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Condomínio pode proibir Airbnb? Pelo entendimento atual do STJ, sim: em prédio de destinação residencial, oferecer a unidade para estadias curtas e rotativas depende de aprovação de dois terços dos condôminos. A convenção não precisa proibir expressamente. Ainda assim, o assunto voltou à pauta em 2026, num recurso repetitivo que suspendeu os processos em todo o país.

Em 30 segundos
  • Desde 2021, a Terceira e a Quarta Turma do STJ admitem a proibição em condomínio residencial.
  • Em 07/05/2026, a Segunda Seção exigiu aprovação de 2/3 dos condôminos.
  • A convenção que fixa destinação residencial já basta, sem proibição expressa.
  • Em setembro de 2026, o tema virou o Tema 1.443 dos repetitivos, ainda pendente.
Condomínio pode proibir Airbnb: decisão do STJ e convenção

O que o STJ decidiu

As decisões do STJ sobre estadia curta em condomínio
  1. Abr/2021Quarta Turmacondomínio residencial pode impedir o uso da unidade para locação via Airbnb
  2. 2021Terceira Turmacondomínio exclusivamente residencial pode proibir locação de curto período
  3. 07/05/2026Segunda Seçãoestadia curta com exploração econômica reiterada exige aprovação de 2/3 dos condôminos
  4. Set/2026Tema 1.443 afetadoprocessos sobre o tema ficam suspensos no país
A Segunda Seção reúne a Terceira e a Quarta Turma, as que julgam direito privado. Por isso a decisão de maio de 2026 pesa mais que as anteriores.

O julgamento de 07/05/2026, por maioria, fixou o entendimento de que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, quando há reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a destinação residencial. Para isso ser permitido, é preciso previsão na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos.

A utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos.
STJ, Segunda Seção, REsp 2.121.055, Informativo de Jurisprudência de 19/05/2026

Por que não é locação por temporada

A Lei do Inquilinato prevê a locação para temporada, de até 90 dias, e muitos proprietários usam isso como argumento. O STJ, porém, tratou a estadia curta por plataforma como um contrato atípico: não é locação residencial por temporada, nem hospedagem hoteleira. Segundo a notícia do tribunal, a plataforma usada é irrelevante para definir a natureza do contrato; o que pesa é a alta rotatividade e a exploração econômica da unidade.

O fundamento está no Código Civil: o condômino deve dar à sua unidade a mesma destinação da edificação e não usá-la de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. As regras da locação de temporada estão em aluguel por temporada ou tradicional.

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Por Léo, da Imobiliária Shelter (CRECI 32.240J), corretor de imóveis credenciado CAIXA.

O que a convenção precisa dizer

Pelo entendimento de maio de 2026, a convenção não precisa proibir expressamente o Airbnb: basta fixar a destinação residencial. Quem quer permitir a estadia curta é que precisa agir, alterando a convenção. Desde a Lei 14.405, de 2022, o Código Civil exige dois terços dos votos dos condôminos tanto para alterar a convenção quanto para mudar a destinação do edifício ou da unidade.

Se o condomínio decidir permitir, a alteração deve prever
  • Que tipo de estadia é permitida e se há prazo mínimo por hóspede.
  • Cadastro prévio dos hóspedes na portaria e regras de entrega de chave.
  • Uso das áreas comuns por hóspedes, como piscina, academia e salão.
  • Responsabilidade do proprietário por danos e por infrações do hóspede.
  • Sanções, dentro do limite do Código Civil.
A multa tem teto
O condômino que descumpre o dever de respeitar a destinação da edificação paga a multa prevista na convenção, que não pode passar de cinco vezes o valor da contribuição mensal, além das perdas e danos. Se a convenção não prevê, a cobrança depende de deliberação de dois terços dos demais condôminos em assembleia.

O que ainda está em aberto

Em setembro de 2026, a Segunda Seção afetou o Tema 1.443 ao rito dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. A questão é saber se a cláusula de destinação residencial da convenção basta para impedir a locação por curta temporada via plataformas digitais. Até o julgamento, os processos individuais e coletivos sobre esse ponto estão suspensos em todo o país. A tese que sair dali vai orientar todos os tribunais.

Para quem compra um imóvel pensando em renda de curta estadia, isso muda a conta: antes de fechar negócio, leia a convenção e as atas recentes do condomínio. Para comparar com o aluguel tradicional, a conta está em comprar para alugar: a conta da rentabilidade real. E, se a ideia for o aluguel longo, as cláusulas estão em contrato de locação.

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Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir Airbnb?
Pelo entendimento da Segunda Seção do STJ de maio de 2026, em condomínio residencial a estadia curta com exploração econômica reiterada só é permitida se dois terços dos condôminos aprovarem. O Tema 1.443, ainda pendente, pode refinar essa resposta.
A convenção precisa proibir o Airbnb por escrito?
Pelo julgamento de maio de 2026, não: a destinação residencial já basta. É exatamente esse ponto que o Tema 1.443 vai julgar como repetitivo.
Qual o quórum para liberar o Airbnb no prédio?
Dois terços dos votos dos condôminos, o mesmo exigido pelo Código Civil para alterar a convenção ou mudar a destinação.
Locação por temporada de 60 dias também é proibida?
A decisão trata de contratos atípicos de curta estadia com exploração econômica reiterada. A locação para temporada da Lei do Inquilinato é outra figura; o enquadramento de cada caso depende dos fatos e deve ser analisado por um advogado.

Léo Shelter

Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
  • Engenheiro civil
  • Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
  • Atende Ribeirão Preto, Sertãozinho e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Para quem avalia comprar um apartamento pensando em estadia curta, a convenção e as atas do condomínio pesam tanto quanto o preço. Vale pedir as duas antes da proposta.
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FONTES OFICIAIS
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto — consultada em 12/10/2026
  • STJ, notícia: Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb, decide Quarta Turma (REsp 1.819.075) — publicação de 20/04/2021
  • STJ, notícia: Informativo de Jurisprudência destaca possibilidade de condomínio proibir locações curtas (REsp 1.884.483, Terceira Turma) — publicação de 10/12/2021
  • STJ, notícia: Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção (REsp 2.121.055) — publicação de 07/05/2026
  • STJ, Informativo de Jurisprudência n. 889 (REsp 2.121.055-MG) — publicação de 19/05/2026
  • STJ, notícia: afetação do Tema 1.443 dos repetitivos (REsps 2.272.537 e 2.272.536) — publicação de 17/09/2026
As informações acima refletem as leis e decisões na data indicada. Leis, regulamentos e o entendimento dos tribunais podem mudar sem aviso prévio; confirme a versão vigente e, no seu caso concreto, consulte um advogado antes de decidir. A redação vigente das leis está no site do Planalto, e as decisões, no site do STJ.
Apurado e revisado por Léo Shelter, engenheiro civil e corretor de imóveis credenciado CAIXA. Números e fontes conferidos em 13/10/2026. Como produzimos o conteúdo.

Por Léo Shelter

Engenheiro civil e corretor de imóveis desde 2014, sócio da Shelter Negócios Imobiliários (CRECI/SP 32.240J), imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região. Atuação em leilões e vendas da Caixa, financiamento habitacional, construção e avaliação de imóveis. Revisa os artigos do blog.

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