5 min de leitura·1.062 palavras

A comissão do corretor de imóveis é a remuneração pela intermediação que leva a um negócio. O Código Civil não fixa percentual nem diz quem paga: ele manda seguir o que estiver na lei ou no contrato e, na falta dos dois, o que for usual no lugar. Por isso a resposta muda de caso para caso, e o documento assinado é o que decide quase tudo.

Comissão do corretor de imóveis: quem paga

Quem paga a comissão do corretor

Em regra, paga quem contratou a intermediação, normalmente o vendedor que pôs o imóvel à venda. Nada impede que comprador e vendedor combinem outra coisa, desde que isso fique claro antes. Na venda de imóvel na planta, em que a incorporadora contrata os corretores do estande, o STJ decidiu em 2016, em recurso repetitivo conhecido como Tema 938, que é válida a cláusula que transfere ao comprador o pagamento da comissão, desde que ele seja informado antes do preço total da unidade, com o valor da comissão destacado.

Cláusula válida

Preço total informado, comissão destacada
O comprador sabe antes quanto paga pelo imóvel e quanto vai para a corretagem.

Cobrança abusiva

Taxa SATI ou similar
O mesmo julgamento considerou abusiva a cobrança de serviço de assessoria técnico-imobiliária vinculada à promessa de compra e venda.

O julgamento fixou ainda prazo de três anos para pedir de volta a comissão ou a SATI pagas sob o argumento de cláusula abusiva. Em 2025, outro repetitivo, o Tema 1.099, separou uma situação diferente: quando o contrato é desfeito por atraso na entrega por culpa da construtora ou incorporadora, o prazo para pedir a comissão de volta a elas é de dez anos. Quem está nessa fase deve ler as garantias de quem compra na planta.

Quanto se cobra de comissão

Não existe percentual fixado em lei federal. A lei que regula a profissão manda que os conselhos regionais de corretores, os CRECIs, homologuem tabelas de preços de corretagem elaboradas pelos sindicatos da categoria, obedecidas as peculiaridades locais. Essas tabelas variam por região e por tipo de negócio, e servem de referência; o valor que vale é o que estiver no contrato.

Quando nada foi combinado por escrito, o Código Civil manda arbitrar a remuneração segundo a natureza do negócio e os usos locais. É exatamente o cenário que gera briga, e é por isso que a comissão deve estar no papel antes da primeira visita.

Capa do guia Desvendando os Imóveis de Leilão da CAIXA
Guia gratuito · Atualizado em outubro de 2026 100% grátis

Desvendando os Imóveis de Leilão da CAIXA

As 5 formas de comprar da CAIXA, os custos de verdade e a conta à vista × financiado, num PDF de 11 páginas.

  • 1º e 2º Leilão, Licitação Aberta, Venda Online e Venda Direta, sem juridiquês
  • Todos os custos da compra, do leiloeiro ao imposto na revenda
  • A regra que não tem volta depois que a proposta é enviada
Baixar o guia grátis

Grátis, sem cartão. Você recebe o PDF no seu e‑mail.

Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Quando a comissão é devida

SituaçãoO que diz o Código Civil
O negócio foi fechado com a mediaçãoComissão devida
As partes se arrependeram depois do acordoComissão continua devida
Comprador e vendedor negociaram sozinhos, sem o corretorNada é devido, salvo exclusividade por escrito
Exclusividade por escrito e venda feita sem o corretorComissão integral, salvo inércia ou ociosidade comprovada
Corretor dispensado, mas a venda saiu do trabalho deleComissão devida
Mais de um corretor intermediouDivisão em partes iguais, salvo ajuste
Fonte: Código Civil, capítulo da corretagem.
Arrependimento não cancela a comissão
O Código Civil diz que a remuneração é devida uma vez obtido o resultado previsto na mediação, ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes. Se há risco de desistência, combine isso por escrito, junto com as regras do sinal na compra de imóvel.

O que precisa constar no contrato de corretagem

Itens que evitam discussão
  • Quem contrata e quem paga a comissão.
  • O valor ou o percentual, e sobre qual base ele incide.
  • Quando a comissão é paga: na assinatura, no registro ou em parcelas.
  • Se há exclusividade e por quanto tempo.
  • O nome e o número de inscrição no CRECI de quem intermedia.
  • Na compra na planta, o preço total com a comissão destacada.

O corretor também tem deveres. O Código Civil o obriga a agir com diligência e prudência, prestar informações sobre o andamento do negócio e esclarecer o cliente sobre a segurança ou o risco da operação, sob pena de responder por perdas e danos.

Na compra de imóvel da CAIXA, a lógica é outra, porque a intermediação segue as regras do próprio banco. Explicamos em intermediação na compra de imóveis CAIXA e em comprar imóvel da CAIXA sem corretor. Para quem vende sem intermediário, o caminho está em vender imóvel sem corretor.

Seu caso precisa de orientação jurídica?

Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.

Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SP

Perguntas frequentes

Quem paga a comissão do corretor na venda de imóvel?
Quem contratou a intermediação, em geral o vendedor, salvo acordo diferente por escrito entre as partes.
A construtora pode cobrar a comissão do comprador?
Pode, segundo o STJ, se informar antes o preço total da unidade com a comissão destacada. A taxa SATI foi considerada abusiva.
Existe uma porcentagem obrigatória de comissão?
Não em lei federal. Há tabelas elaboradas pelos sindicatos e homologadas pelos CRECIs regionais, que variam por região; vale o que for contratado.
Se o comprador desistir, o corretor recebe?
Se o resultado da mediação foi alcançado e as partes se arrependeram depois, o Código Civil diz que a comissão continua devida.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Comissão bem combinada é a que está escrita antes da visita, com quem paga, quanto e quando.
Vai fechar negócio? Não faça isso sozinho.
Vai vender ou comprar com intermediação?
Conte o que está negociando. Explicamos o que precisa estar no papel.
Falar com o Léo no WhatsApp
Léo Shelter — Especialista em Imóveis CAIXA No canal, explicamos compra, documentação e custos de imóveis na prática, caso a caso.
Inscreva-se no canal
FONTES OFICIAIS
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 13/10/2026
  • Lei nº 6.530/1978 (profissão de corretor de imóveis), Planalto — consultada em 13/10/2026
  • STJ, Tema Repetitivo 938, REsp 1.551.956/SP, Segunda Seção — publicação de 06/09/2016
  • STJ, notícia: prazo para pedir restituição de corretagem por atraso na entrega é de dez anos (Tema 1.099) — publicação de 26/08/2025
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. As leis estão no site do Planalto; as decisões, nos sites do STJ e do STF.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *