Sim: o fiador pode perder o único imóvel por dívida de aluguel do inquilino. A Lei do Bem de Família protege a casa onde a família mora contra quase todas as dívidas, mas abre uma exceção expressa para a fiança em contrato de locação. O STJ consolidou isso numa súmula, e o STF confirmou que a regra é constitucional tanto no aluguel residencial quanto no comercial.
- A Lei nº 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial da família.
- Desde 1991, a fiança em locação é uma das exceções a essa proteção.
- Súmula 549 do STJ: é válida a penhora do bem de família do fiador de locação.
- Tema 1.127 do STF: vale para locação residencial e comercial.
- O fiador que paga pode cobrar o inquilino, mas a casa do inquilino segue protegida.

A regra: o único imóvel é protegido
A Lei do Bem de Família diz que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. A proteção alcança o terreno, as benfeitorias e os móveis quitados que guarnecem a casa. Para a lei, residência é um único imóvel usado para moradia permanente; se a família tiver vários usados como residência, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo registro em contrário.
O STJ ampliou essa leitura em duas súmulas: a proteção vale também para o imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas, e para o único imóvel residencial alugado a terceiros quando a renda do aluguel sustenta a moradia ou a subsistência da família.
A exceção do fiador
A mesma lei lista situações em que a proteção não vale, como a dívida do financiamento do próprio imóvel, o IPTU e a pensão alimentícia. Em 1991, a Lei do Inquilinato acrescentou a essa lista a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. É essa frase que permite penhorar o único imóvel do fiador.
Fiador
Imóvel pode ser penhoradoInquilino
Imóvel continua protegidoEssa assimetria é o ponto mais discutido do tema: o fiador pode perder a casa por uma dívida que, cobrada do devedor principal, não alcançaria a casa dele. O fiador que paga assume os direitos do proprietário e pode cobrar o inquilino, porém a cobrança esbarra nessa mesma proteção. Os demais riscos e a forma de sair da fiança estão em fiador de aluguel: requisitos, riscos e exoneração.

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O que STJ e STF decidiram
- 1990Lei do Bem de Famíliaimóvel residencial da família passa a ser impenhorável
- 1991Lei do Inquilinato inclui a exceçãoa fiança em contrato de locação deixa de ter a proteção
- 2015Súmula 549 do STJé válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação
- Mar/2022STF julga o Tema 1.127por 7 votos a 4, a penhora é constitucional na locação residencial ou comercial
- Jun/2022STJ julga o Tema 1.091a Segunda Seção aplica a mesma tese em recursos repetitivos
No Tema 1.127, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o direito à moradia não é absoluto e deve ser ponderado com a livre iniciativa e com a autonomia de vontade do fiador, que assume a garantia de forma livre. Ficaram vencidos quatro ministros, para quem o bem de família do fiador de locação não residencial seria impenhorável. A tese fixada foi esta:
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.STF, Tema 1.127 de repercussão geral (RE 1.307.334)
Com a tese de repercussão geral do STF e o repetitivo do STJ, juízes e tribunais do país passam a aplicar o mesmo entendimento em casos semelhantes.
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Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPAntes de aceitar ser fiador
- Se o seu único imóvel está disposto a responder pela dívida de outra pessoa.
- O valor do aluguel, dos encargos e da multa: é esse o tamanho potencial da dívida.
- Se o contrato diz que a fiança vai até a entrega das chaves, como prevê a lei por padrão.
- Se você está assinando como principal pagador, o que antecipa a cobrança.
- Se há alternativas ao fiador, como caução ou seguro-fiança, que o inquilino possa oferecer.
Se a resposta à primeira pergunta for não, há outras garantias que não colocam a casa de ninguém em risco, como a caução no aluguel. E, para entender quando uma penhora alcança quem compra um imóvel, veja penhora do antigo dono e o novo proprietário. O panorama das garantias está no guia das garantias do aluguel.
Perguntas frequentes
O fiador pode perder o único imóvel?
Vale também para aluguel comercial?
O imóvel do inquilino também pode ser penhorado?
O fiador que perdeu dinheiro pode cobrar o inquilino?
Léo Shelter
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- Lei nº 8.009/1990 (bem de família), texto no Planalto — publicação de 29/03/1990
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado no Planalto: inclusão da fiança locatícia entre as exceções do bem de família — publicação de 18/10/1991
- STJ, Súmula 549 (Diário da Justiça Eletrônico) — publicação de 19/10/2015
- STJ, Enunciados das Súmulas 364 e 486 — consultada em 12/10/2026
- STF, notícia do julgamento do RE 1.307.334, Tema 1.127 — publicação de 09/03/2022
- STJ, notícia do julgamento do Tema 1.091 (penhora do bem de família do fiador) — publicação de 21/06/2022
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
