Golpes com imóvel não dependem de tecnologia — dependem de pressa. O anúncio bom demais, o vendedor que “tem outro interessado”, a chave que só vem depois do depósito. Todos os formatos abaixo se resolvem com a mesma conferência: quem é o dono, segundo o cartório, e para a conta de quem o dinheiro vai. Este é o catálogo dos mais comuns na compra e no aluguel de pessoa para pessoa — o dos imóveis da CAIXA está em golpes com imóveis da Caixa.
Em 30 segundos
- Todo golpe pede dinheiro antes da conferência: sinal, caução, “taxa de reserva”.
- A defesa é uma só: matrícula atualizada + documento do vendedor + conta no nome dele.
- No aluguel: nunca pague sem visitar por dentro com quem tem a chave.
- Procuração vale só se for pública, específica e recente — e conferida no cartório que a emitiu.
- Transferência para conta de terceiro é o sinal que encerra a conversa.
- O padrão de todo golpe: pressa + dinheiro antes da conferência
- 1. O aluguel que não existe
- 2. O vendedor que não é o dono
- 3. A procuração falsa (ou vencida)
- 4. O boleto e a conta trocados
- 5. A “reserva” com sinal
- 6. O imóvel vendido duas vezes
- A conferência de 20 minutos que derruba todos
- Se você já pagou
- Perguntas frequentes

O padrão de todo golpe: pressa + dinheiro antes da conferência
O golpista precisa que você pague antes de conferir — e por isso fabrica urgência: “tem outra proposta”, “o dono está viajando”, “é só um sinal para segurar”. A conferência que ele teme leva vinte minutos e custa o valor de uma certidão. Portanto, a regra é uma: nenhum real sai antes de a matrícula, o documento do vendedor e a conta bancária baterem entre si. Ademais, quem tem pressa de receber sem mostrar documento já respondeu à pergunta.
1. O aluguel que não existe
O anúncio usa fotos reais de um imóvel real — copiadas de outro anúncio — com preço abaixo do mercado. O “proprietário” mora em outra cidade, não pode mostrar por dentro, mas envia o contrato por e-mail e pede caução ou primeiro aluguel por transferência para “reservar”. Depois do depósito, some. Uma vez que o imóvel existe e as fotos são verdadeiras, a busca no mapa confirma o endereço — e a vítima acredita. Contudo, a chave nunca vem.
Como derrubar
- Visite por dentro, com quem tem a chave. Sem visita, sem pagamento — sem exceção.
- Peça a matrícula: o locador precisa ser o dono ou ter procuração dele.
- Pesquise as fotos do anúncio na busca reversa de imagens: anúncio duplicado é copiado.
- Caução vai para poupança conjunta, não para a conta de ninguém — veja as garantias em garantias do aluguel.
- Contrato e chaves na mesma hora, com vistoria assinada (vistoria de entrada).
2. O vendedor que não é o dono
Alguém anuncia um imóvel vazio — de herança, de dono que mora fora, de espólio parado — como se fosse seu, com documento falso ou com o nome parecido com o da matrícula. Recebe sinal, às vezes o preço inteiro em compra “direta, sem cartório”, e desaparece. De fato, é o golpe mais caro. A defesa é comparar o CPF do documento apresentado com o CPF que consta na matrícula atualizada — não com o nome, que se copia. Ademais, imóvel de herança tem regra própria: o herdeiro sozinho não vende (comprar imóvel de herança).
3. A procuração falsa (ou vencida)
“O dono está no exterior e me deixou procuração.” A procuração para vender imóvel precisa ser pública (feita em cartório de notas), específica (nomear o imóvel e o poder de vender) e ter o cônjuge do dono outorgando junto, quando casado. Contudo, procuração pública pode ter sido revogada — e revogação não aparece no papel. Portanto, confira no cartório que a lavrou se ela está vigente, peça certidão recente, e desconfie de procuração com mais de alguns meses ou com poderes genéricos “para tudo”.
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Escrito por Léo da Imobiliária Shelter, corretor de imóveis oficialmente CREDENCIADO CAIXA. CRECI 32.240J
ACESSAR O GUIA COMPLETODocumento assinado em casa, mesmo com firma reconhecida, não transfere imóvel — o cartório de registro exige instrumento público. Ademais, o dinheiro de uma venda por procuração vai para a conta do dono, não do procurador. Procurador que pede pagamento na própria conta encerra a conversa.
4. O boleto e a conta trocados
A negociação é real, o vendedor é o dono, a imobiliária existe — e no meio do caminho chega um e-mail “atualizando os dados bancários”, ou um boleto de ITBI, de sinal ou de aluguel com o código adulterado. O dinheiro vai para a conta do golpista, que invadiu o e-mail de uma das partes. Uma vez que tudo o mais é verdadeiro, ninguém desconfia. Portanto, qualquer mudança de conta se confirma por telefone, no número que você já tinha — nunca no que veio no e-mail. Ademais, antes de pagar, confira no aplicativo do banco o nome do beneficiário do boleto.
5. A “reserva” com sinal
Não é sempre golpe puro — às vezes é só má prática: o corretor ou o anunciante pede uma “taxa de reserva” ou um sinal para “tirar o imóvel do site” antes de qualquer proposta escrita. Sem proposta assinada, esse dinheiro não tem regra: não é arras, não tem prazo, não tem devolução garantida. O que o sinal é, e o que o protege, está em sinal na compra de imóvel. Por fim, a versão golpe: o mesmo imóvel “reservado” para cinco pessoas na mesma semana.
