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O fiador de aluguel é quem promete pagar a dívida do inquilino se ele não pagar. Parece um favor de família, mas é um contrato com regras próprias no Código Civil e na Lei do Inquilinato, e ele não acaba sozinho quando o prazo do aluguel vence. A seguir, o que se exige de um fiador, o risco real que ele corre e as saídas que a lei oferece para quem quer se desobrigar.

Em 30 segundos
  • A fiança precisa ser por escrito e não admite interpretação extensiva.
  • Fiador casado precisa da autorização do cônjuge; sem ela, a garantia é ineficaz.
  • A garantia vale até a devolução das chaves, salvo se o contrato disser outra coisa.
  • No contrato prorrogado por prazo indeterminado, o fiador pode sair, mas responde por mais 120 dias depois de notificar o proprietário.
  • O fiador que paga pode cobrar o inquilino pelo que desembolsou.
Fiador de aluguel: requisitos, riscos e exoneração da fiança

O que o fiador de aluguel assina, de fato

Pelo Código Civil, na fiança uma pessoa garante ao credor o cumprimento de uma obrigação do devedor, caso este não cumpra. No aluguel, o credor é o proprietário e o devedor é o inquilino. Se a fiança não tiver limite escrito, ela alcança também os acessórios da dívida, como encargos e despesas judiciais a partir da citação do fiador.

Dois detalhes do texto que o fiador assina mudam muito o risco. O primeiro é o benefício de ordem: em regra, o fiador cobrado pode exigir que primeiro sejam executados os bens do inquilino. Esse benefício, contudo, deixa de valer se o fiador renunciou a ele expressamente ou se assinou como principal pagador ou devedor solidário. Na prática, leia essas duas expressões antes de assinar: elas colocam o fiador na mesma linha do inquilino.

O segundo é o alcance no tempo. A Lei do Inquilinato estende qualquer garantia até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que a locação se prorrogue por prazo indeterminado, salvo cláusula em sentido contrário. Para comparar a fiança com as outras três formas de garantia, veja o guia das garantias do aluguel.

Requisitos: o que o proprietário pode exigir

O Código Civil diz que o credor não é obrigado a aceitar um fiador que não seja pessoa idônea, domiciliada no município onde vai prestar a fiança e com bens suficientes para cumprir a obrigação. É daí que vem a exigência comum de imóvel em nome do fiador.

O que costuma ser pedido ao fiador
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço no município.
  • Comprovação de bens suficientes, em geral com a matrícula atualizada do imóvel.
  • Se casado, a assinatura do cônjuge no termo de fiança (exceto no regime de separação absoluta).
  • Comprovante de renda, quando o proprietário quiser avaliar a capacidade de pagamento.
  • Assinatura no próprio contrato de locação ou em termo de fiança anexo.
A assinatura do cônjuge não é formalidade
O Código Civil proíbe que uma pessoa casada preste fiança sem autorização do outro, salvo no regime de separação absoluta. Pela Súmula 332 do STJ, a fiança sem essa autorização é ineficaz por inteiro. Em 2022, a Quarta Turma do STJ decidiu que isso vale mesmo quando o fiador é empresário e garante o aluguel da própria empresa.
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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

Os riscos que quase ninguém lê

O maior deles: o imóvel do fiador pode ser penhorado ainda que seja o único da família. A lei do bem de família abre uma exceção justamente para a fiança em contrato de locação, e o STF confirmou que isso vale para aluguel residencial e comercial. O tema tem um artigo só sobre o fiador e o único imóvel.

Além disso, a obrigação passa aos herdeiros, limitada ao período até a morte do fiador e às forças da herança. Já na ação de despejo cumulada com cobrança, o fiador é citado para responder pela dívida e pode, junto com o inquilino, evitar a rescisão pagando o débito atualizado em 15 dias. Pela Súmula 268 do STJ, porém, o fiador que não participou do processo de despejo não responde pela execução daquela sentença.

