A comissão do corretor de imóveis é a remuneração pela intermediação que leva a um negócio. O Código Civil não fixa percentual nem diz quem paga: ele manda seguir o que estiver na lei ou no contrato e, na falta dos dois, o que for usual no lugar. Por isso a resposta muda de caso para caso, e o documento assinado é o que decide quase tudo.

Quem paga a comissão do corretor
Em regra, paga quem contratou a intermediação, normalmente o vendedor que pôs o imóvel à venda. Nada impede que comprador e vendedor combinem outra coisa, desde que isso fique claro antes. Na venda de imóvel na planta, em que a incorporadora contrata os corretores do estande, o STJ decidiu em 2016, em recurso repetitivo conhecido como Tema 938, que é válida a cláusula que transfere ao comprador o pagamento da comissão, desde que ele seja informado antes do preço total da unidade, com o valor da comissão destacado.
Cláusula válida
Preço total informado, comissão destacadaCobrança abusiva
Taxa SATI ou similarO julgamento fixou ainda prazo de três anos para pedir de volta a comissão ou a SATI pagas sob o argumento de cláusula abusiva. Em 2025, outro repetitivo, o Tema 1.099, separou uma situação diferente: quando o contrato é desfeito por atraso na entrega por culpa da construtora ou incorporadora, o prazo para pedir a comissão de volta a elas é de dez anos. Quem está nessa fase deve ler as garantias de quem compra na planta.
Quanto se cobra de comissão
Não existe percentual fixado em lei federal. A lei que regula a profissão manda que os conselhos regionais de corretores, os CRECIs, homologuem tabelas de preços de corretagem elaboradas pelos sindicatos da categoria, obedecidas as peculiaridades locais. Essas tabelas variam por região e por tipo de negócio, e servem de referência; o valor que vale é o que estiver no contrato.
Quando nada foi combinado por escrito, o Código Civil manda arbitrar a remuneração segundo a natureza do negócio e os usos locais. É exatamente o cenário que gera briga, e é por isso que a comissão deve estar no papel antes da primeira visita.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
Quando a comissão é devida
| Situação | O que diz o Código Civil |
|---|---|
| O negócio foi fechado com a mediação | Comissão devida |
| As partes se arrependeram depois do acordo | Comissão continua devida |
| Comprador e vendedor negociaram sozinhos, sem o corretor | Nada é devido, salvo exclusividade por escrito |
| Exclusividade por escrito e venda feita sem o corretor | Comissão integral, salvo inércia ou ociosidade comprovada |
| Corretor dispensado, mas a venda saiu do trabalho dele | Comissão devida |
| Mais de um corretor intermediou | Divisão em partes iguais, salvo ajuste |
O que precisa constar no contrato de corretagem
- Quem contrata e quem paga a comissão.
- O valor ou o percentual, e sobre qual base ele incide.
- Quando a comissão é paga: na assinatura, no registro ou em parcelas.
- Se há exclusividade e por quanto tempo.
- O nome e o número de inscrição no CRECI de quem intermedia.
- Na compra na planta, o preço total com a comissão destacada.
O corretor também tem deveres. O Código Civil o obriga a agir com diligência e prudência, prestar informações sobre o andamento do negócio e esclarecer o cliente sobre a segurança ou o risco da operação, sob pena de responder por perdas e danos.
Na compra de imóvel da CAIXA, a lógica é outra, porque a intermediação segue as regras do próprio banco. Explicamos em intermediação na compra de imóveis CAIXA e em comprar imóvel da CAIXA sem corretor. Para quem vende sem intermediário, o caminho está em vender imóvel sem corretor.
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Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
Quem paga a comissão do corretor na venda de imóvel?
A construtora pode cobrar a comissão do comprador?
Existe uma porcentagem obrigatória de comissão?
Se o comprador desistir, o corretor recebe?
Léo Shelter
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- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
- Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis), Planalto — consultada em 13/10/2026
- STJ, Tema Repetitivo 938, REsp 1.551.956/SP, Segunda Seção — publicação de 06/09/2016
- STJ, notícia: prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega é de dez anos (Tema 1.099) — publicação de 26/08/2025
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
