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Escolher entre aluguel por temporada ou tradicional é decidir entre dois regimes que a Lei do Inquilinato trata de forma diferente: prazo, pagamento, garantias e custos mudam de um para o outro. Este artigo mostra as regras de cada um e uma forma honesta de comparar o rendimento, com a fórmula e um exemplo hipotético, sem prometer número nenhum.

Em 30 segundos
  • Temporada: até 90 dias, para residência temporária.
  • Na temporada, o dono pode receber tudo adiantado e ainda exigir garantia.
  • Se o inquilino fica mais de 30 dias além do prazo sem oposição, vira locação por prazo indeterminado.
  • Para comparar, use o rendimento líquido: na temporada, condomínio, contas e limpeza costumam ficar com o dono.
Aluguel por temporada ou tradicional: regras e rendimento

As regras da locação por temporada

A lei define a locação para temporada como aquela destinada à residência temporária do inquilino: lazer, cursos, tratamento de saúde, obra no próprio imóvel e outras situações que duram um tempo determinado. O prazo não pode passar de 90 dias, com o imóvel mobiliado ou não. Se for mobiliado, o contrato precisa descrever os móveis e utensílios e o estado em que estão.

A grande diferença está no pagamento. Na temporada, o dono pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e os encargos, e ainda exigir uma das garantias da lei para as demais obrigações. Na locação tradicional, cobrar adiantado é proibido, com uma exceção: o contrato sem nenhuma garantia, em que o aluguel pode ser exigido até o sexto dia útil do mês que vai começar.

A temporada que vira contrato longo
Terminado o prazo, se o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do dono, a locação se prorroga por tempo indeterminado. A partir daí, o pagamento antecipado deixa de ser exigível, e o dono só pode pedir o imóvel depois de 30 meses do início do contrato ou nas hipóteses que a lei prevê para os contratos residenciais curtos.

Temporada ou tradicional: o que muda

Temporada

Curta, antecipada e com mais trabalho
Prazo de até 90 dias, pagamento adiantado permitido, rotatividade alta. Em geral, o dono arca com condomínio, contas de consumo, limpeza entre estadias e mobília.

Tradicional

Longa, mensal e mais estável
Prazo livre, aluguel mensal, uma única garantia. Pela lei, o inquilino paga o condomínio ordinário e as contas de consumo, e o IPTU pode ser transferido por cláusula.

Quem paga cada despesa no regime tradicional está detalhado em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio e em IPTU do imóvel alugado. Já as garantias aceitas pela lei são explicadas em garantias do aluguel.

Antes de anunciar o imóvel em plataforma de curta estadia, confira a convenção do condomínio. O STJ tem decisões recentes sobre o tema, reunidas em condomínio pode proibir Airbnb?.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Como comparar o rendimento sem inventar números

A comparação justa é sempre pelo valor que sobra no fim do ano, e não pela diária ou pelo aluguel do anúncio. As duas fórmulas abaixo usam só variáveis que você mesmo levanta.

As duas fórmulas, por ano
  • Tradicional: aluguel mensal × meses ocupados − taxa de administração − despesas que ficam com o dono (IPTU, se não transferido; despesas extraordinárias; manutenção).
  • Temporada: diária × noites ocupadas − taxa da plataforma − limpeza por estadia − condomínio − contas de consumo − IPTU − reposição de mobília e enxoval.
  • Rendimento: resultado líquido do ano ÷ valor do imóvel × 100.

O exemplo a seguir é hipotético: todos os valores foram escolhidos só para mostrar a conta e não representam média de mercado, de cidade ou de plataforma. Troque cada número pelo do seu imóvel.

Exemplo hipotético (valores ilustrativos)TradicionalTemporada
Receita bruta no anoR$ 2.000 × 11 meses = R$ 22.000R$ 200 × 15 noites × 12 = R$ 36.000
Taxa de administração ou da plataforma10% = − R$ 2.20015% = − R$ 5.400
Condomínio e contas (R$ 800/mês)pagos pelo inquilino− R$ 9.600
Limpeza (R$ 100 × 5 estadias/mês)—− R$ 6.000
Resultado líquido no anoR$ 19.800R$ 15.000
Hipótese: 1 mês vago no tradicional; 15 noites ocupadas por mês na temporada. Neste exemplo, a temporada só empata com cerca de 18 noites ocupadas por mês.

O exemplo não diz que a temporada rende menos: diz que a resposta depende da ocupação, da diária e dos custos que o dono assume. Mude a ocupação para 20 noites e o resultado se inverte. Por isso, a pergunta certa não é qual rende mais, e sim quantas noites o imóvel precisa ocupar por mês para empatar com o aluguel tradicional da mesma região.

Falta ainda colocar na conta o imposto sobre a renda do aluguel, que deve ser conferido com um contador, e o tempo de gestão: a temporada exige atendimento, check-in e limpeza a cada hóspede. Para a conta completa de quem compra para alugar, veja comprar para alugar: a conta da rentabilidade real.

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Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
A conta acima é a mesma que vale para qualquer imóvel: o rendimento real só aparece depois de descontar tudo o que fica com o proprietário.
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Léo Shelter — Especialista em Imóveis CAIXA No canal, explicamos a compra e a locação de imóveis na prática, caso a caso.
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FONTES OFICIAIS
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. A redação vigente das leis está no site do Planalto, e as decisões, no site do STJ.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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