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O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações.

Embora muita gente só pense nisso quando um inventário é necessário, o ITCMD também pode afetar transações do dia a dia, como a doação de um imóvel entre pais e filhos.

Neste artigo, você vai entender o que é o ITCMD, quando ele deve ser pago, quanto custa em cada estado e como se preparar para evitar surpresas. Vamos direto ao ponto.


O que é?

O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados brasileiros sobre a transferência de bens e direitos em duas situações específicas, isto é:

  1. Causa mortis – Quando há uma herança após o falecimento de alguém.
  2. Doação – Quando há uma transferência gratuita de bens ou dinheiro, mesmo em vida.

A alíquota, os limites de isenção e os procedimentos de recolhimento variam conforme o estado.


Quando o ITCMD deve ser pago?

Atualmente o imposto se aplica nos seguintes casos:

  • Ao fazer um inventário judicial ou extrajudicial.
  • Na doação de bens móveis ou imóveis, com ou sem escritura.
  • Em transferência de valores em contas bancárias após falecimento.
  • Na doação de quotas de empresas ou ações.

Em resumo: se você vai receber algo de graça, seja por herança ou doação, prepare-se para calcular o ITCMD.


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Quem paga?

A obrigação de pagar o imposto recai sobre quem recebe o bem — ou seja, o herdeiro ou o donatário.

É comum que o doador arque com os custos, principalmente em transferências dentro da família. Isso deve ficar claro no contrato ou escritura.


Qual é a alíquota do ITCMD em cada estado?

A alíquota pode variar bastante. O valor depende de onde a pessoa falecida ou doador tinha domicílio ou residência fiscal.

Veja no gráfico abaixo as alíquotas vigentes em 2025:


Exemplo prático de cálculo

Imagine que você herdou um imóvel avaliado em R$ 400.000, e mora em um estado cuja alíquota de ITCMD é de 4%.

Cálculo:
400.000 × 4% = R$ 16.000

Esse valor deve ser recolhido ao estado antes da finalização do inventário.


Existe isenção de ITCMD?

Sim. Muitos estados oferecem isenção em casos de baixo valor ou imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida. Outros exemplos de isenção incluem:

  • Valor doado inferior a R$ 69.025 (SP, 2025).
  • Doações entre pais e filhos, em alguns estados, com limite de valor.
  • Transmissão de bens de pequeno valor em heranças.

Atenção: cada estado tem regras próprias. Consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou peça ajuda profissional.


Como pagar?

A etapa varia conforme o estado. No geral, o processo é o seguinte:

  1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda estadual.
  2. Gere a guia de ITCMD com os dados do doador/falecido e do beneficiário.
  3. Pague a guia antes de registrar o inventário ou a escritura de doação.

Se for herança, o ITCMD deve ser pago antes da partilha dos bens.


ITCMD em doações em vida: vale a pena?

Cada vez mais pessoas estão antecipando a herança por meio de doações em vida. Isso ajuda a evitar brigas familiares e pode gerar economia tributária, se bem planejado.

A doação também exige escritura pública e o recolhimento do ITCMD na maioria dos casos. Logo, é essencial avaliar com cuidado e, se possível, consultar um especialista.


ITCMD e Imposto de Renda: são diferentes?

Sim. O ITCMD é um imposto estadual. Já o Imposto de Renda (IR) é federal.

Importante: doações devem ser declaradas no IR, tanto por quem doa quanto por quem recebe. No caso de herança, os bens herdados entram na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Quando devo pagar esse imposto?

Você deve pagar ITCMD:

  • Ao receber uma herança com bens avaliados acima do limite de isenção estadual.
  • Ao receber doações de imóveis, veículos ou valores expressivos.
  • Antes de registrar escritura ou inventário.

Se estiver prestes a receber bens de forma gratuita — por herança ou doação — é fundamental calcular o ITCMD, entender se há isenção e seguir o processo correto. A falta de pagamento impede o registro da transferência e pode gerar multas.


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Família brasileira de quatro pessoas reunida em frente a um documento de herança, com gráficos de impostos ao fundo representando o ITCMD, em estilo ultrarrealista.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 22/07/2025. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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