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A garantia do aluguel é a resposta à pergunta que todo proprietário faz — “e se ele não pagar?” — e à que todo inquilino faz — “e se eu não tiver fiador?”. A lei prevê quatro modalidades, permite só uma por contrato, e cada uma distribui custo e risco de um jeito. Escolher a errada custa dinheiro para um lado e sono para o outro.

Em 30 segundos

  • Quatro garantias: fiador, caução, seguro-fiança e título de capitalização.
  • Uma só por contrato — exigir duas é nulo.
  • Caução: no máximo 3 aluguéis, em poupança, devolvida com rendimento.
  • Seguro-fiança custa ao inquilino cerca de 1 a 2 aluguéis por ano, sem fiador.
  • Fiador responde até a entrega das chaves, mesmo após o prazo — salvo exoneração.
Garantias do aluguel: as quatro modalidades comparadas

Só uma garantia — e a lei diz quais

O art. 37 da Lei do Inquilinato lista as quatro e o art. 43 pune quem exige mais de uma: a cláusula é nula e a cobrança em duplicidade é contravenção. Ou seja, “fiador e três meses de depósito” não é rigor — é ilegal. Ademais, o contrato pode ser feito sem garantia nenhuma; nesse caso, a lei compensa o locador com o direito de pedir o despejo mais rápido em caso de atraso. Portanto, a escolha é entre uma das quatro ou nenhuma.

Fiador: a mais usada e a mais difícil de conseguir

O fiador responde com o próprio patrimônio pelo que o inquilino dever: aluguel, encargos, multa, reparos. Em geral se exige que ele tenha imóvel próprio na mesma cidade — e esse imóvel, se for o único, pode ser penhorado: a fiança em locação é a exceção à impenhorabilidade do bem de família. De fato, é por isso que ninguém quer ser fiador. Ademais, a fiança dura até a devolução das chaves, mesmo depois de vencido o prazo do contrato, a menos que o fiador se exonere por escrito com 120 dias de aviso.

Fiador precisa da assinatura do cônjuge

Fiança prestada por pessoa casada sem a assinatura do cônjuge é ineficaz — o locador descobre na hora de executar. Portanto, o termo de fiança leva as duas assinaturas, RG, CPF e a matrícula do imóvel do fiador anexada.

Caução: até 3 aluguéis, em conta que rende

O inquilino deposita até três aluguéis numa caderneta de poupança em nome das duas partes. Ao fim do contrato, recebe de volta com os rendimentos — descontado o que dever. Uma vez que o valor é limitado, a caução cobre pouco: dois meses de atraso e o reparo do piso já a consomem. Contudo, para o inquilino sem fiador e sem querer pagar seguro, é a mais barata. Ademais, a caução pode ser em bens (um carro, por exemplo), embora seja raro.

3aluguéis, o teto da caução
Poupançaem conta conjunta, com rendimento
0custo para o inquilino — o dinheiro volta
Baixacobertura para o proprietário

Seguro-fiança: o inquilino paga para não ter fiador

Uma seguradora garante ao proprietário o pagamento de aluguel e encargos, e cobra do inquilino um prêmio anual — em geral entre um e dois aluguéis por ano, conforme a análise de crédito e a cobertura. Para o proprietário é a melhor garantia: cobre aluguel, encargos, multa e, em alguns planos, danos ao imóvel e pintura, com a seguradora assumindo a ação de despejo. Para o inquilino é a mais cara, e o valor não volta. Portanto, quem paga o seguro compra a liberdade de não pedir favor a ninguém.

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Título de capitalização: a menos conhecida

O inquilino compra um título de capitalização (em geral de 6 a 12 aluguéis) que fica vinculado ao contrato. Ao fim, resgata o valor — corrigido, e com direito aos sorteios. Funciona como uma caução maior, com o dinheiro numa instituição financeira. Contudo, exige que o inquilino tenha o valor parado por todo o contrato, o que a torna pouco usada.

Comparativo: custo, risco e quem prefere qual

GarantiaCusto para o inquilinoCobertura para o donoQuem costuma preferir
FiadorZero (o custo é o favor)Alta — patrimônio do fiadorProprietário
CauçãoZero (volta com juros)Baixa — 3 aluguéisInquilino
Seguro-fiança1 a 2 aluguéis/ano, não voltaAlta — e com despejo pela seguradoraProprietário e imobiliária
CapitalizaçãoDinheiro parado, volta corrigidoMédia — 6 a 12 aluguéisPoucos
As quatro modalidades do art. 37. Só uma por contrato.

Na prática do mercado, o seguro-fiança vem ganhando espaço porque resolve os dois lados: o dono tem cobertura e o inquilino não precisa de fiador. A caução segue como a porta de entrada de quem tem pouco. Por fim, o fiador continua a mais comum entre família e amigos — e a mais litigiosa.

O que acontece quando a garantia é acionada

  1. Inquilino atrasaO locador notifica. Com seguro, a seguradora paga e cobra o inquilino; com fiador, o locador cobra os dois; com caução, desconta no fim.
  2. DespejoAção por falta de pagamento, com liminar em contratos sem garantia ou com a garantia exaurida. Ademais, o inquilino pode purgar a mora pagando tudo no prazo da ação.
  3. Danos na saídaO laudo de vistoria de saída contra o de entrada define o valor. A garantia cobre o que o inquilino não pagar. Como fazer o laudo está em vistoria de entrada e saída.
  4. EncerramentoChaves devolvidas, contas quitadas, garantia liberada: caução devolvida, fiador exonerado, apólice encerrada. Por fim, tudo por escrito.
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Perguntas frequentes

Quais são as garantias de aluguel permitidas por lei?

Fiador, caução, seguro-fiança e título de capitalização. Apenas uma por contrato.

O proprietário pode exigir fiador e caução?

Não. Exigir mais de uma garantia é nulo e é contravenção penal (art. 43).

Qual o valor máximo da caução?

Três aluguéis, depositados em poupança e devolvidos com rendimento.

Quanto custa o seguro-fiança?

Em geral de um a dois aluguéis por ano, pago pelo inquilino, sem devolução. Contudo, o valor depende da análise da seguradora e da cobertura contratada.

O fiador pode perder a casa?

Pode. O imóvel do fiador em locação é exceção à impenhorabilidade do bem de família.

O fiador pode sair do contrato?

Sim, por exoneração escrita, respondendo ainda por 120 dias após o aviso. Ademais, o locador pode então exigir nova garantia.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

A pergunta certa não é “qual garantia é melhor” — é “para quem”. O seguro protege o dono e liberta o inquilino; a caução protege pouco e custa nada. Escolha sabendo o que está comprando.

O acompanhamento é gratuito. Vai alugar ou colocar para alugar? Não faça isso sozinho.

Dúvida sobre qual garantia aceitar ou oferecer?

Conte se você é o dono ou o inquilino, e o valor do aluguel. Retornamos com a comparação para o seu caso.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37 a 42 — garantias locatícias; art. 43 — exigência de mais de uma garantia — publicação de 18/10/1991
  • Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII — o imóvel do fiador em locação não é impenhorável — publicação de 29/03/1990

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Valores de prêmio de seguro-fiança e condições de título de capitalização são definidos por cada seguradora e instituição; os percentuais aqui são referência de mercado.

Texto elaborado com apoio de IA e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor credenciado CAIXA. Atualizado em 15/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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