6. O imóvel vendido duas vezes
O dono verdadeiro assina compromisso de compra e venda com você, recebe o sinal — e vende para outra pessoa, que registra primeiro. Quem registra é dono; quem tem só o contrato fica com o direito de cobrar. A defesa é registrar o compromisso na matrícula (averbação), o que dá publicidade e prioridade, e encurtar o prazo entre sinal e escritura. Ademais, em financiamento, o banco registra rápido — e é uma das razões de a compra financiada ser mais segura que a “direta” com dinheiro na mão.
A conferência de 20 minutos que derruba todos
- Matrícula atualizada, pedida por vocêNo cartório de registro de imóveis ou pelo serviço online. Não aceite a que o vendedor envia: pode ser velha ou editada.
- CPF do documento = CPF da matrículaDocumento com foto, na sua frente. Compare o número, não o nome. Ademais, estado civil confere com a certidão?
- Conta bancária no nome do donoTransferência só para conta cujo titular é o proprietário da matrícula. Terceiro, procurador, “sócio”, “filho”: não.
- Visita por dentro, com a chave na mão de quem vendeVale para compra e para aluguel. Quem não pode abrir a porta não pode receber dinheiro.
- Proposta escrita antes de qualquer realCom tipo de arras, prazo e condição de crédito. Por fim, as certidões de débito e do vendedor — o kit está em débitos do imóvel antes de comprar.
Se você já pagou
Nas primeiras horas
- Ligue para o seu banco e peça o bloqueio ou a devolução pelo mecanismo do Pix (MED) — quanto antes, maior a chance.
- Boletim de ocorrência, com prints do anúncio, das conversas e do comprovante.
- Avise a plataforma do anúncio para derrubar e preservar os dados.
- Se houve invasão de e-mail, troque as senhas e avise a outra parte — ela pode estar sendo enganada também.
- Guarde tudo: o processo, se houver, vai depender do que você conseguiu documentar.
Nos retomados pela CAIXA, o vendedor é o banco e o pagamento segue o edital — não há sinal a terceiro.
Ver imóveis da Caixa em SP Todos os estadosOrganizamos a situação e encaminhamos para advogados parceiros com experiência em imóveis: compra, locação, herança, posse e regularização. Fale com o Léo — ele faz a ponte.
Pedir orientação jurídicaResposta pelo WhatsApp da Shelter — Ribeirão Preto/SPPerguntas frequentes
Como saber se um anúncio de aluguel é golpe?
Preço abaixo do mercado, dono que não pode mostrar por dentro e pedido de depósito antes da visita. Ademais, fotos copiadas de outro anúncio — a busca reversa de imagens revela.
Como saber se quem vende é o dono?
Matrícula atualizada pedida por você, e CPF do documento igual ao da matrícula. Nome parecido não basta.
Procuração para vender imóvel pode ser particular?
Não. Precisa ser pública, específica para o imóvel e conferida no cartório que a emitiu, porque pode ter sido revogada.
Posso pagar o sinal na conta do procurador?
Não. O dinheiro da venda vai para a conta do dono. Procurador que pede na própria conta é sinal de golpe.
O que fazer se caí num golpe de imóvel?
Banco (bloqueio/MED do Pix) nas primeiras horas, boletim de ocorrência com prints, aviso à plataforma e a um advogado.
Comprar financiado é mais seguro contra golpe?
Sim. O banco confere a matrícula, o vendedor e registra rápido — o golpe de venda dupla e o de falso dono raramente passam por ele.
Léo Shelter
Engenheiro civil e especialista em imóveis CAIXA, principalmente em Ribeirão Preto e região
- Engenheiro civil
- Imobiliária Shelter — credenciada CAIXA
- Atuação principalmente em Ribeirão Preto e região
Quem escreve aqui é Léo Shelter, engenheiro civil e responsável pela Shelter, imobiliária credenciada CAIXA em Ribeirão Preto e região.
Nunca vi golpe que sobrevivesse a três perguntas: cadê a matrícula, cadê o documento, e para a conta de quem vai o dinheiro. Quem não responde às três não está vendendo nada.
O acompanhamento é gratuito. Vai comprar ou alugar? Não faça isso sozinho.
Mande o link e o que pediram. Conferimos com você — de graça, antes do depósito.
Falar com o Léo no WhatsAppFONTES OFICIAIS
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 653 a 666 (mandato e procuração), 1.245 (transferência pelo registro), 417 a 420 (arras) — publicação de 10/01/2002
- Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 167, I, 9 e 18 — averbação de compromisso de compra e venda — publicação de 31/12/1973
As informações acima refletem o conteúdo dos documentos na data indicada. Regras, prazos, taxas e condições são definidos pela CAIXA e podem mudar sem aviso prévio, portanto confirme sempre a versão vigente no Portal de Imóveis CAIXA e no anúncio ou edital do imóvel pretendido antes de decidir. Fraudes evoluem; a conferência da matrícula, do documento e da conta é a defesa que não envelhece. Em caso de dano, procure a polícia e um advogado.
Aviso importante
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Não constitui recomendação de compra, de venda ou de investimento, tampouco parecer jurídico. Antes de decidir, confirme as informações nas fontes oficiais e consulte sempre um especialista da área — corretor de imóveis com CRECI ativo ou advogado. Leia o aviso legal completo.
