?

Não. São despesas repassadas pelo valor real; o índice se aplica só ao aluguel.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17 a 19 — reajuste e revisão do aluguel — publicação de 18/10/1991

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Índices de reajuste são divulgados mensalmente pela FGV (IGP-M) e pelo IBGE (IPCA); os percentuais deste artigo são exemplos, não valores vigentes.

Texto elaborado com apoio de IA e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor credenciado CAIXA. Atualizado em 12/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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