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A vistoria de entrada e saída do aluguel é o documento que decide, no fim do contrato, se o inquilino recebe a caução de volta ou paga uma pintura inteira. Sem laudo de entrada, não existe como provar que o risco no piso já estava lá — e a lei resolve a dúvida contra quem não documentou. Este é o método: o que registrar, como fotografar e onde fica a linha entre desgaste e dano.

Em 30 segundos

  • O laudo de entrada é anexo do contrato, assinado pelas duas partes.
  • Registre cômodo por cômodo: piso, parede, teto, esquadria, elétrica, hidráulica, itens.
  • Foto de tudo, com data, inclusive do que está perfeito.
  • Desgaste normal é do dono; dano é do inquilino — a lei traça a linha.
  • O laudo de saída se compara ao de entrada, item por item.
Vistoria de entrada e saída do aluguel: o laudo, as fotos e a linha entre desgaste e dano

Por que a vistoria decide a devolução

A lei diz que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural do uso. A frase inteira depende de uma pergunta: em que estado ele recebeu? Só o laudo de entrada responde. Uma vez que a devolução acontece anos depois, com outra memória e às vezes outro proprietário, o que não está escrito e fotografado não existe. Portanto, a vistoria protege os dois lados — e quem mais perde sem ela é o inquilino, que precisa provar o que já estava ruim.

Vistoria de entrega (imóvel novo)

Comprador × construtora

Aponta defeitos de obra para a construtora consertar. Outro momento, outro documento — está em vistoria de entrega do imóvel.

Vistoria de locação

Locador × locatário

Descreve o estado do imóvel no dia da entrada, para comparação na saída. Não é para consertar; é para registrar.

O laudo de entrada: como fazer

  1. Vá com o imóvel vazio e limpoAntes da mudança, de dia, com luz e água ligadas. Ademais, as duas partes presentes — ou a imobiliária representando o dono.
  2. Um cômodo por vez, na mesma ordemPiso, paredes, teto, portas e janelas, pontos de luz e tomadas, torneiras e ralos, e os itens que ficam (armários, box, chuveiro, cortinas).
  3. Descreva o estado, não só o defeito“Piso cerâmico bege, bom estado, um risco de 10 cm próximo à porta” — e não só “risco no piso”. O bom estado também precisa estar escrito.
  4. Conte e testeQuantas chaves, controles, lâmpadas funcionando, tomadas com energia, chuveiro esquentando. Por fim, a leitura dos medidores de água, luz e gás.
  5. Assinem e anexemLaudo datado, assinado pelas duas partes, com as fotos referenciadas por cômodo. Vira anexo do contrato — ver as cláusulas do contrato de locação.

Foto e vídeo: a prova que não discute

Como fotografar

  • Cada parede inteira, de frente, com luz; depois cada detalhe de perto, com uma moeda ou régua para escala.
  • Piso de cada cômodo: geral e os pontos com risco, trinca ou peça solta.
  • Esquadrias abertas e fechadas, e o estado das telas e vidros.
  • Um vídeo contínuo percorrendo o imóvel, narrando o que vê — 5 minutos que valem uma perícia.
  • Os medidores com a leitura legível.
  • Envie tudo por e-mail para a outra parte no mesmo dia: a data fica registrada.

Desgaste normal × dano: a linha que a lei traça

SituaçãoDesgaste normal (dono)Dano (inquilino)
PinturaDesbotada, pequenas marcas de móvel após anosFuros em excesso, cor trocada, mancha de gordura
PisoBrilho perdido, micro-riscos de usoPeça quebrada, risco fundo de arrasto, queimadura
EsquadriasRoldana gasta, borracha ressecadaVidro quebrado, tela rasgada, fechadura forçada
HidráulicaVedante de torneira, mangueira ressecadaVaso trincado, ralo entupido por descuido
ElétricaInterruptor amareladoTomada queimada por sobrecarga, ponto arrancado
ArmáriosDobradiça folgada pelo usoPorta quebrada, gaveta faltando, cupim por umidade não avisada
A regra do art. 23, III: o inquilino restitui no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. A tabela é a leitura prática.
Tempo de contrato muda a conta

Pintura tem vida útil. Inquilino que ficou cinco anos devolve paredes que precisariam de tinta de qualquer jeito — cobrar pintura completa dele é cobrar o desgaste normal. Ademais, em contratos longos, o justo é o rateio pelo tempo, não o valor cheio.

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O laudo de saída e a conta final

Na devolução, o imóvel vazio e limpo é percorrido na mesma ordem, com o laudo de entrada na mão, item por item: o que está igual, o que é desgaste, o que é dano. O que é dano vira orçamento — de preferência dois — e o valor é apresentado ao inquilino por escrito. Ele pode reparar por conta própria antes da entrega das chaves, o que costuma sair mais barato. Portanto, marque a vistoria de saída alguns dias antes da data final, para haver tempo de corrigir. Por fim, o saldo (caução menos danos, ou cobrança pela garantia) é acertado por escrito — como cada garantia responde está em garantias do aluguel.

Pintura: a briga mais comum

Cláusula de “devolver pintado” é válida — desde que o imóvel tenha sido entregue pintado, e o laudo de entrada diga isso. Se o inquilino recebeu com paredes gastas, não deve devolver novas. Se recebeu recém-pintado e ficou pouco tempo, deve. Uma vez que a pintura é o item de maior valor na saída, o laudo de entrada precisa dizer explicitamente: “pintura nova, cor X, sem marcas”, com foto. Ademais, combine no contrato a cor e o tipo de tinta da devolução — evita a discussão sobre “branco gelo” e “branco neve”.

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Perguntas frequentes

A vistoria de entrada do aluguel é obrigatória?

A lei não a impõe, mas exige a devolução no estado em que o imóvel foi recebido — e só o laudo prova esse estado. Na prática, é indispensável.

Quem faz a vistoria de locação?

A imobiliária, o proprietário ou um vistoriador contratado — sempre com o inquilino presente e assinando. Ademais, o inquilino pode fazer o próprio registro fotográfico.

O inquilino tem que devolver o imóvel pintado?

Se recebeu pintado e o contrato prevê, sim. Se recebeu com pintura gasta, não — devolve no estado em que recebeu, descontado o desgaste normal.

O que é desgaste natural do uso?

O que o tempo e o uso cuidadoso causam: brilho do piso, tinta desbotada, borracha ressecada. Dano é o que vem de descuido ou mau uso.

E se não houver laudo de entrada?

A presunção é de que o imóvel foi entregue em bom estado — o que pesa contra o inquilino. Portanto, quem aluga sem laudo deve ao menos fotografar tudo e enviar por e-mail no primeiro dia.

Posso contestar o laudo de saída?

Sim. Compare com o de entrada, item por item, e peça orçamentos próprios. Sem acordo, o caminho é o Juizado Especial.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 23, III e V — devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural; realizar a imediata reparação dos danos que causar — publicação de 18/10/1991

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. A distinção entre desgaste e dano é avaliada caso a caso; em disputa, prevalecem os laudos e as fotos datadas.

Texto elaborado com apoio de IA e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor credenciado CAIXA. Atualizado em 15/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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