Exoneração: como o fiador se desobriga

A exoneração do fiador é o pedido formal para deixar de garantir o contrato. A Lei do Inquilinato abre duas portas, cada uma com seu prazo.

As duas saídas previstas na Lei do Inquilinato
  1. Contrato vencidoLocação prorrogada por prazo indeterminadoo fiador notifica o proprietário da intenção de se desonerar
  2. Por 120 diasO fiador continua respondendotodos os efeitos da fiança valem nesse período após a notificação
  3. Separação ou divórcioO cônjuge que fica no imóvel assume a locaçãoa mudança tem de ser comunicada por escrito ao proprietário e ao fiador
  4. Em 30 diasO fiador pode se exonerarcontados do recebimento da comunicação; responde ainda por 120 dias
Fora dessas hipóteses, sair durante o prazo combinado depende de acordo com o proprietário ou de análise jurídica do caso.
  1. Confira a situação do contratoVeja se o prazo já venceu e a locação seguiu por prazo indeterminado, ou se houve separação do inquilino.
  2. Notifique por escritoUse um meio que gere prova de recebimento, como notificação extrajudicial ou carta com aviso de recebimento.
  3. Guarde a dataÉ ela que inicia a contagem dos 120 dias em que a fiança ainda produz efeitos.
  4. Acompanhe a substituiçãoCom a exoneração, o proprietário pode exigir nova garantia; o inquilino tem 30 dias para apresentá-la.

Se o inquilino não apresentar a nova garantia nesse prazo, a lei permite ao proprietário pedir a desocupação com liminar. Para o inquilino, portanto, a saída do fiador é um aviso para procurar outra garantia logo, e não um detalhe.

O que muda o tamanho da obrigação

O fiador não responde por tudo o que o proprietário e o inquilino combinarem depois. Pela Súmula 214 do STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. O Código Civil também desobriga o fiador se o credor, sem consentimento dele, conceder moratória ao devedor, isto é, um prazo extra para pagar.

Do outro lado, o fiador que paga não perde o dinheiro de vez: ele assume os direitos do proprietário contra o inquilino e pode cobrar o que desembolsou, com juros. Antes de aceitar, leia o contrato inteiro, inclusive a multa por atraso e por rescisão, porque é ela que entra na conta.

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Perguntas frequentes

Fiador de aluguel precisa ter imóvel?
A lei exige pessoa idônea, domiciliada no município e com bens suficientes. O imóvel em nome do fiador é a forma mais comum de comprovar esses bens, mas o requisito legal é o patrimônio.
O fiador pode desistir antes de o contrato vencer?
A Lei do Inquilinato prevê a saída do fiador quando a locação já está prorrogada por prazo indeterminado, ou na separação do inquilino. Fora disso, depende de acordo ou de análise jurídica.
Quanto tempo o fiador ainda responde depois de pedir para sair?
Por 120 dias após notificar o proprietário, nas duas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato.
Fiança assinada sem o cônjuge vale?
Não. Pela Súmula 332 do STJ, a fiança sem autorização do cônjuge é totalmente ineficaz, salvo no regime de separação absoluta.
O fiador que pagou a dívida pode cobrar o inquilino?
Sim. Quem paga a dívida integralmente assume os direitos do credor e pode cobrar o inquilino.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Fiança é a garantia que mais envolve família e amigos. Por isso o termo de fiança merece a mesma leitura atenta que o contrato de locação.
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FONTES OFICIAIS
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto: garantias, prorrogação e exoneração do fiador, separação do locatário, despejo e purga da mora — publicação de 18/10/1991
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), texto compilado no Planalto: contrato de fiança e autorização do cônjuge — publicação de 10/01/2002
  • Lei nº 12.112/2009, que alterou a Lei do Inquilinato (regras de exoneração do fiador) — publicação de 09/12/2009
  • Superior Tribunal de Justiça, Enunciados das Súmulas 214, 268 e 332 — consultada em 12/10/2026
  • STJ, notícia: empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa — publicação de 26/07/2022
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. O texto oficial das leis está no Planalto e o das súmulas, no site do STJ.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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