Escolher entre aluguel por temporada ou tradicional é decidir entre dois regimes que a Lei do Inquilinato trata de forma diferente: prazo, pagamento, garantias e custos mudam de um para o outro. Este artigo mostra as regras de cada um e uma forma honesta de comparar o rendimento, com a fórmula e um exemplo hipotético, sem prometer número nenhum.
- Temporada: até 90 dias, para residência temporária.
- Na temporada, o dono pode receber tudo adiantado e ainda exigir garantia.
- Se o inquilino fica mais de 30 dias além do prazo sem oposição, vira locação por prazo indeterminado.
- Para comparar, use o rendimento líquido: na temporada, condomínio, contas e limpeza costumam ficar com o dono.

As regras da locação por temporada
A lei define a locação para temporada como aquela destinada à residência temporária do inquilino: lazer, cursos, tratamento de saúde, obra no próprio imóvel e outras situações que duram um tempo determinado. O prazo não pode passar de 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. Se for mobiliado, o contrato precisa descrever os móveis e utensílios e o estado em que estão.
A grande diferença está no pagamento. Na temporada, o dono pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e os encargos, e ainda exigir uma das garantias da lei para as demais obrigações. Na locação tradicional, cobrar adiantado é proibido, com uma exceção: o contrato sem nenhuma garantia, em que o aluguel pode ser exigido até o sexto dia útil do mês que vai começar.
Temporada ou tradicional: o que muda
Temporada
Curta, antecipada e com mais trabalhoTradicional
Longa, mensal e mais estávelQuem paga cada despesa no regime tradicional está detalhado em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio e em IPTU do imóvel alugado. Já as garantias aceitas pela lei são explicadas em garantias do aluguel.
Antes de anunciar o imóvel em plataforma de curta estadia, confira a convenção do condomínio. O STJ tem decisões recentes sobre o tema, reunidas em condomínio pode proibir Airbnb?.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.
Como comparar o rendimento sem inventar números
A comparação justa é sempre pelo valor que sobra no fim do ano, e não pela diária ou pelo aluguel do anúncio. As duas fórmulas abaixo usam só variáveis que você mesmo levanta.
- Tradicional: aluguel mensal × meses ocupados − taxa de administração − despesas que ficam com o dono (IPTU, se não transferido; despesas extraordinárias; manutenção).
- Temporada: diária × noites ocupadas − taxa da plataforma − limpeza por estadia − condomínio − contas de consumo − IPTU − reposição de mobília e enxoval.
- Rendimento: resultado líquido do ano ÷ valor do imóvel × 100.
O exemplo a seguir é hipotético: todos os valores foram escolhidos só para mostrar a conta e não representam média de mercado, de cidade ou de plataforma. Troque cada número pelo do seu imóvel.
| Exemplo hipotético (valores ilustrativos) | Tradicional | Temporada |
|---|---|---|
| Receita bruta no ano | R$ 2.000 × 11 meses = R$ 22.000 | R$ 200 × 15 noites × 12 = R$ 36.000 |
| Taxa de administração ou da plataforma | 10% = − R$ 2.200 | 15% = − R$ 5.400 |
| Condomínio e contas (R$ 800/mês) | pagos pelo inquilino | − R$ 9.600 |
| Limpeza (R$ 100 × 5 estadias/mês) | — | − R$ 6.000 |
| Resultado líquido no ano | R$ 19.800 | R$ 15.000 |
O exemplo não diz que a temporada rende menos: diz que a resposta depende da ocupação, da diária e dos custos que o dono assume. Mude a ocupação para 20 noites e o resultado se inverte. Por isso, a pergunta certa não é qual rende mais, e sim quantas noites o imóvel precisa ocupar por mês para empatar com o aluguel tradicional da mesma região.
Falta ainda colocar na conta o imposto sobre a renda do aluguel, que deve ser conferido com um contador, e o tempo de gestão: a temporada exige atendimento, check-in e limpeza a cada hóspede. Para a conta completa de quem compra para alugar, veja comprar para alugar: a conta da rentabilidade real.
A Shelter (CRECI/SP 32.240J) cuida da venda e da locação — avaliação, anúncio, visitas, contrato e documentação até o registro — e da compra assistida, com engenheiro civil olhando o imóvel antes da proposta.
Falar com o Léo sobre o meu imóvelResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPLéo Shelter
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
