Condomínio pode proibir Airbnb? Pelo entendimento atual do STJ, sim: em prédio de destinação residencial, oferecer a unidade para estadias curtas e rotativas depende de aprovação de dois terços dos condôminos. A convenção não precisa proibir expressamente. Ainda assim, o assunto voltou à pauta em 2026, num recurso repetitivo que suspendeu os processos em todo o país.
- Desde 2021, a Terceira e a Quarta Turma do STJ admitem a proibição em condomínio residencial.
- Em 07/05/2026, a Segunda Seção exigiu aprovação de 2/3 dos condôminos.
- A convenção que fixa destinação residencial já basta, sem proibição expressa.
- Em setembro de 2026, o tema virou o Tema 1.443 dos repetitivos, ainda pendente.

O que o STJ decidiu
- Abr/2021Quarta Turmacondomínio residencial pode impedir o uso da unidade para locação via Airbnb
- 2021Terceira Turmacondomínio exclusivamente residencial pode proibir locação de curto período
- 07/05/2026Segunda Seçãoestadia curta com exploração econômica reiterada exige aprovação de 2/3 dos condôminos
- Set/2026Tema 1.443 afetadoprocessos sobre o tema ficam suspensos no país
O julgamento de 07/05/2026, por maioria, fixou o entendimento de que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, quando há reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a destinação residencial. Para isso ser permitido, é preciso previsão na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos.
A utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos.STJ, Segunda Seção, REsp 2.121.055, Informativo de Jurisprudência de 19/05/2026
Por que não é locação por temporada
A Lei do Inquilinato prevê a locação para temporada, de até 90 dias, e muitos proprietários usam isso como argumento. O STJ, porém, tratou a estadia curta por plataforma como um contrato atípico: não é locação residencial por temporada, nem hospedagem hoteleira. Segundo a notícia do tribunal, a plataforma usada é irrelevante para definir a natureza do contrato; o que pesa é a alta rotatividade e a exploração econômica da unidade.
O fundamento está no Código Civil: o condômino deve dar à sua unidade a mesma destinação da edificação e não usá-la de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. As regras da locação de temporada estão em aluguel por temporada ou tradicional.

Desvendando os Imóveis de Leilão da CAIXA
As 5 formas de comprar da CAIXA, os custos de verdade e a conta à vista × financiado, num PDF de 11 páginas.
- 1º e 2º Leilão, Licitação Aberta, Venda Online e Venda Direta, sem juridiquês
- Todos os custos da compra, do leiloeiro ao imposto na revenda
- A regra que não tem volta depois que a proposta é enviada
Grátis, sem cartão. Você recebe o PDF no seu e‑mail.
Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
O que a convenção precisa dizer
Pelo entendimento de maio de 2026, a convenção não precisa proibir expressamente o Airbnb: basta fixar a destinação residencial. Quem quer permitir a estadia curta é que precisa agir, alterando a convenção. Desde a Lei 14.405, de 2022, o Código Civil exige dois terços dos votos dos condôminos tanto para alterar a convenção quanto para mudar a destinação do edifício ou da unidade.
- Que tipo de estadia é permitida e se há prazo mínimo por hóspede.
- Cadastro prévio dos hóspedes na portaria e regras de entrega de chave.
- Uso das áreas comuns por hóspedes, como piscina, academia e salão.
- Responsabilidade do proprietário por danos e por infrações do hóspede.
- Sanções, dentro do limite do Código Civil.
O que ainda está em aberto
Em setembro de 2026, a Segunda Seção afetou o Tema 1.443 ao rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. A questão é saber se a cláusula de destinação residencial da convenção basta para impedir a locação por curta temporada via plataformas digitais. Até o julgamento, os processos individuais e coletivos sobre esse ponto estão suspensos em todo o país. A tese que sair dali vai orientar todos os tribunais.
Para quem compra um imóvel pensando em renda de curta estadia, isso muda a conta: antes de fechar negócio, leia a convenção e as atas recentes do condomínio. Para comparar com o aluguel tradicional, a conta está em comprar para alugar: a conta da rentabilidade real. E, se a ideia for o aluguel longo, as cláusulas estão em contrato de locação.
Organizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.
Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
O condomínio pode proibir Airbnb?
A convenção precisa proibir o Airbnb por escrito?
Qual o quórum para liberar o Airbnb no prédio?
Locação por temporada de 60 dias também é proibida?
Léo Shelter
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
- STJ, notícia: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma (REsp 1.819.075) — publicação de 20/04/2021
- STJ, notícia: Informativo de Jurisprudência destaca possibilidade de condomínio proibir locações curtas (REsp 1.884.483, Terceira Turma) — publicação de 10/12/2021
- STJ, notícia: Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção (REsp 2.121.055) — publicação de 07/05/2026
- STJ, Informativo de Jurisprudência n. 889 (REsp 2.121.055-MG) — publicação de 19/05/2026
- STJ, notícia: afetação do Tema 1.443 dos repetitivos (REsps 2.272.537 e 2.272.536) — publicação de 17/09/2026
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
