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Você comprou um imóvel, pagou tudo, tem o contrato — e o vendedor sumiu, morreu, ou simplesmente se recusa a assinar a escritura. Sem ela, o imóvel continua no nome dele na matrícula. A adjudicação compulsória é o remédio: o Estado transfere a propriedade para você no lugar do vendedor. E, desde 2022, dá para fazer direto no cartório, sem ação judicial.

Em 30 segundos

  • Serve para quem pagou o preço e tem compromisso de compra e venda, mas não conseguiu a escritura.
  • Desde a Lei 14.382/2022, pode ser feita no Registro de Imóveis, com advogado.
  • Exige prova de quitação e a notificação do vendedor (ou herdeiros), que não responde ou se recusa.
  • O cartório registra a propriedade em seu nome — o vendedor não precisa assinar nada.
  • Contrato registrado facilita; contrato particular não impede.
Adjudicação compulsória extrajudicial: o caminho no Registro de Imóveis

O problema: pagou, tem o contrato, não tem a escritura

O compromisso de compra e venda gera a obrigação de o vendedor outorgar a escritura quando o preço for pago. Quando ele não cumpre — por recusa, sumiço, morte com herdeiros que não se entendem, ou empresa que fechou —, o comprador fica com um imóvel que é seu na prática e de outro no registro. Uma vez que sem matrícula não há venda, financiamento nem herança limpa, o problema não se resolve com o tempo; piora. Como a proposta e o contrato deveriam ter sido feitos está em contrato de compra e venda de imóveis.

O que é adjudicação compulsória

É a decisão — judicial ou, agora, registral — que substitui a vontade do vendedor: em vez da escritura que ele não dá, o imóvel é adjudicado (atribuído) ao comprador e registrado em seu nome. O direito nasce do art. 1.418 do Código Civil (o promitente comprador pode exigir a escritura e, negada, pedir a adjudicação) e o rito extrajudicial está no art. 216-B da Lei de Registros Públicos, regulamentado pelo Provimento 149/2023 do CNJ. Ademais, o compromisso não precisa estar registrado para isso — o STJ já pacificou (Súmula 239).

Adjudicação compulsória

Você comprou e pagou

Há um negócio: contrato e quitação. O que falta é a formalidade da escritura. De fato, é o caso de quem tem os papéis.

Usucapião

Você possui há anos

Não há contrato válido ou ele não é suficiente; o que há é posse longa. Contudo, o prazo é o da lei — 5 a 15 anos. Veja usucapião de imóvel.

Extrajudicial: o caminho no Registro de Imóveis desde 2022

  1. Advogado e requerimentoObrigatório. O advogado monta o requerimento com a história do negócio, o contrato e a prova de pagamento, e o apresenta ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
  2. Prova da quitaçãoRecibos, comprovantes bancários, declaração de quitação. Sem prova do pagamento integral, não há adjudicação. Ademais, quem pagou em dinheiro sem recibo terá dificuldade.
  3. Notificação do vendedorO cartório notifica o promitente vendedor (ou os herdeiros) para outorgar a escritura ou impugnar em 15 dias. Se ele não for encontrado, a notificação é por edital.
  4. Silêncio ou anuênciaSem impugnação fundamentada, o oficial faz o registro. Por fim, a matrícula passa para o seu nome — sem assinatura de quem sumiu.
Impugnação manda o caso para a Justiça — mas não devolve o imóvel ao vendedor

Se o vendedor impugnar com fundamento (alegando que faltou pagamento, por exemplo), o procedimento no cartório para e o caminho vira a ação judicial. Portanto, quanto mais completa a prova de quitação, menos espaço para impugnação — e mais rápido o registro.

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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J

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Requisitos e documentos

O kit do requerimento

  • Compromisso (ou promessa) de compra e venda, ou cessão de direitos — assinado, com testemunhas se particular.
  • Prova do pagamento integral do preço.
  • Certidão da matrícula atualizada, mostrando o imóvel em nome do vendedor.
  • Certidão de que não há ação que discuta o contrato (distribuidores).
  • Documentos das partes; se o vendedor morreu, dos herdeiros ou do inventariante.
  • ITBI recolhido — o imposto de transmissão é devido na adjudicação.
  • O requerimento assinado por advogado, com a lista de quem deve ser notificado.

Quando ainda é preciso ir à Justiça

Impugnação fundamentada, contrato com cláusulas discutidas (saldo em aberto, revisão de preço), imóvel com ônus que impede a transferência, ou vendedor incapaz sem representante — nesses casos a via é a ação de adjudicação compulsória, com sentença que vale como título. Ademais, a ação judicial também é a saída quando o cartório da sua comarca ainda não opera o procedimento. Em qualquer via, a base é a mesma: contrato e quitação.

Adjudicação × usucapião: qual é o seu caso

SituaçãoCaminhoPor quê
Contrato assinado e preço pago, vendedor sumiuAdjudicação compulsóriaHá negócio e quitação
Contrato assinado, mas falta pagar parteNenhum aindaQuite primeiro; sem quitação não há adjudicação
Comprou “de gaveta” há 15 anos, sem reciboUsucapiãoFalta prova do negócio, sobra posse longa
Herdou a posse dos pais, sem escrituraUsucapião (ou inventário, se havia matrícula)Depende do que existia em nome deles
Vendedor morreu e os herdeiros não assinamAdjudicação compulsóriaOs herdeiros são notificados no lugar dele
A pergunta que define: você tem contrato e prova de pagamento? Se sim, adjudicação; se não, o tempo de posse.

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Perguntas frequentes

O que é adjudicação compulsória?

A transferência do imóvel ao comprador que pagou o preço e não conseguiu a escritura do vendedor — por decisão judicial ou, desde 2022, por procedimento no Registro de Imóveis.

Adjudicação compulsória extrajudicial: como funciona?

Com advogado, requerimento no cartório de registro com contrato e prova de quitação; o vendedor é notificado; sem impugnação, o oficial registra o imóvel em seu nome.

O contrato precisa estar registrado?

Não. A Súmula 239 do STJ dispensa o registro do compromisso para a adjudicação.

E se o vendedor morreu?

Os herdeiros (ou o espólio) são notificados no lugar dele. Ademais, a adjudicação continua cabível.

Quanto tempo leva?

No cartório, meses — depende da notificação. Na Justiça, anos.

Paga ITBI?

Sim: a adjudicação é uma transmissão, e o imposto municipal é devido para registrar.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região

  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região

Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.

É o caso mais injusto que chega no balcão: a pessoa pagou tudo e não consegue nem financiar uma reforma. Desde 2022 a saída é no cartório — e é rápida quando o recibo existe.

Organizamos o caso e encaminhamos a advogado parceiro. Não decida sozinho.

Pagou o imóvel e não conseguiu a escritura?

Conte como foi a compra e o que tem de documento. Organizamos o caso e encaminhamos.

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FONTES OFICIAIS

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.417 e 1.418 — direito do promitente comprador à adjudicação compulsória — publicação de 10/01/2002
  • Lei nº 6.015/1973, art. 216-B — adjudicação compulsória extrajudicial (incluído pela Lei nº 14.382/2022); Provimento CNJ nº 149/2023 (arts. 440-A e seguintes) — publicação de 27/06/2022
  • Súmula 239 do STJ — o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso — publicação de 30/08/2000

As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Requisitos e provas são analisados caso a caso pelo advogado e pelo oficial de registro.

Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 14/09/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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