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Um imóvel com usufruto aparece na matrícula com dois donos de tipos diferentes: o nu-proprietário, que tem o título, e o usufrutuário, que tem o uso — morar ou alugar — em geral até morrer. É comum em doação de pais para filhos com reserva de usufruto, e por isso aparece muito em anúncio de “casa da família”. Comprar é possível; entrar para morar, não necessariamente.

Em 30 segundos

  • Usufruto separa o uso (usufrutuário) da propriedade (nu-proprietário).
  • O nu-proprietário pode vender a nua-propriedade; o usufruto continua com quem o tem.
  • Você só entra no imóvel quando o usufruto se extingue — em regra, pela morte do usufrutuário.
  • A extinção precisa ser averbada na matrícula, com a certidão de óbito.
  • Imóvel com usufruto vale menos: o desconto reflete a espera.
Imóvel com usufruto: nua-propriedade, extinção e valor

O que é usufruto — e por que aparece tanto

Usufruto é o direito real de usar e colher os frutos de um bem alheio — morar no imóvel, alugá-lo e ficar com o aluguel — sem ser o dono. O caso clássico é o planejamento familiar: os pais doam a casa aos filhos em vida (para evitar inventário) e reservam o usufruto para si, de modo que continuam morando até o fim. Uma vez que a doação com reserva é um dos instrumentos mais usados de sucessão, há muitos imóveis assim nas matrículas — e muitos filhos querendo vender a parte que já é deles.

Nua-propriedade × usufruto: quem pode o quê

AtoNu-proprietárioUsufrutuário
Morar no imóvelNãoSim
Alugar e receber o aluguelNãoSim
VenderSim — a nua-propriedadeNão (o usufruto é intransferível)
Dar em garantia / hipotecarSim, a nua-propriedadeNão
Pagar IPTU e condomínioNão (em regra)Sim
Fazer reforma estruturalSim, extraordináriasConservação ordinária
Ceder o exercício (emprestar, alugar)—Sim, mas não transferir o direito
Divisão dos arts. 1.394 a 1.403 do Código Civil. O usufruto pode ser cedido no exercício, nunca alienado.

Dá para comprar imóvel com usufruto?

Comprar a nua-propriedade

Possível — e comum

Você vira dono do título; o usufrutuário segue no imóvel. De fato, é a compra com desconto de quem pode esperar.

Comprar e entrar para morar

Só com a renúncia do usufrutuário

O usufrutuário pode renunciar por escritura pública, averbada na matrícula. Contudo, sem a renúncia, o usufruto acompanha o imóvel — não importa quem compre.

A compra segura de imóvel com usufruto tem duas assinaturas no mesmo ato: o nu-proprietário vende, o usufrutuário renuncia — e a matrícula sai limpa para você. Ademais, se o usufrutuário é idoso e a renúncia é onerosa (ele recebe parte do preço), isso precisa constar. Comprar só a nua-propriedade, apostando na morte de alguém, é legal — mas exige entender que o prazo é indefinido e que o usufrutuário pode viver muito. Por fim, o financiamento bancário costuma exigir o imóvel livre: banco não aceita garantia com usufruto de terceiro.

Como o usufruto se extingue

As causas do art. 1.410

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J

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  • Morte do usufrutuário — a regra; o usufruto é vitalício por padrão.
  • Fim do prazo, se foi constituído por tempo certo (usufruto temporário).
  • Renúncia do usufrutuário, por escritura pública.
  • Consolidação: o usufrutuário compra a nua-propriedade (ou vice-versa) — tudo se junta.
  • Não uso ou não fruição do imóvel por prazo longo, e destruição do bem.
  • Culpa do usufrutuário: deixar o imóvel arruinar-se pode levar à extinção judicial.
Extinguiu, mas não averbou: para o cartório, o usufruto continua

A morte do usufrutuário não limpa a matrícula sozinha. É preciso averbar a extinção, com a certidão de óbito e o pagamento de eventual imposto estadual sobre a consolidação, conforme o estado. Portanto, imóvel anunciado como “usufruto já extinto” precisa mostrar a averbação — não a certidão de óbito.

Quanto vale um imóvel com usufruto

Não há tabela legal para a venda; o mercado desconta pela expectativa de espera — quanto mais jovem o usufrutuário, maior o desconto. Para fins de imposto, os estados costumam atribuir ao usufruto e à nua-propriedade frações do valor do imóvel (um terço e dois terços é uma divisão frequente, mas varia por legislação estadual). Ademais, o avaliador do banco, se houver, tende a não aceitar o imóvel como garantia enquanto o usufruto existir. Portanto, a compra da nua-propriedade é, quase sempre, compra à vista com desconto — não é investimento para quem precisa do imóvel em data certa.

Quem paga IPTU, condomínio e reforma

O usufrutuário paga as despesas ordinárias — IPTU, condomínio, conservação do dia a dia — porque é quem usa e colhe os frutos. O nu-proprietário responde pelas reformas extraordinárias (estrutura, telhado). Contudo, para o município e o condomínio, a dívida é do imóvel: se o usufrutuário não pagar, a cobrança alcança o bem, e o nu-proprietário paga para não perdê-lo. Por isso, quem compra a nua-propriedade confere os débitos como em qualquer compra — o roteiro está em débitos do imóvel antes de comprar.

Imóveis sem usufruto e com desconto

Os retomados pela CAIXA têm matrícula em nome do banco — sem espera por extinção de direito.

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Perguntas frequentes

Posso comprar um imóvel com usufruto?

Sim, a nua-propriedade. Contudo, só entra no imóvel quando o usufruto se extinguir ou o usufrutuário renunciar por escritura.

O usufrutuário pode vender o imóvel?

Não. O usufruto é intransferível; ele pode ceder o uso (alugar), não o direito.

Como tirar o usufruto da matrícula?

Averbando a extinção no registro de imóveis: certidão de óbito, escritura de renúncia ou prova do fim do prazo — com o imposto estadual, quando devido.

Quem paga o IPTU do imóvel com usufruto?

O usufrutuário, como despesa ordinária. Ademais, se não pagar, a dívida alcança o imóvel.

Banco financia imóvel com usufruto?

Em regra, não: a garantia precisa estar livre. A compra da nua-propriedade costuma ser à vista.

Filho pode vender a casa doada pelos pais com reserva de usufruto?

Pode vender a nua-propriedade. Os pais continuam morando — o comprador só entra depois da extinção ou da renúncia deles.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

A “casa da família” em que os pais ainda moram é o imóvel com usufruto mais comum que chega no balcão. Vender dá; entregar as chaves, só com a renúncia — e ela precisa ir para a matrícula.

O acompanhamento é gratuito. Vai comprar ou alugar? Não faça isso sozinho.

Achou um imóvel com usufruto na matrícula?

Mande a matrícula. Retornamos dizendo o que é preciso para a compra sair limpa.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.390 a 1.411 — usufruto: constituição, direitos e deveres, extinção — publicação de 10/01/2002
  • Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 167, I, 7 e II, 2 — registro do usufruto e averbação da extinção — publicação de 31/12/1973

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Frações de valor para fins de imposto e a incidência de ITCMD na extinção do usufruto variam por estado; confirme na legislação estadual e com advogado.

Texto elaborado com apoio de IA e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor credenciado CAIXA. Atualizado em 12/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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