A vistoria de entrega é o único momento em que o comprador tem a construtora na frente, o imóvel vazio e o direito de dizer “assim eu não recebo”. Depois da chave, cada defeito vira uma discussão de garantia. Antes dela, é uma lista que a construtora precisa resolver para receber a assinatura.
Em 30 segundos
- Acontece antes da entrega das chaves, com o imóvel vazio e a construtora presente.
- Leve quem entende de obra — ou pelo menos quem não tem pressa.
- Registre tudo em foto com data e no termo de vistoria, item por item.
- Você pode recusar o recebimento até os defeitos serem sanados.
- O construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra.

O que é a vistoria de entrega — e o que ela não é
Vistoria de entrega
Comprador × construtoraConferência do imóvel pronto, antes das chaves. Gera o termo que a construtora assina reconhecendo os defeitos. De fato, é o seu documento.
Vistoria do financiamento
Banco × imóvelFeita pelo engenheiro do banco para avaliar a garantia. Não olha acabamento nem defeito para o seu interesse. Contudo, muita gente confunde as duas.
Se o seu imóvel é financiado pela CAIXA, a vistoria do banco já aconteceu ou vai acontecer por outro motivo — quem paga e o que ela cobre está em quanto custa a vistoria da Caixa e quem paga. Esta aqui é outra: é a sua.
Quando ela acontece e quem deve ir
A construtora convoca quando a obra recebe o habite-se e a unidade está concluída. O convite costuma vir com data e horário fechados — e é comum que dê pouco tempo, uma hora, para um apartamento inteiro. Portanto, negocie o tempo antes de ir: você tem o direito de conferir com calma. Ademais, quem vai importa: leve alguém com olho de obra (engenheiro, arquiteto, mestre de obras de confiança), e vá de dia, com luz natural.
O que levar
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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J
ACESSAR O GUIA COMPLETO- Trena, nível de bolinha (ou o do celular), carregador de celular e uma lâmpada.
- Um pequeno aparelho para testar tomadas — ou o carregador serve.
- Giz de cera ou fita colorida para marcar cada defeito na hora.
- O memorial descritivo e a planta da unidade, impressos.
- O contrato — para conferir o que foi prometido, não só o que foi feito.
O roteiro: da porta de entrada ao quadro de luz
- Comece pela porta e pelo hallFechadura, batente, alinhamento da folha, campainha, interfone. Depois, o piso do hall: peças ocas soam diferente quando batidas.
- Um cômodo por vez, sempre na mesma ordemPiso, paredes, teto, esquadrias, elétrica, hidráulica. A ordem fixa evita pular algo. Ademais, abra e feche cada porta e janela até o fim do curso.
- Áreas molhadas com água correndoAbra todas as torneiras e descargas ao mesmo tempo. Vazamento e ralo lento só aparecem com água de verdade. Portanto, não confie no “está tudo testado”.
- Elétrica: tomada por tomadaTeste cada ponto, ligue todas as luzes, confira o quadro: circuitos identificados, DR (disjuntor diferencial) presente e funcionando pelo botão de teste.
- Feche com o que não é seu, mas você pagaÁreas comuns, vaga de garagem (medida e acesso), depósito, medidores de água e luz com a leitura anotada. Por fim, a numeração da unidade e da vaga conferem com o contrato?
O que conferir em cada cômodo, com detalhe, está separado por tipo de imóvel: o checklist do apartamento e o checklist da casa.
Como registrar: foto, medida e termo
A construtora só é obrigada a consertar o que foi apontado por escrito. “Eles viram e falaram que iam arrumar” não vale. Portanto, cada item vai para o termo com cômodo, descrição e, se possível, medida — “trinca de 40 cm na parede da suíte, à direita da janela” resolve; “parede com trinca” não.
A prova que segura
- Foto de cada defeito, de perto e de longe, com a marcação de giz aparecendo.
- Vídeo curto dos testes de água e de cada porta e janela.
- A leitura dos medidores fotografada com data.
- Cópia do termo assinada pelas duas partes — a sua via fica com você na hora.
- E-mail para a construtora no mesmo dia, com a lista e as fotos anexadas.
Assinar ou recusar? As três saídas
| Situação | O que fazer | Efeito |
|---|---|---|
| Sem defeito relevante | Assinar o termo e receber as chaves | Garantias correm a partir daqui |
| Defeitos de acabamento | Assinar com ressalvas, todos listados, com prazo de reparo | Você recebe e a construtora tem prazo para sanar |
| Defeito que impede o uso | Recusar o recebimento por escrito e marcar nova vistoria | Chaves só depois do conserto; a mora é da construtora |
Recusar dá medo — parece que você vai atrasar a própria mudança. Contudo, receber com infiltração ativa transfere para você o ônus de provar depois que ela já existia. Uma vez que o termo com ressalva documenta o defeito com a construtora presente, ele é a saída mais comum e, na maioria dos casos, a suficiente.
Os prazos que correm depois da chave
Os 90 dias do Código de Defesa do Consumidor valem para o que é visível — por isso a vistoria importa tanto: o que você não apontou nela começa a prescrever na chave. Para vício oculto (infiltração que só aparece na chuva, por exemplo), o prazo conta de quando o defeito se manifesta. Ademais, o manual do proprietário que a construtora entrega traz a tabela de garantia por sistema — guarde-o. Por fim, a garantia da solidez, de 5 anos, não depende de contrato: é lei.
Vistoria, laudo, ART, regularização e acompanhamento de obra ou reforma — com responsável técnico e prazo combinado.
Pedir um orçamentoResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
Posso levar um engenheiro na vistoria de entrega?
Sim. A construtora não pode impedir acompanhante, e é a melhor decisão do dia.
Quanto tempo dura a vistoria?
O tempo que você precisar. Se a construtora fixou uma hora, negocie antes — apartamento de dois quartos leva de 2 a 3 horas para ser conferido com cuidado.
Se eu assinar com ressalvas, perco algum direito?
Não. As ressalvas são justamente o registro dos defeitos; a construtora fica obrigada a saná-los. Ademais, o que não foi ressalvado ainda pode ser reclamado como vício oculto.
A construtora pode se recusar a consertar item do termo?
Não, se o item está no termo assinado por ela. Se recusar, o caminho é notificação por escrito e, persistindo, o Procon ou a Justiça.
E se eu não fizer vistoria e só pegar as chaves?
Você recebe o imóvel “sem ressalvas” — e passa a ter que provar que cada defeito já existia. Portanto, não pule a vistoria nem assine o termo sem olhar.
A vistoria da Caixa substitui a de entrega?
Não. A do banco avalia a garantia do financiamento; a de entrega protege você. São duas.
Léo Shelter
Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Já vi comprador assinar termo em branco “para agilizar” e descobrir a infiltração na primeira chuva. Uma hora com trena e giz teria evitado seis meses de discussão.
O acompanhamento é gratuito. Vai receber as chaves? Não faça isso sozinho.
Conte a data da vistoria e o empreendimento. Orientamos o que olhar — e, em Ribeirão, podemos ir junto.
Falar com o Léo no WhatsAppFONTES OFICIAIS
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 18, 26 e 50 — vícios, prazos de reclamação e garantia — publicação de 11/09/1990
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 618 — responsabilidade do construtor por 5 anos pela solidez e segurança da obra — publicação de 10/01/2002
- ABNT NBR 15575 — Edificações habitacionais: desempenho (prazos de garantia por sistema, anexo informativo) — publicação de edição de 2013, com emendas
As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Os prazos de garantia por sistema variam conforme o manual do proprietário entregue pela construtora, que prevalece quando é mais favorável ao comprador.
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
