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Multa do contrato de aluguel é uma só expressão para três coisas diferentes: a multa por sair antes do prazo, a multa por atrasar o pagamento e a multa que o proprietário deve se ele quebrar o contrato. A primeira é a que mais gera briga — e a que mais se cobra errado, porque a lei manda ser proporcional e muito contrato ignora isso.

Em 30 segundos

  • Multa por sair antes: a do contrato (em geral 3 aluguéis), proporcional ao tempo que falta.
  • Multa por atraso: multa moratória (comum 10%) + juros (1% ao mês) + correção — só se estiver no contrato.
  • Transferido pelo empregador para outra cidade, com aviso de 30 dias: sem multa.
  • Contrato vencido e prorrogado por prazo indeterminado: inquilino sai com 30 dias de aviso, sem multa.
  • O dono que quebra o contrato paga a mesma multa ao inquilino.
Multa do contrato de aluguel: as três multas e como calcular

As três multas do aluguel — e qual é qual

MultaQuandoQuantoBase
Rescisão antecipadaInquilino devolve antes do fim do prazoA do contrato, proporcional ao que faltaLei 8.245, art. 4º
Mora (atraso)Aluguel pago depois do vencimentoMulta (até 10% é o usual) + juros 1% a.m. + correçãoContrato + CC art. 406
Do locadorProprietário retoma antes do prazo sem motivo legalA mesma multa da rescisão, a favor do inquilinoLei 8.245, art. 4º e CC
As três multas. Nenhuma existe sem estar escrita — e a de rescisão é sempre proporcional, escrita ou não.

Multa por rescisão antecipada: sempre proporcional

O inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato — é o art. 4º da Lei do Inquilinato, na redação de 2009. Ou seja, a multa de três aluguéis num contrato de 30 meses vale inteira só se a saída for no mês 1; no mês 15, vale metade; no mês 29, quase nada. Ademais, contrato que fixa multa cheia “independentemente do tempo” é nulo nessa parte — e o juiz reduz. O que mais precisa estar no contrato está em o que não pode faltar em um contrato.

Como calcular, passo a passo

  1. Pegue a multa do contratoEm geral “3 aluguéis”. Se o contrato não fixou multa, não há multa — só o aviso prévio.
  2. Conte os meses que faltamPrazo total menos meses cumpridos. Contrato de 30 meses, saída no mês 20: faltam 10.
  3. Faça a proporçãoMulta × (meses que faltam ÷ prazo total). Três aluguéis × (10 ÷ 30) = 1 aluguel.
  4. Some o que estiver em abertoAluguéis e encargos vencidos até a devolução, e eventuais danos apurados na vistoria de saída — que não são multa, são dívida.
Contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis de R$ 2.000Meses que faltamMulta devida
Saída no mês 6243 × 24/30 = 2,4 aluguéis = R$ 4.800
Saída no mês 15153 × 15/30 = 1,5 aluguel = R$ 3.000
Saída no mês 2733 × 3/30 = 0,3 aluguel = R$ 600
Saída no mês 31 (prorrogado)0Sem multa — só aviso de 30 dias
Exemplo com multa de 3 aluguéis. Alguns contratos usam a proporção pelo saldo em dias; o princípio é o mesmo.

Quando o inquilino não paga multa nenhuma

Sem multa

  • Transferência pelo empregador para outra localidade, com aviso escrito de 30 dias (art. 4º, § único).
  • Contrato prorrogado por prazo indeterminado: basta o aviso de 30 dias.
  • Contrato sem cláusula de multa: não se presume.
  • Culpa do locador: imóvel com defeito que impede o uso, ou obrigação descumprida por ele.
  • Acordo: as partes podem dispensar a multa por escrito — o novo inquilino já garantido é o caso clássico.

Multa por atraso: juros, multa e correção

O atraso gera três parcelas, todas dependentes do contrato: a multa moratória (percentual fixo sobre o aluguel; 10% é o mais comum, e valores muito acima disso são reduzidos pela Justiça), os juros de mora (1% ao mês, ou o que o contrato fixar dentro do limite legal) e a correção monetária pelo índice do contrato. Ademais, multa por atraso não se confunde com a de rescisão — e o atraso reiterado é motivo de despejo, com direito do inquilino de purgar a mora pagando tudo.

Multa de rescisão não é caução — e caução não é multa

O proprietário não pode “ficar com a caução” a título de multa sem apurar a conta: a caução cobre o que for devido (aluguel, encargos, danos, multa proporcional) e o resto volta com rendimento. Portanto, tudo passa pela conta escrita, na devolução.

E quando é o proprietário que quebra o contrato

Pedir o imóvel antes do prazo, sem uma das hipóteses legais (uso próprio em contrato prorrogado, reforma urgente, infração do inquilino), é descumprimento — e o locador deve ao inquilino a multa do contrato, proporcional, além de indenizar despesas de mudança se combinadas. Uma vez que o contrato por prazo determinado protege os dois lados, o dono que quer o imóvel de volta antes negocia — não notifica.

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Perguntas frequentes

Qual a multa por quebrar contrato de aluguel?

A fixada no contrato (em geral 3 aluguéis), sempre proporcional ao tempo que falta. Contrato de 30 meses, saída no mês 20, multa de 3 aluguéis: paga 1 aluguel.

Como calcular a multa de rescisão do aluguel?

Multa do contrato × (meses que faltam ÷ prazo total), mais aluguéis e encargos vencidos.

Quem é transferido no trabalho paga multa?

Não, se a transferência é pelo empregador para outra localidade e o aviso é dado com 30 dias, por escrito.

Qual a multa por atraso no aluguel?

A do contrato: multa moratória (10% é o usual), juros de 1% ao mês e correção. Sem cláusula, só juros e correção legais.

O proprietário pode ficar com a caução como multa?

Não sem apurar a conta. A caução cobre o que for devido e o saldo volta com rendimento.

O proprietário paga multa se pedir o imóvel antes?

Sim, a mesma multa proporcional, salvo as hipóteses legais de retomada.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

A multa cheia num contrato quase no fim é o erro que mais vejo — e o mais fácil de corrigir: a lei manda proporcionalizar desde 2009. Basta fazer a conta na frente do dono.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 4º (rescisão antecipada e multa proporcional; transferência pelo empregador), art. 9º (rescisão), art. 62 (purga da mora) — publicação de 18/10/1991
  • Lei nº 12.112/2009 — nova redação do art. 4º: multa proporcional ao período cumprido — publicação de 09/12/2009
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 406 e 413 — juros de mora e redução da multa excessiva — publicação de 10/01/2002

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Percentuais de multa e juros são os do contrato, dentro dos limites que a Justiça admite; o exemplo é ilustrativo.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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